GPV Associados enrolando após [Editado pelo Reclame Aqui] de moto

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
22/06/2026 às 21:16
ID: 252086051
Minha moto foi [Editado pelo Reclame Aqui] dia 10 de maio eu fiz todos os procedimentos liguei para o 190 liguei para a GPV associados informando o [Editado pelo Reclame Aqui] fui na delegacia fazer o b.o do [Editado pelo Reclame Aqui] e também já entreguei todos os documentos solicitados pela gpv associados e eles ficam agora só enrolando informando datas diferentes quando eu pergunto quando se o evento de [Editado pelo Reclame Aqui] já foi concluído empresa sem credibilidade nenhuma com o asociado
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 13:25
Prezado Sr. Rogério Tavares dos Santos,
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos referentes ao evento de [Editado pelo Reclame Aqui] do veículo CG 160 Titan, placa *****.
Inicialmente, informamos que não procede a alegação de que a Associação esteja "enrolando" ou deixando de prestar informações sobre o andamento do processo. Todas as tratativas estão sendo conduzidas de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento vigente da GPV, sendo cada etapa devidamente registrada e protocolada em nosso sistema.
Conforme consta em nossos registros, o comunicado do ocorrido foi realizado pelo senhor junto à assistência em 10/05/2026 às 08h47min30s. Após a comunicação, foi iniciada a abertura do evento em 12/05/2026, sendo a primeira etapa concluída em 14/05/2026, quando o processo seguiu para as etapas subsequentes previstas para eventos de [Editado pelo Reclame Aqui] e furto.
Atualmente, o evento encontra-se em fase de análise, etapa necessária para avaliação da documentação apresentada, conferência das informações prestadas e cumprimento dos procedimentos regulamentares aplicáveis ao caso. Trata-se de um processo que segue critérios técnicos e administrativos, observando os prazos e etapas estabelecidos pela Associação.
Ressaltamos que o senhor recebeu todas as informações por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, onde constam os registros e protocolos referentes ao seu Evento de [Editado pelo Reclame Aqui]. A GPV atua com responsabilidade, transparência e observância das normas associativas, não havendo qualquer desvio dos procedimentos padrão aplicáveis aos Eventos de [Editado pelo Reclame Aqui].
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais através do nosso canal oficial de atendimento WhatsApp (81) 97340-2195, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Atenciosamente, GPV.
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 21:13
Prezados GPV associados
1. Vocês dizem "fase de análise", mas já se passaram 32 dias úteis desde a entrega total de documentos em 13/05/2026. Análise de [Editado pelo Reclame Aqui] não demora 32 dias.
2. Art. 100 do Regulamento de vocês: prazo de 90 dias úteis para indenizar, com início em 13/05/2026. Vence em 17/09/2026. Vocês OMITIRAM essa data na resposta.
3. "Todas essas informações prestadas por vocês e até hoje não informaram:
a) Número do protocolo do meu processo
b) Data de conclusão da "fase de análise"
c) Data prevista para pagamento
4. "Procedimentos regulamentares" não podem contrariar o CDC. Art. 6: direito à informação clara. "Fase de análise" não é informação.
Exijo em 48h, por escrito aqui no Reclame Aqui:
1. Protocolo do processo
2. Cronograma com DATAS de cada etapa até o pagamento
3. Confirmação se a indenização sai até 17/09/2026 conforme Art. 100
Sem resposta objetiva, encerro como "Não resolvido" .
Rogério Tavares dos Santos - Placa *****
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 21:49
Prezados GPV associados
A resposta de vocês confirma a falta de transparência e não resolve o problema.
1. Fatos que vocês omitiram
Entreguei TODOS os documentos em *****. Art. 100 do regulamento de vocês dá 90 dias úteis para indenizar. Prazo final 17/09/2026
Hoje 25/06/2026 são 32 dias úteis e vocês ainda estão em "fase de análise" sem previsão de conclusão.
"Processo em análise" não é status. CDC art. 6 garante direito à informação CLARA e PRECISA. Quero saber:
a) Número do protocolo do meu processo;
b) Nome e cargo do analista responsável;
c) Data exata que a "análise" será concluída;
d) Confirmação por escrito se o pagamento sai até 17/09/2026.
*3. Contradição:*
Vocês dizem que "todas as informações foram prestadas", mas nunca me passaram protocolo, nome do responsável ou cronograma
Exijo o mais rápido possível
1. Protocolo oficial do sinistro;
2. Cronograma com datas de cada etapa até o pagamento;
3. Posicionamento oficial sobre o cumprimento do prazo de 17/09/2026.
Caso não haja resposta objetiva com DATAS, encerrarei a reclamação com não resolvida
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 19:58
Boa noite GPV associados vocês estão querendo que eu enviei documentos autenticados em cartório se ter enviado primeiro se o sinistro do [Editado pelo Reclame Aqui] da minha moto foi aprovado, valor exato da indenização, data limite para o Pagamento eu só irei assinar qualquer documentos solicitados por vocês se eu estiver com um documento que comprove que a GPV associados vai pagar mesmo o ressarcimento do valor da minha moto sem isso a GPV associados não irá receber nenhum documento assinado por minha pessoa
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 20:08
*GPV,*
Analisei o documento "Declaração de Autorização de Pagamento" enviado.
*Informo que não assinarei por 3 motivos legais:*
*1. Inversão ilegal do ônus da prova - CDC Art. 6, VIII*
O fornecedor do serviço tem que provar que cumpriu o contrato primeiro. Vocês querem que eu assine uma autorização em branco, sem valor e sem data, antes de aprovar o sinistro. Isso transfere o risco todo pra mim. É prática abusiva, Art. 51, IV do CDC.
