Recusa indevida de pedido de exame laboratorial para risco cirúrgico

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Tanguá - RJ

19/01/2026 às 11:29

ID: 238101733

No dia 19/01, compareci ao GRAM Laboratório de Tanguá/RJ para realizar exames de sangue pelo meu plano Amil Saúde, com 8h à 12h de jejum, conforme orientação médica.

O pedido de exames foi emitido por cirurgião-dentista, devidamente habilitado (com CRO), pois realizarei extração de siso em ambiente hospitalar. No pedido inicial, constavam os exames solicitados, porém sem a indicação expressa da finalidade.

Ao chegar ao laboratório, a recepcionista informou que não poderia aceitar o pedido por não constar a indicação de que se tratava de exame relacionado a procedimento cirúrgico. Diante disso, entrei imediatamente em contato com a dentista, que corrigiu o pedido, acrescentando claramente a indicação Indicação: risco cirúrgico, e reenviou o documento escaneado.

Mesmo após a correção, o laboratório manteve a recusa, alegando que:

A indicação deveria conter estritamente a expressão pré-operatório, não aceitando o termo risco cirúrgico;

O pedido reenviado estava escaneado e só seria aceito com assinatura digital, exigência que não é feita pelo plano Amil nem prevista em norma legal, tratando-se de regra interna do laboratório.

Ressalto que:

Cirurgiões-dentistas possuem respaldo legal para solicitar exames laboratoriais;

A indicação risco cirúrgico é clinicamente válida e equivalente à avaliação pré-operatória;

O plano Amil Saúde não exige que o pedido contenha literalmente o termo pré-operatório, nem exige assinatura digital obrigatória para pedidos de exames.

Em nenhum momento foi oferecida alternativa, como contato com a coordenação técnica ou auditoria do convênio. Como consequência, fiquei em jejum por mais de 12 horas e saí sem realizar o exame, sendo claramente prejudicada por burocracia excessiva e falta de orientação adequada.

O que espero como solução:

Esclarecimento formal sobre a recusa do pedido;

Revisão dos procedimentos internos e treinamento da equipe de atendimento;

Garantia de que pedidos válidos, devidamente corrigidos, sejam aceitos;

Retratação pelo transtorno e prejuízo causados.

Fico no aguardo de um posicionamento da empresa.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 10:26

Prezada Sra. Daniele David Batista,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o atendimento ocorrido em 19/01/2026, na unidade GRAM Laboratório Tanguá/RJ.

Inicialmente, lamentamos o desconforto causado e compreendemos os transtornos relatados, especialmente considerando o período prolongado de jejum. Nosso compromisso é sempre oferecer um atendimento humanizado, aliado ao rigor técnico e ao cumprimento das normas que regem os atendimentos pelos convênios de saúde.

Conforme esclarecido em contato telefônico realizado em 19/01/2026, às 14h11, a conduta adotada pela equipe da unidade seguiu exclusivamente as regras contratuais e operacionais estabelecidas pelo plano.

Especificamente para atendimentos realizados por cirurgiões-dentistas (categoria *****) no seu convênio, existem critérios obrigatórios para que o laboratório possa realizar os exames, a saber:

1.Indicação clínica obrigatória descrita no pedido médico
oPara este tipo de solicitação vinculada ao *****, o convênio exige que a indicação conste de forma expressa no pedido médico.

2.Requisição válida com possibilidade de verificação de autenticidade
oO pedido deve ser apresentado em formato físico original ou em formato digital com assinatura digital certificada (com código de verificação CQ).
oArquivos escaneados em PDF ou foto, sem assinatura digital verificável, não são aceitos pelo convênio, pois impossibilitam a validação da autenticidade do documento.

No seu caso específico:
O primeiro pedido apresentado não continha indicação clínica.
O segundo pedido, embora corrigido quanto à indicação, foi apresentado somente uma foto pelo celular, não atendendo assim integralmente às exigências contratuais do seu convênio para atendimento via *****.

Diante desse cenário, infelizmente, o laboratório não estava autorizado a prosseguir com o atendimento pelo convênio.

Ressaltamos que:
O laboratório não questiona a habilitação legal do cirurgião-dentista para solicitar exames, nem a pertinência clínica da solicitação.
A recusa ocorreu exclusivamente por critérios administrativos e contratuais do convênio, os quais o laboratório é obrigado a cumprir.

Reforçamos que as informações foram devidamente explicadas durante o contato telefônico realizado, e lamentamos sinceramente que, ainda assim, a situação tenha causado insatisfação.

Pedimos desculpas pelos transtornos enfrentados e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Gram Laboratório