Refrigerador Electrolux Side by Side VCM Platinum com Defeito e Não Reparado, Causando Danos e Necessidade de Nova Compra

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
13/03/2026 às 09:39
ID: 243162375
São Paulo/SP, 13 de março de 2026.
À
GR REFRIGERAÇÃO Assistência Técnica Autorizada
Rua Frei Santo, n 433
Campos Elíseos Jardim Mosteiro
Ribeirão Preto SP CEP *****
Telefone: *****
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
CNPJ n *****
Rua Ministro Gabriel Passos, n 360
Guabirotuba Curitiba PR
Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados Senhores:
Na condição de advogado do senhor *****, CPF n *****, residente no condomínio Villa de Buenos Aires, localizado em Ribeirão Preto/SP, na Rua Carlos Rateb Cury, n 697, Casa 18 CEP *****, venho, pelo presente, expor e notificá-los do seguinte:
A presente notificação refere-se ao refrigerador Electrolux Side by Side VCM Platinum, com as seguintes características técnicas:
Modelo: IS9S
Código comercial: *****
PNC: *****
Número de série: *****
Capacidade total: 520 litros
Tensão: 220V
Gás refrigerante: R600a
O equipamento foi adquirido mediante Nota Fiscal Eletrônica n *****, emitida em 04 de fevereiro de 2023, pelo valor total de R$ 15.056,80.
A partir de outubro de 2025 o equipamento passou a apresentar graves falhas de funcionamento, motivando sucessivas solicitações de assistência técnica junto à empresa GR Refrigeração, autorizada da fabricante Electrolux.
Desde então foram realizadas diversas visitas técnicas, testes e tentativas de reparo, incluindo substituição de componentes relevantes, como placa inverter e posteriormente diagnóstico de falha no compressor.
Apesar das sucessivas intervenções técnicas, o problema jamais foi definitivamente solucionado, permanecendo o equipamento sem funcionamento adequado.
Em determinado momento o refrigerador deixou completamente de funcionar, ocasionando a perda integral dos alimentos armazenados.
Mesmo após a substituição de peças relevantes, o equipamento continuou sem refrigeração adequada. Segundo a assistência técnica, o caso foi encaminhado à Electrolux, sem solução concreta, após meses de tentativas frustradas de reparo.
Registre-se que o refrigerador foi retirado pela Assistência Técnica em meados dezembro de 2025 e nunca mais retornou à residência de nosso cliente.
Em razão da prolongada ausência de solução e da IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE PERMANECER SEM UM EQUIPAMENTO ESSENCIAL AO COTIDIANO DOMÉSTICO, o notificante foi obrigado a adquirir um novo refrigerador.
Conforme comprovante de compra emitido pela Magazine Luiza S.A. em 19 de dezembro de 2025, foi adquirido um refrigerador Electrolux Multidoor Efficient 590L pelo valor total de R$ 8.933,90. O comprovante de aquisição segue anexado à presente notificação.
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, fabricantes e prestadores de assistência técnica respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto.
Não sendo o vício sanado em prazo razoável, faculta-se ao consumidor exigir a restituição imediata da quantia paga, a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço.
Diante disso, ficam V. Sas. notificadas a, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, (i) realizarem o reembolso integral do valor pago pelo produto, no valor de R$ 15.056,80, mediante depósito na seguinte conta bancária:
Banco do Brasil S/A
Agência *****
Conta corrente *****
Titularidade: *****
CPF *****
Advertimos, por oportuno, que o não atendimento da presente notificação implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo não apenas pedido de restituição do valor pago e ressarcimento dos demais prejuízos materiais havidos, mas também indenização por danos morais em decorrência de todo o desgaste ocasionado.
Atenciosamente,
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