não pagamento de resgate de investimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/07/2022 às 17:41

ID: 147046231

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Já sou investidor da empresa faz uns bons anos e recentemente tenho ficado assustado com o comportamento da empresa, onde cada vez mais vem sendo criados obstáculos e taxas e mais taxas para resgate dos valores investidos.
Em 18.05.******* solicitei um resgate parcial de meus investimentos no valor de R$ 20K, com previsão para crédito em 17.07.
Ocorre que já estamos em 18.07, já quase ao final do expediente bancário e nada foi creditado, sendo que a empresa em questão está disparando mensagens aos clientes informando que os resgates estão todos suspensos e com previsão de pelo menos 60 a 90 dias para crédito.
Já estou esperando faz 2 meses pelo crédito e agora tenho que esperar mais 3 meses, que palhaçada é essa? estão falindo e já enrolando os clientes? tem dinheiro pra comprar prédio/escritório novo e sortear carro, mas, não tem liquidez para me pagar?
Vou tomar as medidas legais cabíveis caso eu não receba MEU DINHEIRO investido.
Fico no aguardo de urgente retorno.

Compartilhe

Resposta da empresa

20/07/2022 às 17:07

Sr. Cesar, boa tarde! Tudo bem?

Com base em seu relato, encaminhamos para o responsável que deverá entrar em contato através de seu e-mail.

Seu caso será tratado com prioridade e ele irá te auxiliar no que for necessário.

Atenciosamente,
Equipe Canis Majoris

Réplica do consumidor

20/07/2022 às 18:03

Pedir para alguém se sua empresa me mandar um e-mail perguntando tudo de novo sobre minha demanda a qual foi devidamente detalhada na reclamação deste site só para fazer de conta que estão me atendendo é duvidar demais de minha inteligência. Vamos fazer o favor de me dar um retorno que preste, de preferência me pagando o resgate parcial devido e atrasado?? Não banquem o espertos comigo não! Respondi esse e-mail robótico e pro forma de vocês informando novamente tudo que tinha informado antes, inclusive com anexos, quero ver qual a próxima enrolação que vocês me mandarão! Me paguem o que é devido!!

Réplica do consumidor

28/07/2022 às 16:12

Solicito o distrato e devolução de todos valores devidos.

Réplica do consumidor

30/07/2022 às 23:06

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, com fundamento no art. 9, 1, incisos III e IV, da Lei n 6.*******, de 7 de dezembro de *******, e considerando que:

a. a CVM apurou a existência de indícios de que o Sr. MATEUS DAVI [Editado pelo Reclame Aqui] LUCIO, CPF https://*******, vem oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários;

b. as atividades de prestação de serviços de consultoria, administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários dependem de prévia autorização da CVM; e

c. o exercício da atividade de administração de carteiras sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares autorizam a CVM a determinar a suspensão de tais procedimentos, na forma do art. 23 da Lei n 6.*******, de 7 de dezembro de *******, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e caracterizam, ainda e em tese, os [Editado pelo Reclame Aqui]s previstos no art. 27E da Lei n 6.*******, de *******, e no art. 7, inciso II, da Lei n 7.*******, de 16 de junho de *******.

DELIBEROU: I alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que: a. MATEUS DAVI [Editado pelo Reclame Aqui] LUCIO e GR INVESTIMENTOS não estão autorizados por esta Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários; b. MATEUS DAVI [Editado pelo Reclame Aqui] LUCIO e GR INVESTIMENTOS, por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não podem prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
II determinar a MATEUS DAVI [Editado pelo Reclame Aqui] LUCIO e a GR INVESTIMENTOS a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da presente determinação o sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.*******,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei n 6.*******, de *******, após o regular processo administrativo sancionador.

Consideração final do consumidor

12/08/2022 às 16:30

Cai no [Editado pelo Reclame Aqui] e nunca mais vou ver meu dinheiro! Já entrei na justiça para reaver meus investimentos se é que existe ainda algo com essa gente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0