Gráfica não entrega materiais e cobra parcela indevida após solicitação de reembolso

Não resolvido
São Paulo - SP
25/05/2026 às 11:36
ID: 249589581
No dia 23/04/2026, foi contratada a produção dos seguintes materiais:
200 credenciais no tamanho 10x14 cm, em papel couchê 300g, impressão frente e verso;
200 mini-livros impressos em tamanho A5, contendo 32 páginas cada.
O valor total contratado para execução do serviço foi de R$ 2.032,00 (dois mil e trinta e dois reais), tendo sido acordado o pagamento de 50% no ato do pedido e os 50% restantes após a entrega dos materiais. Dessa forma, foi realizado o pagamento antecipado de R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais).
A entrega estava programada para ocorrer nos dias 28 ou 29/04/2026, considerando que o meu evento teria início no dia 03/05/2026. Entretanto, a entrega não foi realizada dentro do prazo acordado. No dia 28/04/2026, foram encaminhados os seguintes códigos de rastreio da transportadora JadLog.
Ainda assim, os materiais não foram efetivamente entregues.
Diante da urgência e para evitar prejuízos ao evento, fui obrigada a contratar outra gráfica em caráter emergencial para execução do serviço.
Sendo assim, solicitei o reembolso integral do valor pago antecipadamente, no montante de R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais). Porém a gráfica alega que a transportadora entregou, mas não me apresentaram nenhum comprovante com nome de quem recebeu. Eu fiquei sem o material e eles ainda estão me cobrando a segunda parcela. Uma total falta de profissionalismo e de respeito com o consumidor.
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 11:46
Boa tarde
Conforme informado pelo email no site da transportadora o material consta como entregue até foto do local de entrega a transportadora nos enviou.
Sendo assim como consta como entregue a segunda parcela segue em cobrança com possibilidade de negativação em caso de não pagamento
Att
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 04:48
A responsabilidade pela execução integral do serviço contratado é exclusivamente da empresa contratada, incluindo todas as etapas necessárias à sua conclusão, especialmente a entrega dos materiais dentro do prazo acordado.
O consumidor não pode ser penalizado ou assumir os riscos decorrentes de problemas operacionais internos da empresa, tampouco de falhas relacionadas à transportadora escolhida unilateralmente pela própria Gráfica. A relação contratual foi firmada diretamente com a Gráfica do Rio de Janeiro Serviços Impressos Ltda., e não com a transportadora utilizada para a logística da entrega.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados em razão da falha na prestação do serviço.
Além disso, o artigo 20 do CDC prevê expressamente a restituição imediata da quantia paga quando o serviço não é prestado de forma adequada, enquanto o artigo 35 assegura ao consumidor o direito de rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos e eventuais perdas e danos em caso de descumprimento da oferta.
Ressalto ainda que uma fotografia externa da frente do prédio não possui qualquer validade como comprovante efetivo de entrega, uma vez que não demonstra recebimento do material por destinatário identificado, assinatura, protocolo ou qualquer evidência concreta de conclusão da entrega. Trata-se de imagem genérica, acessível inclusive por ferramentas públicas como Google Maps, incapaz de comprovar o cumprimento da obrigação contratual.
O ponto central permanece inalterado: o serviço contratado não foi finalizado, pois os materiais não foram efetivamente entregues dentro do prazo necessário para utilização no evento.
Dessa forma, reitero a solicitação de reembolso integral do valor pago antecipadamente, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
26/05/2026 às 08:01
Bom dia
Conforme informando anteriormente o material consta com entregue . Sendo assim a cobrança da segunda parcela está sendo feito .
Com isso finalizamos nosso atendimento neste canal
Att
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 17:36
O encerramento unilateral do atendimento sem resolução efetiva do problema apenas reforça o padrão de conduta adotado pela empresa durante toda a relação contratual. A total ausência de solução, o desprezo pelo consumidor e a tentativa insistente de converter uma falha evidente de prestação de serviço em obrigação de pagamento.
A cobrança da parcela remanescente após o fracasso da execução contratual é juridicamente insustentável e demonstra uma postura empresarial incompatível com os deveres mínimos de boa-fé, transparência e responsabilidade que se esperam de qualquer fornecedor sério.
Empresas comprometidas com reputação e conformidade normalmente compreendem a diferença entre resolver um problema e simplesmente declarar internamente que ele está encerrado.
Da minha parte, não há mais interesse em discussões improdutivas neste canal. As próximas medidas serão tomadas nas vias apropriadas, com a formalidade necessária e sem qualquer dificuldade em demonstrar a extensão da falha contratual.
A experiência proporcionada pela Gráfica do Rio de Janeiro Serviços Impressos Ltda é, sinceramente, um retrato bastante claro do que há de mais nocivo nas relações de consumo. Serviço não prestado adequadamente, atendimento desrespeitoso, absoluta falta de interesse em solucionar o próprio erro e uma condução empresarial baseada em desgaste do cliente ao invés de responsabilidade. Espero genuinamente que esta reclamação, assim como as demais registradas neste canal, seja lida por milhares de consumidores antes que passem pelo mesmo problema. Empresas que atuam dessa forma não merecem confiança, reputação ou permanência saudável no mercado. Merecem exatamente as consequências naturais da própria incompetência e do próprio descaso: a completa falência.
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 17:41
A experiência proporcionada pela Gráfica do Rio de Janeiro Serviços Impressos Ltda é, sinceramente, um retrato bastante claro do que há de mais nocivo nas relações de consumo. Serviço não prestado adequadamente, atendimento desrespeitoso, absoluta falta de interesse em solucionar o próprio erro e uma condução empresarial baseada em desgaste do cliente ao invés de responsabilidade. Espero genuinamente que esta reclamação, assim como as demais registradas neste canal, seja lida por milhares de consumidores antes que passem pelo mesmo problema. Empresas que atuam dessa forma não merecem confiança, reputação ou permanência saudável no mercado. Merecem exatamente as consequências naturais da própria incompetência e do próprio descaso: a completa falência.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
26/05/2026 às 17:43
Boa tarde
Como já informado consta no rastreio da transportadora jadlog que o mesmo foi entregue e até mesmo foto do local nos foi passado.
Att