GPV Brasil não pagar indenização de moto [Editado pelo Reclame Aqui]

Em réplica
Jaboatão dos Guararapes - PE
12/08/2026 às 12:53
ID: 256277503
GPV Brasil está agindo de ma fé comigo exigindo procuração pública com prazo indeterminado e também responsabilidade por multas sem informr datas para pa gar a indenização doeu veículo que foi [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 15:30
Prezado Sr. ROGÉRIO TAVARES DOS SANTOS,
Em atenção à manifestação registrada, referente ao veículo de placa: ***** e ao Evento de [Editado pelo Reclame Aqui], a GPV, Esclarece que Não está agindo de má-fé ou criando exigências de forma arbitrária. O Procedimento de Ressarcimento, Segue integralmente as Regras previstas no Regulamento do Programa de Proteção Veicular, que estabelece quais documentos devem ser apresentados para que o processo possa prosseguir.
No caso de ressarcimento integral decorrente de [Editado pelo Reclame Aqui], furto ou perda total, o Art. 90 do Regulamento estabelece expressamente a necessidade de apresentação de diversos documentos, incluindo CRV devidamente preenchido e reconhecido, CRLV, documentação do proprietário, certidões relacionadas ao veículo, documentos referentes a multas quando aplicável e, expressamente, a PROCURAÇÃO PÚBLICA LAVRADA EM CARTÓRIO em nome do proprietário do veículo para transferência à Associação. O mesmo artigo ainda prevê a possibilidade de solicitação de outros documentos necessários ao processo.
Além disso, o Art. 91 determina especificamente que, nos casos de Ressarcimento por [Editado pelo Reclame Aqui] ou Furto, devem ser apresentados os documentos exigidos pelo regulamento, juntamente com o extrato do DETRAN constando a ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, certidão de multas e comprovantes de baixa de eventuais débitos de licenciamento, taxas, impostos e autuações posteriores ao evento.
Importante esclarecer também que a alegação de que a GPV estaria exigindo documentos sem previsão regulamentar não procede. Observação Importante: O Art. 97 determina que o associado, ao acionar o Programa, deve apresentar-se ou ser representado legalmente e estar munido de todos os documentos exigidos para o evento.
Quanto à procuração pública, o Regulamento também estabelece, no Art. 122, que as despesas relativas à transferência do veículo, segunda via de CRV ou procuração de plenos poderes, quando autenticadas em cartório, São de responsabilidade do Associado a ser Indenizado.
Em relação às multas e demais débitos, o procedimento também está expressamente previsto no regulamento. O Art. 120 determina que, para o ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desimpedido de gravames e ônus, podendo ser deduzidas do valor do ressarcimento eventuais pendências administrativas, tais como multas, tributos, consórcio, financiamento e demais débitos vinculados ao veículo.
Dessa forma, a solicitação de documentação e a regularização das pendências Não representam uma Recusa ou Tentativa de impedir o Ressarcimento. São etapas Necessárias para a conclusão do processo, inclusive para que a Associação possa realizar corretamente a transferência do bem e cumprir os procedimentos administrativos decorrentes do evento.
Também é importante destacar que o Art. 117 estabelece que o prazo de até 90 dias úteis para o ressarcimento integral somente começa a ser contado a partir da apresentação de todos os documentos exigidos. O mesmo Artigo estabelece que o associado possui 60 dias, contados da ocorrência, para disponibilizar à Associação toda a documentação solicitada, sob pena de perda dos benefícios.
O Art. 119 reforça que o ressarcimento somente será realizado após a apresentação de todos os documentos e informações solicitados pela GPV.
Portanto, enquanto houver documentação obrigatória pendente, Não é possível considerar o processo documentalmente concluído, e nem iniciar a contagem do prazo regulamentar de ressarcimento integral.
Ressaltamos ainda que o Art. 102 estabelece o dever do associado de colaborar com o andamento das investigações e procedimentos relacionados ao evento, podendo a ausência de colaboração resultar na perda do benefício, negativa do pedido e até exclusão da Associação.
A GPV permanece à disposição para a continuidade do processo, aguardando que o Sr. ROGÉRIO TAVARES DOS SANTOS providencie os documentos ainda pendentes Posteriormente ao envio dos documentos enviados de forma correta o Departamento de Ressarcimento, financeiro, e Jurídico te passará as informações sobre data de pagamento e tudo sobre seu ressarcimento; Contudo, necessários à formalização do ressarcimento e transferência do veículo.
Por fim, esclarecemos que a existência de manifestações anteriores não altera os requisitos documentais previstos no Regulamento. A GPV continuará tratando o caso de forma administrativa e conforme as regras vigentes, sendo necessário que o Associado também Cumpra as Obrigações documentais estabelecidas para que o processo possa avançar.
Atenciosamente, GPV Associação de Proteção Veicular.
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 15:40
Boa tarde GPV Brasil vocês hoje não compareceram a audiência de conciliação no procon por qual motivo se expliquem agora
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 15:48
A audiência foi hoje por qual motivo a GPV Brasil não compareceu e também não entrou em contato com o procon explicando sua ausência?
Réplica da empresa
13/08/2026 às 10:46
Prezado Sr. ROGÉRIO TAVARES DOS SANTOS,
Em atenção à manifestação registrada, Referente ao veículo de Placa: ***** do Evento de [Editado pelo Reclame Aqui], Nosso Departamento Jurídico informou que Não há confirmação de recebimento de Notificação de Procon, que a Associação desconhece o procedimento, e uma vez notificado em que marco irá comparecer, é perante qualquer tipo de autoridade ou perante qualquer tipo de processo administrativo ou judicial. Ressaltando esclarecer que a GPV Associação de Proteção veicular, Não está agindo de má-fé ou criando exigências de forma arbitrária como citado.