Envio de produto diferente do adquirido e estorno de valor incompleto

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Brasília - DF

19/04/2024 às 18:48

ID: 187146119

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Interessada em uma blusa da loja Grã Destino indisponível no site, entrei em contato pelo Instagram da loja para perguntar se haveria alguma maneira de comprar o produto. Solicitaram meu número de Whatsapp e o informaram a uma loja que dispunha do produto. Uma vendedora da loja da R. Augusta enviou informações e fotos do produto. Em 8/3, fiz o pagamento via pix no valor R$ *******,80 (produto + frete). Dia 14, recebi um produto diferente do que comprei. Eu comprei uma blusa de um modelo e me mandaram de outro modelo. Até 19/3, diariamente, tentei contato com o Whatsapp pelo qual a compra havia sido feita e não obtive sucesso. Retornei ao Instagram e informei o problema. No contato que recebi via outro número de Whatsapp, relatei novamente o problema e escrevi com bastante clareza: "Queria só devolver mesmo e pegar meu dinheiro de volta. Postei o produto pela logística reversa. No dia 2 de abril, recebi pelo Whatsapp um código de rastreamento para acompanhar a encomenda que não fiz, contrariando minha solicitação de estorno da compra. Entrei em contato com os canais a loja. Fui informada que o produto ainda não havia sido recolhido pelos correios e que eu receberia o valor via pix, quando completassem 7 dias do recebimento do produto devolvido à fábrica. No dia 10/4 (mais de um mês depois da compra), recebi o comprovante da transferência no valor de R$ *******, o que não inclui a parcela referente ao frete. Informei à vendedora sobre o artigo 49 (e parágrafo único) do Código de Defesa do Consumidor. Ela argumentou: "Nós te fornecemos o estono (sic) do produto, o serviço de entrega foi prestado pelos correios Infelizmente, como funcionária, eu estou seguindo as regras da empresa Entendo sua frustração, porém são normas que seguimos" Reitero que esta sequer é uma desistência no prazo legal de um produto adquirido fora do estabelecimento comercial. Eu simplesmente quero que a loja arque com o erro mais primário que pode haver em um e-commerce: não entregar exatamente o que vendeu. Apesar da pequena monta referente ao valor do frete, registro a reclamação para indicar a incompetência no processamento da compra, o descaso no pós-venda e o desrespeito à legislação. O Código de Defesa do Consumidor (art. 49, parágrafo único) define que: "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". O termo "a qualquer título" existe para exigir que frete e quaisquer outros custos sejam arcados pela empresa vendedora.

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