Grabr cancelou entrega e realizou reembolso parcial, causando prejuízo ao consumidor.

Não respondida
Campinas - SP
04/09/2026 às 07:12
ID: 258195733
Realizei dois pedidos pela plataforma Grabr, tendo efetuado integralmente o pagamento dos dois pedidos através do meu cartão de crédito.
Os pedidos foram aceitos pela mesma viajante, que inicialmente se comprometeu a trazer os produtos para o Brasil, com destino a Campinas/SP.
Posteriormente, a própria Grabr me informou por e-mail que a viajante Maria não poderia mais realizar a entrega dos produtos.
Nos e-mails enviados pela própria Grabr, fui informado de que eu poderia:
1. Aguardar a indicação de um novo viajante; ou
2. Solicitar o reembolso para a Grabr Wallet; ou
3. Solicitar o reembolso para o meu método de pagamento original.
Diante do cancelamento da entrega pela viajante e considerando que eu não tinha mais interesse em aguardar uma nova pessoa, optei pelo reembolso para o método de pagamento original.
O problema é que, ao realizar o reembolso, a Grabr/Ebanx não devolveu integralmente os valores que foram efetivamente cobrados no meu cartão.
No primeiro pedido:
Pedido GRABR G-299835
Valor original: US$ 855,32
Valor pago: R$ 4.718,42
Valor reembolsado: R$ 4.338,18
Diferença: R$ 380,24
No segundo pedido:
Pedido GRABR G-299836
Valor original: US$ 497,27
Valor pago: R$ 2.743,21
Valor reembolsado: R$ 2.522,15
Diferença: R$ 221,06
Portanto, tive uma diferença total de aproximadamente R$ 601,30 entre aquilo que foi cobrado e aquilo que foi efetivamente reembolsado.
Ressalto que não fui eu quem causou o cancelamento da entrega. A própria Grabr informou que a viajante não poderia mais entregar os produtos.
Além disso, a própria comunicação da Grabr apresentava o reembolso ao método de pagamento original como uma das opções disponíveis.
Não considero razoável que o consumidor seja penalizado financeiramente por um cancelamento decorrente da impossibilidade da viajante de realizar a entrega.
Nos comprovantes da Ebanx consta ainda a informação de que o IOF não é reembolsável, porém solicito que a Grabr apresente de forma clara e detalhada a composição desses valores e explique exatamente por que aproximadamente R$ 601,30 deixaram de ser devolvidos.
Solicito, portanto:
1. A revisão dos dois reembolsos;
2. A apresentação detalhada da justificativa para a diferença de aproximadamente R$ 601,30;
3. O reembolso da diferença que eventualmente tenha sido indevidamente retida;
4. Caso a empresa entenda que algum valor não é reembolsável, que apresente a base contratual/legal específica que justifique essa retenção.
Tenho os e-mails enviados pela própria Grabr informando o cancelamento da entrega pela viajante, bem como os comprovantes dos pagamentos e dos reembolsos realizados pela Ebanx.
Não estou solicitando nenhum benefício ou compensação indevida. Estou apenas solicitando que, diante do cancelamento da entrega pela viajante, seja feita uma revisão do valor efetivamente devolvido ao consumidor.
Aguardo uma solução e o estorno da diferença devida.