Restrição Indevida no Serasa Empreendedor: Débitos Já Pagos e Não Removidos pela Grafeno Digital

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RIO DE JANEIRO - RJ

25/04/2026 às 18:39

ID: 246959101

Prezados, Boa noite!


Entro em contato por meio desse e-mail para informa-los de que na noite de hoje 25/04/2026 recebermos em nosso e-mail aviso do serasa e ao entrar em nossa conta, do serasa empreendedor consta 3 restrições indevidas de débitos que já foram pagos no começo do mês corrente,

Os débitos constam em nome do CNPJ do credor: *****
Vortx Servicos Fiduciarios Ltda. ***** São Paulo

Na qual pertence a GRAFENO DIGITAL, Por meio desta solicito a REMOÇÃO IMEDIATA Da restrição sob alegação de não remoção de 3 a 5 dias úteis entrar JUDICIALMENTE Contra a reclamada nesse e-mail

Utilizamos bastante crédito com fornecedores, parceiros, e distribuidores, na qual essa restrição em uma consulta periodícional de limite, de crédito, e de mercado, ao se deparar com essa restrição a mesma pode remover nosso saldo, remover a parceria, por algo que é culpa ÚNICA e EXCLUSIVA da GRAFENO DIGITAL, Pois os débitos alegados já foram pagos pela plataforma do próprio serasa desde o começo do mês corrente

AGUARDO UM RETORNO URGENTE

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 16:41

Olá, Cesar,

Analisamos o seu caso e não identificamos nenhuma restrição ou pendência no CNPJ CESAR INFO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA - *****.

Reforço que, não há pendências ativas vinculadas ao seu cadastro, nem novas cobranças relacionadas a este caso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Grafeno