Gralha Imóveis: Inadimplência, Má-fé e Descumprimento Contratual

Em réplica
Florianópolis - SC
15/08/2025 às 21:34
ID: 224649679
A Gralha Imóveis lucrou com a taxa de intermediação de 80 por cento sobre um contrato de locação em que a inadimplência já começou no segundo mês; não precisaram fazer propaganda, pois foi alugado rapidamente o meu apartamento que, segundo a corretora da Gralha, é o mais bonito, limpo e bem cuidado que ela havia visto em vários anos de trabalho; a Gralha me induziu em erro ao informar que os inquilinos tinham renda mensal equivalente a 5 vezes o valor do aluguel, bem como me enganaram ao garantir que a seguradora de fiança locatícia Credaluga é uma empresa excelente e rigorosa no cadastro dos clientes; em nenhum momento me mostraram o Regulamento da Credaluga mencionado no contrato de locação, e fui surpreendida com a desistência da Credaluga depois de 5 meses de inadimplência dos inquilinos; a Gralha Imóveis, após a assinatura do contrato, deixa de ser atenciosa no atendimento aos clientes, e descumpriu a cláusula contratual pela qual é obrigada a prestar assistência jurídica ao proprietário do imóvel em caso de inadimplência dos inquilinos; a Gralha Imóveis descumpriu também a cláusula contratual mediante a qual deveria ter sido encerrado o contrato de locação desde o primeiro mês de inadimplência dos aluguéis e taxas de condomínio, e tive que contratar advogados para defender meus direitos sucessivamente desrespeitados, aumentando minhas despesas, e ainda precisei pagar o valor correspondente a 3 aluguéis para garantir a liminar de despejo; a Credaluga, protegendo os inquilinos, inventou a teoria de que não seria necessário esse depósito de 3 aluguéis na ação de despejo, e se eu não tivesse tomado essa providência, sob orientação dos meus advogados, a liminar de despejo não teria sido deferida, conforme farta jurisprudência e a Lei do Inquilinato. Os inquilinos foram indicados por clientes amigos da imobiliária e parecem estar sendo protegidos por ela, em detrimento dos meus direitos de proprietária; com nítida má-fé, mesmo sabendo da desistência da Credaluga e do deferimento da liminar de despejo, ainda não desocuparam o meu imóvel, e contra um deles tramita ação penal no Pará. Durante todo esse processo, a comunicação com a Gralha Imóveis tem sido desgastante, pois são muito demorados no retorno de mensagens e ligações, bem como no repasse dos valores devidos, e diante dos diversos descumprimentos contratuais, tive que contratar advogados que fizeram várias notificações extrajudiciais para a Gralha Imóveis cumprir suas obrigações de administradora. A imobiliária disse aos meus advogados que iria efetuar o pagamento do aluguel vencido deste mês, mas não o fez. Assim, os inquilinos tão bem recomendados pela Gralha estão morando de graça no meu apartamento, desde que a seguradora tão elogiada Credaluga também não quis mais cumprir seu papel. Não recomendo a Gralha Imóveis, empresa não confiável e péssima administradora de imóveis, conforme minha desastrosa experiência e várias outras reclamações no Reclame Aqui.
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Resposta da empresa
22/08/2025 às 14:20
Prezada Sra. Stella,
Lamentamos sinceramente os transtornos que a senhora vem enfrentando e entendemos o quanto essa situação pode gerar desconforto. Nosso objetivo é esclarecer os pontos levantados, mantendo sempre a transparência e o cuidado em nosso atendimento:
Contrato de administração No contrato firmado, a modalidade escolhida foi a de administração sem garantia própria da imobiliária, ou seja, aluguel sem garantia.
Garantia Credaluga A garantia segue válida e em funcionamento. Assim que o aluguel com vencimento em 05/08 for pago pela garantidora, o valor será repassado à senhora, acrescido de multa e juros, conforme previsto em contrato. Esse fluxo está dentro da programação regular da Credaluga: ao confirmar a inadimplência, a garantidora tem prazo para efetuar o pagamento, e logo em seguida a imobiliária realiza o repasse. Esse procedimento vem sendo cumprido desde o início da inadimplência do locatário.
