Gráfica não entrega placa ACM paga à vista e não reembolsa valor

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Brasília - DF

31/01/2026 às 15:17

ID: 239400955

Sou Gestora do Cartório Florianópolis e, em outubro de 2025, contratamos o Sr. Gelson, da Gráfica Resende, realizando pagamento à vista no valor total de R$ 7.200,00.
O orçamento contemplava:
Placa em ACM com adesivo de corte: R$ 6.820,00
Adesivo para porta: R$ 380,00
Entretanto, apenas o adesivo da porta foi entregue, não havendo a entrega da placa em ACM, que correspondia à maior parte do valor pago.
Posteriormente, contratamos outros serviços adicionais, entregues, quais sejam:
Adesivo para fachada: R$ 1.000,00
Wind banner: R$ 230,00
Desde então, por mais de três meses, foram realizadas inúmeras tentativas de contato para a entrega da placa em ACM já quitada, ocasião em que o Sr. Gelson sempre apresentava justificativas evasivas, afirmando que o serviço seria entregue em breve, o que jamais ocorreu.
Diante da reiterada inadimplência, no início de janeiro de 2026, o Tabelião responsável propôs, de forma conciliatória, a devolução do valor correspondente ao serviço não prestado, sem qualquer acréscimo, uma vez que o prestador demonstrava não ter condições de cumprir o contrato.
Ainda assim, o Sr. Gelson comprometeu-se formalmente a realizar a entrega até o dia 29 de janeiro de 2026, tendo inclusive sido firmado termo contratual com cláusula de multa em caso de novo descumprimento. O prazo venceu sem a entrega do serviço.
Mesmo após diversas tentativas adicionais de contato por parte do Tabelião, o serviço continuou sem ser prestado. Restou evidente, ao longo de todas as tratativas, uma postura de procrastinação deliberada, com o claro intuito de ganhar tempo, sem qualquer solução concreta.
Somente em 30/01/2026, após cerca de quatro meses, o Sr. Gelson enviou mensagem informando que o serviço não poderia ser realizado, sob a alegação de que a estrutura do local não comportaria a instalação da placa, mas em nenhum momento falou no reembolso dos valores faltantes.
Causa estranheza que tal constatação tenha sido feita apenas após quatro meses, sendo que o local sempre foi o mesmo desde a contratação. Diante disso, questiona-se: por qual motivo o valor não foi devolvido, conforme proposto anteriormente pelo Tabelião, se o próprio prestador reconheceu, ao final, a impossibilidade de execução do serviço?
Até o presente momento, o valor pago não foi restituído, configurando descumprimento contratual e prejuízo financeiro ao Cartório.

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