VALORES INDEVIDOS DE CANCELAMENTO

Respondida
São Paulo - SP
22/01/2016 às 22:23
ID: 16459242
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 13/10/******* meu noivo contratou o plano PLUS desta empresa, na ocasião efetuou o pagamento de R$*******,00 no cartão de crédito e 12 parcelas de R$ 79,90 referente ao monitoramento, porém ele irá vender a moto e entrou em contato para efetuar o cancelamento do produto e um atendente desta empresa informou que para o cancelamento terá que efetuar o pagamento de um boleto no valor de R$*******,00
(inclusive já foi encaminhado para seu e-mail)
Na cláusula 9.7 informa que a rescisão antecipada do presente contrato pelo contratante fora das hipóteses previstas nas letras A (Declaração de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial, protesto legítimo de título de crédito, liquidação ou dissolução de qualquer das partes) e letra B (Descumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência deste contrato) do item 9.2 acima, ou antes, decorrido o prazo mínimo de contratação do referido ERV de 12 (MESES) meses contados de sua instalação, bem como a rescisão do contrato pela contratada em qualquer das hipóteses previstas no item 9.2, acima, arrecadará o pagamento da multa contratual pelo contratante à contratada, desde já arbitrada pelas partes no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total dos valores que seriam devidos pelos serviços prestados pela contratada, desde a rescisão antecipada do presente instrumento até a data do final do contrato.
Bom, se a empresa diz que ele tem que pagar 50% do contrato pelo serviços prestados e eu já paguei R$*******,00 por que está me cobrando mais um boleto de R$*******,00 para solicitar o cancelamento???????????????????
Algum funcionário desta empresa consegue fazer cálculos e entrar em contato com o valor devido para pagamento????????????
Documento do meu noivo:
CPF:*******
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Resposta da empresa
09/03/2016 às 15:37
Sra. Maria Aparecida, a multa contratual a que se refere a clausula que V.Sa. mesmo cita, não está ligada ao valor de R$1.*******,00 pago no ato da assinatura do contrato, esse valor, refere-se a habilitação dos serviços de rastreamento, os valor de R$ *******,00 que estão sendo cobrados refere-se a 50% das parcelas vincendas.
Já prevendo todo o ocorrido, sempre que o cliente pede cancelamento por venda do veiculo, sugerimos a ele que transfira o aparelho para outro veículo, ou nos informe o novo proprietário para que possamos providenciar uma troca de titularidade contratual, dessa forma evitamos o cancelamento e também qualquer onus ao cliente.
Sem mais,
Colocamo-nos a disposição
Equipe GPS