Decepção total

Em réplica
São Paulo - SP
19/11/2014 às 00:20
ID: 10772240
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTive minha moto Bandit ******* [Editado pelo Reclame Aqui] no dia 12 de outubro, só hj dia 18 de novembro q me passaram os doc. a ser entregue e valor da quantia a ser paga de indenização. Fiz um contrato de 15.*******,00, mas querem DESCONTAR 30%, alegam q minha moto consta no laudo q foi comprada em leilão em *******, eu comprei ela esse ano. NUNCA recebi nenhum laudo e NUNCA me falaram q um dia ela foi comprada em leilão e q se roubassem iriam descontar 30%. Consta no laudo q foi adquirida em leilão recuperada de financiamento ou seja, NÃO é sinistro ou remarcada. Querem pagar por ela;
10.*******,00
-1.*******,00 do aparelho
- *******,00, 8 parcelas restante
Total de 8.*******,00 PARCELADO EM 5x de 1.*******,60.
Além de quererem descontar tudo isso ainda vão pagar em 5x.
Vou entregar tudo pro meu advogado eu vou o q fala.
Não recomendo essa empresa pra ninguém.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/11/2014 às 10:16
Prezados (as) Senhores (as);
A GPS Rastreadores esclarece que fica a cargo do contratante a realização da vistoria, ou seja, as empresas que realizam as vistorias repassam seus laudos a GPS Rastreadores, bem como, aos contratantes. Portanto, a argumentação de desconhecimento do fator do veiculo ter sido adquirido em leilão não condiz com a realidade dos fatos.
Esclarecemos ainda que o contrato acordado e assinado pelo reclamante prevê a compra de seus documentos, assim, como neste ou em outros casos semelhantes a vistoria apontará se o valor do bem corresponde ao seu preço de tabela ou ao preço sugestionado pelo próprio contratante na escolha que lhe bem convier do pacto contratual em questão.
Aprovado com restrição. Este foi o resultado do laudo da vistoria do reclamante. Desta forma, a depreciação de 30% (trinta por cento), bem como, os descontos de equipamento e parcelas mensais é uma prerrogativa da contratada, onde os termos contratuais não só amparam a ação da mesma, como informam claramente ao contratante, onde na leitura prévia de seu contrato se conscientizou dos descontos mencionados.
No oportuno gostaríamos de ressaltar que a GPS Rastreadores de forma alguma descumpriu ou burlou os termos que regem o pacto adjeto com promessa de compra de documentos, uma vez que, a ação de impetrar a documentação do reclamante, faz jus, a promessa de compra dos documentos em questão.
Entretanto, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que possam auxiliar na compreensão e no dever do esclarecimento mediante solicitação desta instituição.
Desde já agradecemos a compreensão.
Atenciosamente;
Gerência GPS Rastreadores
Réplica do consumidor
21/11/2014 às 13:09
Nunca me passaram esse laudo e nunca falaram que se ela fosse adquirida em leilão seria descontado 30%, não tem no contrato o desconto de 30%, nunca me informaram que ela foi adquirida de leilão e se fosse [Editado pelo Reclame Aqui] iriam descontar 30%. Se soubesse não teria feito. Também não tem o valor do aparelho. Também não consta que vão pagar em 5x. Liguei para o consultor de vendas Germano Reigado que me vendeu o plano e ele disse que a responsabilidade de me dar uma cópia do laudo e informações a respeito é da parte de vcs.
Além de me pagarem pouco ainda vão querer pagar em 5x.
Total insatisfação, NÃO indico a ninguém.
Réplica da empresa
24/11/2014 às 11:48
Prezados (as) Senhores (as)
A GPS Rastreadores reafirma que o laudo da vistoria não é uma atribuição de nossa empresa. Portanto, o reclamante mantem uma afirmativa equivocada em relação ao assunto, pois se a empresa de vistoria contratada pelo mesmo não envio uma cópia do laudo ao cliente, a GPS Rastreadores não pode ser responsabilizada pelo ocorrido. Outro fator de inversão de valores é a marca de comercialização em leilão. Neste caso, a GPS Rastreadores deveria ser informada pelo contratante, o que não aconteceu, e hoje é acusada de omissão de uma informação que o contratante deveria estar ciente antes mesmo da assinatura do contrato.
Esclarecemos ainda que o contrato estabelece a "depreciação" dentro dos termos da lei, neste caso, os descontos informados ao cliente são amparado pelo contrato e pela lei vigente.
Informamos que a forma de pagamento que se dará a compra dos documentos do reclamante é legítima, pois em nenhum momento negamos a aquisição dos documentos em questão e sim o faremos conforme previsão contratual. Sem mais.
Desde já agradecemos a compreensão.
Atenciosamente;
Gerência GPS Rastreadores