Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Diadema - SP

15/12/2025 às 21:27

ID: 234889575

Contratei a editora para realizar o sonho do meu livro. Quando fechei o contrato com eles, paguei os 50% iniciais e combinamos uma data de entrega. Dentro do pacote, estavam inclusos todos os serviços: correção, diagramação, capa e impressão.

Após o pagamento da entrada, eles começaram a demorar para responder. Tive que insistir constantemente e fiquei preocupada, pois a data que me prometeram já estava se aproximando, e eu precisava dos livros para um compromisso com data marcada.

Implorei muito pela capa, que não veio conforme eu queria. Depois de muita insistência e faltando poucos dias para a data prometida, decidi pedir meu dinheiro de volta, completamente decepcionada e com crises de ansiedade.

Eles alegaram que haviam realizado uma parte do serviço e, por isso, não devolveram o valor total.

Fiquei sem os livros, com ansiedade e sem o valor completo que paguei.

A única coisa que peço é que vocês não brinquem com o sonho de ninguém.

Compartilhe

Resposta da empresa

13/01/2026 às 10:32

Estamos a mais de 12 anos no ramo e nossa empresa vende muito por ser conhecida no mercado editorial.
Nossa empresa jamais entrará em qualquer orgão que não seja oficial pra resolver qualquer assunto.
Todo o cliente que tem direito legal e juridico vai ao orgão competente, os que não tem ficam com reclamações sem sentido, o que é direito do cliente a nossa empresa dá, o que não for direito do cliente a empresa não contempla, se o cliente tem direito procure a justiça e não entrar com mentiras em orgãos não pronto para esse tipo de acordo, só entraremos em acordo ou desacordo diante de um orgão de Justiça Brasileiro.


O requerido extrapolou o direito de reclamar ao publicizar ataques ofensivos e imputar condutas ilícitas à empresa autora perante terceiros, com claro intuito de depreciar sua reputação, afastar potenciais clientes e gerar prejuízo econômico. Tal conduta caracteriza abuso de direito, difamação digital e dano moral empresarial, sendo ainda cabível a apuração de lucros cessantes decorrentes do prejuízo comercial.