*2. Descumprimento do próprio Regulamento - Art. 100*
O Art. 100 do regulamento de vocês prevê 90 dias úteis para indenizar após entrega de docs. Eu entreguei tudo em 13/05/2026. O prazo vence em 17/09/2026. Vocês estão pedindo assinatura sem assumir o valor nem a data. Isso é má-fé contratual, Art. 422 do Código Civil.
*3. Procuração abusiva anexa - CDC Art. 51, I e XV*
A procuração que vocês exigem tem "poderes amplos, irrestritos, por prazo indeterminado e sem prestação de contas". Cláusula que desobriga o fornecedor e que obriga o consumidor de forma exagerada é NULA de pleno direito.
*Minha exigência legal em 48h úteis:*
Enviem a "Carta de Aprovação de Sinistro" com: valor exato, data de pagamento e responsável. Só depois eu assino qualquer documentos
Réplica da empresa
30/06/2026 às 12:48
Prezado Associado Rogério Tavares dos santos Tavares,
Em atenção à nova manifestação apresentada por Vossa Senhoria, a GPV BRASIL vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos, reiterando seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento das normas previstas em seu Regulamento Interno. Inicialmente, cumpre esclarecer que não prosperam as alegações de omissão na prestação de informações por parte da Associação. Desde a comunicação do evento, a GPV BRASIL vem prestando todos os esclarecimentos cabíveis acerca do andamento do processo administrativo, informando que o procedimento permanece em fase de análise, conforme os trâmites internos regularmente estabelecidos. Importante destacar que o fato de o processo permanecer em análise não caracteriza ausência de informação ou demora injustificada. Ao contrário, trata-se de etapa indispensável para a correta apuração dos fatos, conferência da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos requisitos regulamentares necessários à concessão do benefício. Esclarecemos, ainda, que o prazo regulamentar previsto para eventual indenização permanece integralmente em curso, inexistindo qualquer descumprimento por parte da Associação. Conforme dispõe o Regulamento Interno, a contagem do prazo inicia-se somente após o recebimento de toda a documentação exigida, sendo certo que a GPV BRASIL observa rigorosamente os prazos estabelecidos, sem qualquer extrapolação. Da mesma forma, as indenizações concedidas pela Associação seguem um cronograma interno de programação financeira, elaborado de forma criteriosa para assegurar o equilíbrio do Programa de Proteção Veicular e garantir tratamento isonômico a todos os associados. Tal procedimento é indispensável para preservar a sustentabilidade do sistema mutualista, razão pela qual cada processo observa sua ordem de conclusão e programação de pagamento, sempre em conformidade com as normas regulamentares. No que se refere ao fornecimento de cronograma individualizado contendo datas específicas para cada etapa do procedimento, esclarecemos que não é possível estabelecer datas previamente determinadas para a conclusão da análise ou para eventual pagamento, uma vez que o prosseguimento do processo administrativo depende da verificação de todos os requisitos previstos no Regulamento Interno, bem como da colaboração do próprio associado mediante o envio integral da documentação e demais informações eventualmente necessárias para a completa instrução do processo. Nesse contexto, o ******* e o acompanhamento do processo são realizados pelos setores internos da Associação, sendo que todas as informações pertinentes ao andamento são disponibilizadas ao associado sempre que solicitadas por meio dos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
30/06/2026 às 13:14
Boa tarde gpv Brasil
Vamos aos fatos, com datas:
1.DOCUMENTAÇÃO https://******* documentação solicitada por V.Sa. foi enviada e recebida pela GPV em 13/05/*******. Portanto, não há pendência documental
2.PRAZO EM CURSO: Conforme o próprio Regulamento Interno da GPV, o prazo de 90 dias para ressarcimento iniciou-se em 13/05/*******. Logo, venceu em 17/09/*******. Estamos em mora há 35 dias e contando
3.HIERARQUIA DA LEI:O Regulamento Interno de uma associação não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39, V do CDC: É abusivo "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".
Art. 51, IV do CDC: É nula cláusula que "estabeleça obrigações iníquas, abusivas ou inverta em desfavor do consumidor o ônus da prova
Exigir "cartório/firma" ANTES do pagamento e "recomeçar o prazo" é exatamente isso: cláusula nula.
CONCLUSÃO
O que vale é a Lei 8.*******/90, CDC. E ela determina: PRIMEIRO O PAGAMENTO DO RESSARCIMENTO,
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 14:23
Eu estou aguardando uma resposta sobre esse procedimento abusivo contra o código do consumidor
Réplica da empresa
08/07/2026 às 13:11
Senhor Rogerio Tavares dos santos Tavares,
Ressaltamos que o senhor recebeu todas as informações por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, onde constam os registros e protocolos referentes ao seu Evento de [Editado pelo Reclame Aqui]. A GPV atua com responsabilidade, transparência e observância das normas associativas, não havendo qualquer desvio dos procedimentos padrão aplicáveis aos Eventos de [Editado pelo Reclame Aqui].
Nesse contexto, o protocolo administrativo e o acompanhamento do processo são realizados pelos setores internos da Associação, sendo que todas as informações pertinentes ao andamento são disponibilizadas ao associado sempre que solicitadas por meio dos canais oficiais de atendimento.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais através do nosso canal oficial de atendimento WhatsApp (81) 97340-2195, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Atenciosamente, GPV.
Réplica do consumidor
09/07/2026 às 20:15
Não resolvido após diversas trocas de mensagens a empresa mantém exigências indevidas para o meu para meu caso não ouve solução e não a mais o que enviar
Nota:0
Réplica do consumidor
09/07/2026 às 21:23
Não resolvido empresa exigir documentos abusivos que não tem nada a ver sobre o caso do [Editado pelo Reclame Aqui] da minha moto
Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 21:24
Não recomendaria essa empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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