Recusa de distrato de multipropriedade sob alegação de alienação fiduciária não registrada

Não resolvido
São Paulo - SP
12/08/2026 às 19:03
ID: 256317403
GRAMADO PARKS NEGA DISTRATO COM BASE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE SEQUER FOI REGISTRADA E NÃO ANALISA AS CIRCUNSTÂNCIAS DA VENDA
Eu e minha família estávamos de férias em Gramado e fomos ao Parque Snowland para um momento de lazer com nossas filhas.
Durante o passeio, fomos abordados e conduzidos a uma sala para assistir a uma apresentação comercial sobre a aquisição de uma fração de multipropriedade do empreendimento Buona Vitta.
É importante registrar o contexto em que a contratação ocorreu: estávamos em férias, acompanhados de nossas filhas, todos empolgados e aguardando para aproveitar o parque, quando fomos submetidos à apresentação comercial do empreendimento.
Durante a apresentação, foram ressaltadas diversas vantagens da aquisição, especialmente o fato de se tratar de empreendimento pronto, a possibilidade de utilização de quatro semanas de férias e as perspectivas de utilização e rentabilidade da multipropriedade.
Um dos elementos determinantes para nossa decisão foi a informação de que, como estávamos adquirindo no segundo semestre, já teríamos duas semanas garantidas para utilização.
Confiamos nas informações apresentadas e formalizamos a aquisição.
Somente depois, quando retornamos das férias e conseguimos analisar com tranquilidade as condições da contratação e o calendário de utilização, verificamos que aquelas duas semanas que entendíamos estar garantidas não estavam efetivamente disponíveis nas condições que nos haviam sido apresentadas, inclusive porque o calendário aplicável já havia transcorrido.
Ao analisarmos com maior profundidade o negócio, verificamos ainda que, além das parcelas da aquisição, teríamos despesas condominiais e demais encargos, comprometendo significativamente nossa renda familiar, sem que identificássemos as vantagens que foram determinantes para a decisão tomada durante a abordagem turística.
Diante disso, procuramos imediatamente a Gramado Parks buscando uma solução consensual e posteriormente encaminhamos Notificação Extrajudicial formal para tentativa de distrato.
A resposta recebida foi simplesmente no sentido de que, por se tratar de contrato com alienação fiduciária, não há possibilidade de cancelamento ou distrato, atribuindo essa suposta impossibilidade à Lei n 9.514/97.
Questionamos inclusive a situação registral e, até o presente momento, fomos informados/constatamos que o contrato NÃO foi levado a registro, não havendo sequer matrícula individualizada da fração temporal adquirida.
O que causa ainda maior preocupação é a empresa apresentar ao consumidor a Lei n 9.514/97 como se estabelecesse uma proibição absoluta de distrato, sem realizar uma análise individualizada das circunstâncias da contratação e sem indicar o dispositivo legal que efetivamente proibiria uma composição consensual.
Nossa intenção desde o início é resolver a questão de maneira amigável.
Não estamos simplesmente deixando de cumprir o contrato. Pelo contrário: procuramos a empresa, apresentamos formalmente os motivos da desistência e notificamos extrajudicialmente para tentar construir uma solução.
Por isso, solicitamos que a Gramado Parks:
1. encaminhe o caso para análise efetiva de seu Departamento Jurídico;
2. analise individualmente as circunstâncias em que ocorreu a contratação;
3. esclareça formalmente a situação registral do contrato e da alienação fiduciária;
4. apresente proposta concreta para resolução consensual do contrato;
5. esclareça como pretende tratar os valores já pagos;
6. suspenda qualquer medida de cobrança ou constituição em mora enquanto estiver sendo discutida de boa-fé a resolução consensual da contratação.
Esperamos uma solução efetiva, e não apenas a repetição de uma resposta padronizada de que alienação fiduciária não permite distrato.
Caso a tentativa administrativa permaneça infrutífera, toda a documentação e as respostas recebidas serão encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, submetidas à apreciação judicial.
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Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 22:29
Eles simplesmente dão respostas padrões dizendo que não posso cancelar o contrato, nem de forma amigável, então tive que entrar nas vias judiciais, pois simplesmente abordam as pessoas em momento de férias e fazem vc cair em uma ilusão que não existe
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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