Processo de despejo A ação de despejo já está em andamento, conduzida em conjunto pela imobiliária e pela garantidora, seguindo os trâmites legais necessários. Informamos que a liminar já foi concedida e o processo está em curso.
Indicação dos inquilinos Esclarecemos que os locatários não possuem vínculo de amizade ou proximidade com a imobiliária. A locação ocorreu de acordo com o processo padrão de análise cadastral e aprovação da garantia.
Acompanhamento contratual Seguimos acompanhando o caso e prestando toda a assistência contratual. A comunicação com a seguradora e os encaminhamentos jurídicos estão sendo realizados de acordo com as exigências legais e contratuais.
Reconhecemos os impactos que essa situação pode causar e reforçamos que nossa atuação está em conformidade com o contrato e a legislação vigente. Estamos à disposição para compartilhar documentações comprobatórias e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Gabriela de Albuquerque - Gerente de Comunicação
Réplica do consumidor
14/11/2025 às 18:43
Depois da entrega do apartamento mediante ação de despejo, verifiquei danos sérios no meu imóvel, descritos no laudo de vistoria final. A Gralha Imóveis tinha dito que o prazo de resposta da garantidora Credaluga seria 15 dias, e 30 dias para realizar os reparos. Porém, já trancorreram 36 (trinta e seis) dias desde a vistoria, e o meu apartamento continua danificado, muito diferente do que era quando entreguei para locação! Entrei em contato inúmeras vezes com a Gralha Imóveis, que repete sempre a mesma informação de que foi notificada a garantidora Credaluga. Mas ninguém resolve nada! Há também diferenças pendentes de pagamentos de multas e de aluguel, e faltam algumas chaves. Não recomendo a Gralha Imóveis, principalmente a gestão de locação.
Réplica da empresa
24/11/2025 às 16:45
Sra. Stella,
Agradecemos por compartilhar sua percepção. Lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas. Para nós, é essencial preservar a transparência e o respeito em todas as relações, por isso gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o acompanhamento realizado pela Gralha Imóveis ao longo de toda a locação.
Atuação da Gralha durante a locação
Desde o início do contrato, todas as ações cabíveis à administradora foram executadas dentro dos limites legais e contratuais. A análise de crédito e documentação do inquilino seguiu os critérios usuais de mercado à época. Assim que houve inadimplência, nossa equipe imediatamente acionou a garantidora, orientou e acompanhou os trâmites necessários, incluindo o processo de despejo.
Sobre a caução judicial
Entendemos sua insatisfação, mas é importante registrar que a Gralha não atrasou a liberação de valores. A iniciativa de realizar o depósito da caução judicial no valor de 3 aluguéis, conforme determinado em Juízo partiu da senhora, com o objetivo de acelerar o procedimento. Essa caução já foi liberada em seu favor.
Caso esse depósito não tivesse sido realizado por conta própria, o fluxo regular da garantidora continuaria ativo, com os repasses mensais dos valores cobertos até a desocupação do imóvel, conforme previsto no contrato, que garante até 30 aluguéis mais encargos.
Sobre prazos e procedimentos de terceiros
Compreendemos que processos envolvendo instituições financeiras, seguradoras e o Judiciário podem gerar ansiedade, especialmente em situações de inadimplência. No entanto, esses prazos não são controlados pela imobiliária. O que esteve sempre sob nossa responsabilidade acompanhamento, orientação, repasses de informações e abertura de chamados foi cumprido com rigor e transparência.
Sobre os danos ao imóvel
Após a desocupação, todos os apontamentos e solicitações relacionados aos danos foram devidamente enviados à seguradora e às partes envolvidas, com comunicações formais e contínuas. Permanecemos à disposição para auxiliar dentro das atribuições previstas em contrato e na legislação.
A Gralha esteve presente em todas as etapas, cumprindo com seus deveres e buscando oferecer todo o suporte necessário. Caso deseje, estamos à disposição para apresentar toda a documentação e registros das ações realizadas.
Continuamos aqui para esclarecer qualquer ponto adicional e seguir contribuindo da melhor forma possível.
Att,
Gabriela de Albuquerque - Gerente de Comunicação.