Reclamação sobre condução de negociação de débito e falha na informação prestada pela construtora

Reclamação respondida

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Salvador - BA

30/06/2026 às 16:48

ID: 252725177

Prezados,

Venho apresentar reclamação formal diante da condução dada ao meu caso de negociação do débito vinculado ao protocolo n *****.

Em atendimento realizado anteriormente, fui informado expressamente pela empresa de que existiam duas possibilidades para regularização do saldo: (i) parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito ou (ii) aguardar o mês de junho para solicitar emissão de boleto e, naquele momento, estabelecer as condições da negociação.

A comunicação encaminhada foi objetiva ao informar:

Alternativa via boleto: Caso prefira não utilizar o cartão, você pode aguardar até o mês de junho para solicitar a emissão de um boleto, momento em que as condições para a negociação serão estabelecidas.

Diante dessa orientação, optei legitimamente por aguardar o mês de junho para tratar da negociação via boleto, exatamente conforme instruído pela própria empresa.

No entanto, ao retornar dentro do período indicado, fui surpreendido com a informação de que o contrato já havia sido encaminhado à empresa terceirizada de cobrança, impossibilitando a negociação diretamente com a construtora e alterando completamente as condições anteriormente apresentadas.

A justificativa apresentada posteriormente de ausência de confirmação prévia ou ausência de assinatura de aditivo não afasta o fato de que a orientação transmitida indicava que a solicitação e definição das condições ocorreriam em junho, sem qualquer ressalva clara de prazo limite anterior para manifestação ou risco de perda da condição ofertada.

Entendo que houve falha na informação prestada e quebra da legítima expectativa criada ao consumidor.

Dessa forma, com fundamento nos artigos 6, III; 30; 35 e 4, III do Código de Defesa do Consumidor, solicito:

Revisão da decisão adotada e reabertura da negociação diretamente com a construtora, nas condições originalmente ofertadas para pagamento por boleto;

Caso o débito permaneça sob gestão da empresa terceirizada, que sejam mantidas condições equivalentes às anteriormente informadas ao consumidor;

Esclarecimento formal e documentado sobre:

a data exata do encaminhamento/cessão do débito à empresa terceirizada;

o prazo que a empresa entendia existir para manifestação do consumidor;

o motivo pelo qual essa condição não foi informada expressamente quando orientaram aguardar o mês de junho.

Ressalto que esta solicitação busca solução administrativa e preservação da boa-fé contratual.

Na ausência de solução ou resposta fundamentada, resguardo meu direito de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 17:31

Prezado,

Agradecemos por compartilhar novamente suas considerações e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Analisamos cuidadosamente o seu caso e verificamos que, no atendimento n *****, realizado em 26/04/2026, foram apresentadas duas possibilidades para regularização do débito: parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito ou negociação por meio de boleto.

Na ocasião, solicitamos sua confirmação quanto à modalidade de pagamento de sua preferência para que pudéssemos dar andamento aos procedimentos necessários à formalização da negociação. Entretanto, não recebemos retorno ou confirmação sobre nenhuma das opções apresentadas.

Esclarecemos que a negociação por meio de boleto depende da formalização do acordo, com a celebração do respectivo aditivo contratual. Embora tenha sido informado que os pagamentos poderiam ter início no mês de junho, era indispensável a confirmação prévia da modalidade escolhida para que a documentação fosse preparada e a negociação fosse efetivamente concluída.

Como essa etapa não foi realizada, o contrato seguiu o fluxo regular de cobrança e, posteriormente, foi encaminhado à empresa terceirizada responsável pela recuperação do crédito.

No momento, em razão desse encaminhamento, eventuais tratativas relativas à regularização do débito deverão ser conduzidas diretamente com a empresa responsável pela gestão da cobrança, de acordo com as condições atualmente vigentes.

Reforçamos que compreendemos sua insatisfação e que nossa intenção sempre foi buscar uma solução dentro dos procedimentos aplicáveis. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem ao nosso alcance e auxiliá-lo no que for possível.

Atenciosamente,
Gráfico Empreendimentos