Pagamento do Premio compromisso de compra da GPS

Respondida
São Paulo - SP
10/03/2015 às 18:13
ID: 12214280
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTive minha moto furtada em agosto de *******.
Mesmo com todos os pagamentos em dia e todos os testes e manutenções feitas a GPS Alegou que não poderia me pagar por causa das cláusulas 8.11 e 8.12 do contrato.
Alegando que informei DECLARAÇÕES INDEVIDAS DO CONDUTOR.
Ou seja, Que omiti informações do meu percurso que fazia todo dia.
No ato do furto eu estava de férias e fui passear em uma loja de video games que fica na vila marina. Deixei minha moto estacionada na frente do prédio e ela foi furtada.
Ou seja mesmo que você cumpra com todos os seus deveres a empresa sempre vai alegar alguma coisa para não pagá-lo.
Sem contar que a Empresa não vende seguro de veículo baseada em perfil de condutor e nem de percursos.
Os planos vendidos são apenas referentes ao ano e modelo do veículo em questão, em nenhum momento na contratação do serviço vocês informam que o perfil vai ser avaliado.
Mesmo assim as informações em minha ficha declaram que o veículo seria usado para trabalho e Lazer. Sendo que na data do furto eu estava em férias visitando uma loja de vídeo games, ou seja estava a lazer.
Tudo que é de responsabilidade da minha parte eu cumpri, como todos os pagamentos e os testes previstos na cláusula 5.3.
O próprio atendente disse que não podia fazer nada que sabia que não era justo mas que eu deveria procurar meus direitos. Ou seja jogam o problema pra frente para ver o que acontece.
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Resposta da empresa
16/03/2015 às 10:17
Prezado Eduardo.
Conforme informado anteriormente, e baseada nas cláusulas contratuais 8.11 e 8.12, citadas anteriormente, a empresa sustenta a decisão anterior, já que o perfil do condutor, trata-se de um instrumento contratual, preenchido e assinado pelo contratante.
Seguem abaixo, para apreciação, as cláusulas contratuais em questão:
8.11 As informações de PERFIL preenchidas pelo CONTRATANTE no momento da contratação deverão corresponder à verdade, sob pena de responder por [Editado pelo Reclame Aqui] declaração e nulidade do pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos. Na mesma pena ocorrerá ao CONTRATANTE que omitir ou ocultar informações necessárias e indispensáveis para análise de seu perfil pela CONTRATADA.
8.12 Caso seja apurado que o CONTRATANTE declarou informação [Editado pelo Reclame Aqui], omitiu fatos ou ocultou dados de sua pessoa esta atitude será considerada [Editado pelo Reclame Aqui] e a CONTRATADA poderá declarar rescindido o pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos em face do ocorrido.
Sem mais a acrescentar, coloco-me à disposição para futuros esclarecimentos.
Atenciosamente.
Carlos Menezes - Gerência.