DESCASO TOTAL: MAIS DE ***** SEM POSIÇÃO SOBRE O RESSARCIMENTO DE VEÍCULO FURTADO

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Recife - PE

14/05/2026 às 09:38

ID: 248616837

Venho a público registrar minha profunda indignação com a postura inaceitável da Cooperativa GPV diante do sinistro de furto do meu veículo, ocorrido no dia *****.

O QUE ACONTECEU:

No dia *****, meu veículo foi furtado. Imediatamente cumpri todas as obrigações contratuais e regulamentares que me cabiam como cooperado: registrei o Boletim de Ocorrência, comuniquei o sinistro à GPV dentro do prazo, enviei toda a documentação exigida pelo regulamento (CRLV, CNH, chaves, comprovantes, BO, laudos) e atendi a todas as exigências adicionais feitas ao longo do processo.

O DESCASO:

Já se passaram MAIS DE ***** (quatro meses!) desde o furto, e até o presente momento a GPV NÃO ME DEU NENHUMA POSIÇÃO CONCRETA sobre:

- O valor do ressarcimento a ser pago;
- A data prevista para o pagamento;
- O status real da análise do meu processo;
- Qualquer prazo formal, por escrito, para a conclusão do caso.

O que recebo são respostas evasivas, padronizadas, do tipo "seu processo está em análise", "aguarde retorno", "estamos verificando com o setor responsável". Cada vez que entro em contato, sou transferido entre atendentes que não sabem do meu caso, e ninguém assume a responsabilidade de me dar uma resposta definitiva.

O QUE A LEI E O ESTATUTO DIZEM:

Ainda que a GPV seja cooperativa de proteção veicular e não seguradora regulada pela SUSEP, a relação entre cooperativa e cooperado/consumidor está plenamente sujeita a:

- Código de Defesa do Consumidor (Lei *****), conforme jurisprudência consolidada do STJ que reconhece a aplicação do CDC às associações e cooperativas de proteção veicular sempre que há prestação remunerada de serviço. O art. ***** do CDC veda a prestação de serviço de forma viciada e o art. ***** lista como prática abusiva a demora injustificada;
- Lei das Cooperativas (Lei *****), que impõe o dever de gestão transparente e o respeito aos direitos dos cooperados;
- Código Civil (art. *****), que impõe o dever de boa-fé objetiva, transparência e cooperação entre as partes contratantes;
- O próprio regulamento/estatuto da GPV, que estabelece prazos máximos para análise e pagamento dos rateios de sinistro prazos esses já amplamente extrapolados.

A demora de *****, sem qualquer manifestação formal, configura inadimplemento contratual e prática abusiva.

OS PREJUÍZOS QUE SOFRO:

Enquanto a GPV se omite, eu continuo:

- Sem o meu veículo, dependendo de transporte alternativo com custos diários;
- Pagando contas relacionadas ao carro furtado;
- Impossibilitado de adquirir outro veículo, pois o ressarcimento é o que me permitiria essa reposição;
- Continuando a pagar mensalmente as parcelas de rateio à cooperativa, enquanto sou ignorado;
- Sofrendo danos morais evidentes pelo descaso, pela angústia da espera e pela total falta de transparência.

O QUE EXIJO:

1. Posição IMEDIATA, formal e por escrito sobre o valor do ressarcimento;
2. Pagamento do ressarcimento com correção monetária e juros de mora a contar do vencimento do prazo regulamentar;
3. Indenização pelos danos materiais (transporte alternativo) e morais sofridos;
4. Um responsável nomeado pelo meu caso, com contato direto, e não mais atendentes genéricos sem autonomia.

Caso a GPV continue ignorando suas obrigações, tomarei TODAS as medidas cabíveis: reclamação no PROCON, representação no Ministério Público (que tem atuação em casos de cooperativas/associações de proteção veicular irregulares) e ação judicial com pedido de tutela de urgência, danos morais e materiais.

Uma cooperativa de proteção veicular existe justamente para amparar o cooperado no momento de maior fragilidade. A GPV faz exatamente o contrário: cobra o rateio em dia, mas some quando precisamos dela. INACEITÁVEL.

Aguardo retorno em até *****. Depois disso, judicializo.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 16:00

Prezado Associado Alexandre Jose Galvão de Moura Mendes,

Em atenção à manifestação apresentada por Vossa Senhoria, cumpre à GPV BRASIL reiterar seu compromisso com a cooperação, a boa-fé e a diligência na resolução de todas as solicitações apresentadas por seus Associados, sempre em estrita observância ao seu Regulamento Interno e aos princípios que norteiam sua atuação como uma Associação de Proteção Veicular, sem fins lucrativos.
Conforme previsto no Regulamento Interno da Associação, documento que é disponibilizado ao Associado no momento da filiação para leitura e ciência, todos os trâmites administrativos seguem critérios objetivos, voltados à manutenção da lisura e da igualdade no tratamento entre todos os filiados.
Reforçamos que a GPV BRASIL não exerce atividade securitária, tampouco se equipara a uma seguradora, tratando-se de associação civil de socorro mútuo, sem fins lucrativos, cuja atuação se fundamenta no rateio colaborativo dos prejuízos suportados pelos associados, nos termos de seu Estatuto Social e Regulamento Interno.
Após análise do caso, esclarecemos que todos os procedimentos adotados pela Associação observaram rigorosamente as disposições previstas nos instrumentos associativos aceitos no momento da filiação, bem como os critérios aplicáveis ao procedimento administrativo realizado.
Destacamos que a GPV BRASIL atua como associação de socorro mútuo, pautando suas decisões nas regras internas que regem o programa associativo e garantem tratamento isonômico a todos os filiados.
No presente caso, a apuração dos valores e demais providências administrativas foram conduzidas de acordo com os parâmetros regulamentares vigentes, incluindo as deduções e obrigações previstas para conclusão do procedimento, inexistindo qualquer irregularidade ou cobrança indevida por parte da Associação.
Esclarecemos ainda que as condições apresentadas ao associado durante as tratativas administrativas tiveram como objetivo formalizar o procedimento de maneira segura e transparente para ambas as partes, observando as normas associativas aplicáveis.
Por fim, reiteramos que todas as medidas adotadas decorreram da aplicação das regras previamente estabelecidas e de conhecimento dos associados, razão pela qual a Associação mantém o entendimento já formalmente apresentado por seus canais oficiais.
A GPV BRASIL permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e dar continuidade ao atendimento por meio de seus canais oficiais.
Atenciosamente,

GPV ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO.