Pagamento do Premio compromisso de compra da GPS

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São Paulo - SP

10/03/2015 às 18:13

ID: 12214280

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Tive minha moto furtada em agosto de *******.

Mesmo com todos os pagamentos em dia e todos os testes e manutenções feitas a GPS Alegou que não poderia me pagar por causa das cláusulas 8.11 e 8.12 do contrato.



Alegando que informei DECLARAÇÕES INDEVIDAS DO CONDUTOR.



Ou seja, Que omiti informações do meu percurso que fazia todo dia.



No ato do furto eu estava de férias e fui passear em uma loja de video games que fica na vila marina. Deixei minha moto estacionada na frente do prédio e ela foi furtada.



Ou seja mesmo que você cumpra com todos os seus deveres a empresa sempre vai alegar alguma coisa para não pagá-lo.



Sem contar que a Empresa não vende seguro de veículo baseada em perfil de condutor e nem de percursos.

Os planos vendidos são apenas referentes ao ano e modelo do veículo em questão, em nenhum momento na contratação do serviço vocês informam que o perfil vai ser avaliado.



Mesmo assim as informações em minha ficha declaram que o veículo seria usado para trabalho e Lazer. Sendo que na data do furto eu estava em férias visitando uma loja de vídeo games, ou seja estava a lazer.



Tudo que é de responsabilidade da minha parte eu cumpri, como todos os pagamentos e os testes previstos na cláusula 5.3.



O próprio atendente disse que não podia fazer nada que sabia que não era justo mas que eu deveria procurar meus direitos. Ou seja jogam o problema pra frente para ver o que acontece.

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Resposta da empresa

16/03/2015 às 10:17

Prezado Eduardo.



Conforme informado anteriormente, e baseada nas cláusulas contratuais 8.11 e 8.12, citadas anteriormente, a empresa sustenta a decisão anterior, já que o perfil do condutor, trata-se de um instrumento contratual, preenchido e assinado pelo contratante.



Seguem abaixo, para apreciação, as cláusulas contratuais em questão:



8.11 As informações de PERFIL preenchidas pelo CONTRATANTE no momento da contratação deverão corresponder à verdade, sob pena de responder por [Editado pelo Reclame Aqui] declaração e nulidade do pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos. Na mesma pena ocorrerá ao CONTRATANTE que omitir ou ocultar informações necessárias e indispensáveis para análise de seu perfil pela CONTRATADA.



8.12 Caso seja apurado que o CONTRATANTE declarou informação [Editado pelo Reclame Aqui], omitiu fatos ou ocultou dados de sua pessoa esta atitude será considerada [Editado pelo Reclame Aqui] e a CONTRATADA poderá declarar rescindido o pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos em face do ocorrido.



Sem mais a acrescentar, coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos.



Atenciosamente.



Carlos Menezes - Gerência.