Gráfica Lucel não entrega serviço de impressão contratado e pago, não devolve valor, e ignora contato

Em réplica
Arujá - SP
09/01/2026 às 09:06
ID: 237137461
No dia 09/11/2025, contratei junto à Gráfica Lucel o serviço de impressão de 150 livros de minha autoria. Ficou acordado que o prazo de entrega seria de 15 dias, e o responsável solicitou pagamento antecipado de 50% do valor, no montante de R$ 675,00, como condição para início do serviço.
O pagamento foi realizado conforme solicitado. No entanto, após a confirmação do depósito, o responsável passou a não responder mais mensagens e não atende ligações telefônicas, impossibilitando qualquer contato.
Posteriormente, o fornecedor passou a apresentar alegações infundadas sobre arquivos, tentando desviar o foco do problema. Esclareço que não houve contratação de qualquer serviço digital ou de arquivos, mas exclusivamente de serviço de impressão.
Ressalto ainda que os arquivos já estavam prontos, fato comprovado por meio da contratação de outra empresa idônea, que efetivamente executou os serviços necessários. Portanto, não existe qualquer pendência relacionada a arquivos, edição ou criação digital.
Os fatos são objetivos:
o serviço de impressão não foi executado;
o valor de R$ 675,00 foi recebido;
não houve entrega, nem início do serviço;
a empresa não apresenta solução concreta;
não demonstra interesse em cumprir o contrato;
e tampouco devolveu o valor pago.
As alegações apresentadas pelo responsável são vazias, repetitivas e já desmentidas por prova documental. Trata-se de descumprimento contratual e retenção indevida de valores, em violação direta ao Código de Defesa do Consumidor.
Diante da postura adotada, já foi registrada reclamação formal junto ao PROCON, além de estarem sendo avaliadas outras medidas legais cabíveis.
O que espero da empresa
Devolução imediata e integral do valor pago (R$ 675,00);
Alerta aos consumidores
Recomendo cautela ao contratar esta empresa. Exija contrato claro, prazos definidos e evite pagamentos antecipados sem garantias formais.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 10:29
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 10:54
Conforme já relatado junto ao PROCON, a empresa reclamada demonstra um padrão recorrente de conduta, amplamente identificado em diversas reclamações públicas: recebe valores antecipadamente, não presta o serviço contratado, não entrega o produto e, quando questionada, limita-se a apresentar respostas genéricas e repetitivas, sem qualquer efetiva intenção de solução.
Em relação à publicação realizada em minhas redes sociais, esclareço que se trata de um relato verídico da experiência vivenciada, com caráter informativo e preventivo, direcionado aos meus seguidores, a fim de alertar outros consumidores para que não passem pela mesma situação. Ressalto, inclusive, que deixei claro que havendo solução do problema, a atualização seria publicada, o que demonstra boa-fé e transparência postura que, infelizmente, não é observada por parte da empresa reclamada.
As alegações de que tal publicação teria causado prejuízos ou impacto nas vendas são infundadas e sem qualquer comprovação. O que se observa, na verdade, é a existência de diversas reclamações acumuladas ao longo dos anos, envolvendo práticas semelhantes, o que naturalmente influencia consumidores que pesquisam a reputação de empresas antes de contratar serviços. Destaco ainda que há registros de condutas semelhantes envolvendo empresas ligadas a familiares de primeiro grau, reforçando o padrão já mencionado.
Informo que as providências cabíveis já foram adotadas, com registros junto aos seguintes órgãos:
PROCON, Ministério Público, SEFAZ, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, entre outros competentes. Também foi lavrado Boletim de Ocorrência, para apuração de possíveis ilícitos, incluindo indícios de [Editado pelo Reclame Aqui], intolerância, calúnia e difamação.
Reforço que todas as manifestações realizadas estão devidamente amparadas por documentos e pela legislação vigente, respeitando rigorosamente os limites legais, ao contrário da postura adotada pela empresa reclamada. O objetivo é resguardar direitos e evitar que outros consumidores sejam prejudicados.
Por fim, oriento que demais consumidores que se sintam [Editado pelo Reclame Aqui] formalizem suas reclamações e procurem os órgãos competentes, para que práticas como essas sejam devidamente apuradas e cessadas.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 13:06
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 13:09
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 13:09
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 13:09
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 14:10
Bastante copia e cola. Isso demonstra a total falta de interesse da empresa em resolver os problemas apresentados pelos consumidores. Suas respostas são padronizadas, prontas para todos os casos, evidenciando desrespeito tanto às leis de proteção ao consumidor quanto aos próprios consumidores.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:20
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 11:23
Bastante copia e cola. Isso demonstra a total falta de interesse da empresa em resolver os problemas apresentados pelos consumidores. Suas respostas são padronizadas, prontas para todos os casos, evidenciando desrespeito tanto às leis de proteção ao consumidor quanto aos próprios consumidores.
Nisso demostra a verdadeira empresa, que não esta disponível para solucionar o problema, nem responder, Usa copia e cola, pois deve se tratar de diversas reclamações ai já deixa salvo resposta nada com nada, somente baboseira nem nexo nenhum.
Total desrespeito a todos os consumidores !!!
Réplica da empresa
14/01/2026 às 12:12
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
14/01/2026 às 12:12
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica da empresa
14/01/2026 às 12:12
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 14:00
Bastante copia e cola. Isso demonstra a total falta de interesse da empresa em resolver os problemas apresentados pelos consumidores. Suas respostas são padronizadas, prontas para todos os casos, evidenciando desrespeito tanto às leis de proteção ao consumidor quanto aos próprios consumidores.
Nisso demostra a verdadeira empresa, que não esta disponível para solucionar o problema, nem responder, Usa copia e cola, pois deve se tratar de diversas reclamações ai já deixa salvo resposta nada com nada, somente baboseira nem nexo nenhum.
Total desrespeito a todos os consumidores !!!
Réplica da empresa
14/01/2026 às 14:14
Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.
O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.
Réplica do consumidor
18/01/2026 às 13:43
O Caso encontra-se ajuizado com as devidas provas documentais