Restrição Indevida no Serasa Empreendedor: Débitos Já Pagos e Não Removidos pela Grafeno Digital

Respondida
RIO DE JANEIRO - RJ
25/04/2026 às 18:39
ID: 246959101
Prezados, Boa noite!
Entro em contato por meio desse e-mail para informa-los de que na noite de hoje 25/04/2026 recebermos em nosso e-mail aviso do serasa e ao entrar em nossa conta, do serasa empreendedor consta 3 restrições indevidas de débitos que já foram pagos no começo do mês corrente,
Os débitos constam em nome do CNPJ do credor: *****
Vortx Servicos Fiduciarios Ltda. ***** São Paulo
Na qual pertence a GRAFENO DIGITAL, Por meio desta solicito a REMOÇÃO IMEDIATA Da restrição sob alegação de não remoção de 3 a 5 dias úteis entrar JUDICIALMENTE Contra a reclamada nesse e-mail
Utilizamos bastante crédito com fornecedores, parceiros, e distribuidores, na qual essa restrição em uma consulta periodícional de limite, de crédito, e de mercado, ao se deparar com essa restrição a mesma pode remover nosso saldo, remover a parceria, por algo que é culpa ÚNICA e EXCLUSIVA da GRAFENO DIGITAL, Pois os débitos alegados já foram pagos pela plataforma do próprio serasa desde o começo do mês corrente
AGUARDO UM RETORNO URGENTE
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 16:41
Olá, Cesar,
Analisamos o seu caso e não identificamos nenhuma restrição ou pendência no CNPJ CESAR INFO TECNOLOGIA E MARKETING LTDA - *****.
Reforço que, não há pendências ativas vinculadas ao seu cadastro, nem novas cobranças relacionadas a este caso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Grafeno