Reclamação respondida

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São Paulo - SP

20/10/2015 às 14:44

ID: 15083560

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Deixo aqui a minha indignação com esta empresa(Gpsrastreadores) a eles só importa receber o dinheiro do cliente , por que na hora que você for furtado ou [Editado pelo Reclame Aqui] eles não dão a mínima. Minha moto foi furtada dia 14/09/15 em frente a um prédio, nem se quer foram la pedir as imagens de segurança do prédio para verificar o ocorrido. Eu sim fui lá e estas imagens estão comigo para apresentar em juízo. Fujam desta empresa por que é um descaso total com os clientes. E sempre arrumam um argumento qualquer para não pagar a indenização. No meu caso alegam perfil do condutor com fatos inverídicos , não sei de onde tiraram isto.

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Resposta da empresa

22/10/2015 às 12:09

Prezados (as) Senhores (as);





A GPS Rastreadores esclarece que o pacto adjeto de compra de documentos do reclamante foi negado conforme normativas contratuais que estabelece a cláusula 8ª. Ou seja, existem divergências apontadas nas informações declaradas em seu perfil levaram a recusa da compra de seu documento respectivamente.



DECLARAÇÃO INVERÍDICA DO PERFIL DO CONDUTOR: Cláusulas 8.11 e 8.12



8.11 As informações de PERFIL preenchidas pelo CONTRATANTE no momento da contratação deverão corresponder à verdade, sob pena de responder por [Editado pelo Reclame Aqui] declaração e nulidade do pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos. Na mesma pena ocorrerá ao CONTRATANTE que omitir ou ocultar informações necessárias e indispensáveis para análise de seu perfil pela CONTRATADA.



8.12 Caso seja apurado que o CONTRATANTE declarou informação [Editado pelo Reclame Aqui], omitiu fatos ou ocultou dados de sua pessoa esta atitude será considerada [Editado pelo Reclame Aqui] e a CONTRATADA poderá declarar rescindido o pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos em face do ocorrido.



Obs.: No Perfil do Condutor, preenchido de próprio punho, consta que:

• O veículo fica protegido durante o dia das 06:00 as 18:00 hrs? (X) Sim

• O veículo fica protegido durante o dia das 18:00 as 06:00 hrs? (X) Não – Preenchido de próprio punho - das 23:00 as 06:00



O que não condiz com os fatos ocorridos, conforme relatório de ocorrência preenchido no ato da comunicação do furto (11:00 hs) e Boletim de Ocorrência, onde é informado que o veículo foi deixado na Rua Barão de Jundiaí por volta das 09:20 retornando ao local por volta das 10:50, quando constatou que o veículo não se encontrava no local.



No oportuno gostaríamos de ressaltar que a GPS Rastreadores jamais deixa de cumprir com os termos firmados no contrato de monitoramento e rastreamento veicular, pois o mesmo rege nossa ação de impetrar o pacto adjeto de compra de documentos. Entretanto, a Mega Block, através deste, esclarece que o não cumprimento das cláusulas descritas, torna ato culposo, o próprio reclamante, pois os direitos e deveres contratuais do mesmo não foram aferidos positivamente, sendo assim, fica explícito que o reclamante “não cumpriu com as obrigações estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços de Emissão de Sinais para Rastreamento de Carros, Caminhões, e Outros Veículos Automotores a Distância com Pacto Adjeto de Promessa de Compra Sobre Documentos”.



Entretanto, colocamo-nos