Cancelamento dentro do prazo legal de arrependimento Contrato GER131728 Compra realizada no Snowland

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Brasília - DF

23/08/2026 às 23:02

ID: 257186819

No dia 18/08/2026, eu e minha esposa celebramos com a Gramado Parks o Contrato GER131728, referente à aquisição de uma fração de multipropriedade do Gramado Exclusive Resort.
A contratação ocorreu presencialmente em um estande/sala de vendas localizado dentro do Snowland, em Gramado/RS.
Após retornarmos para casa e termos a oportunidade de realizar uma leitura tranquila e detalhada do contrato, verificamos condições relevantes que não ficaram claras durante a apresentação comercial e que foram determinantes para decidirmos não permanecer com a aquisição.
Uma delas diz respeito à utilização das duas semanas anuais. Durante a apresentação, ficamos com o entendimento de que teríamos duas semanas por ano e poderíamos escolher posteriormente os períodos de utilização. Entretanto, na leitura do contrato verificamos que existe calendário anual e rotativo e uma lista de prioridades para escolha das semanas.
O próprio contrato estabelece:
as semanas de utilização são definidas de acordo com um calendário anual e rotativo (..) e de acordo com a lista de prioridade definida pelas letras de A à M e anualmente redefinida a ordem de prioridade de escolha.
Nossa fração está identificada como POD, sendo que o contrato também esclarece que a última letra indica a minha prioridade na lista de reservas.
Outro ponto extremamente relevante que não nos foi esclarecido durante a apresentação é a restrição à locação direta das semanas. Somente ao lermos atentamente o contrato verificamos a seguinte disposição:
é proibido comercializá-las no pool paralelo (ex.: locação direta, inclusão em plataformas como Airbnb, Booking, OTA etc.).
São condições importantes para a utilização do produto adquirido e que somente conseguimos compreender adequadamente depois, com a leitura cuidadosa do documento em casa.
Independentemente dessas questões, o principal objetivo desta reclamação é deixar formal e inequivocamente registrado que estamos exercendo nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO dentro do prazo legal.
O contrato foi celebrado em 18/08/2026, em estande de vendas dentro do Snowland, e estamos solicitando seu cancelamento dentro do prazo legal aplicável às contratações realizadas em estandes de vendas.
Para que não exista qualquer dúvida quanto à data e à inequívoca manifestação de nossa vontade, já encaminhamos formalmente a solicitação de cancelamento à Gramado Parks por e-mail e pelos canais de atendimento disponíveis.
Além disso, encaminhamos também uma cópia da comunicação de cancelamento, via WhatsApp, diretamente ao vendedor Rafael, que participou da negociação, deixando-o igualmente ciente de nossa decisão de exercer o direito de arrependimento e cancelar a contratação.
Dessa forma, existem registros da nossa manifestação por diferentes meios, todos realizados dentro do prazo legal.
Já efetuamos o pagamento de R$ 555,00, correspondente à primeira parcela da entrada.
Diante disso, solicitamos:
1. Cancelamento integral e definitivo do Contrato GER131728;
2. Restituição integral dos R$ 555,00 já pagos;
3. Cancelamento de todas as parcelas e cobranças futuras;
4. Ausência de multa, retenção ou qualquer penalidade;
5. Cancelamento de eventuais serviços ou adesões vinculados à aquisição, inclusive RCI;
6. Confirmação formal e por escrito de que o contrato foi definitivamente cancelado e de que não existe qualquer saldo ou obrigação financeira em nosso nome.
Ressalto que não se trata de simples pedido de distrato por conveniência, mas da manifestação do nosso direito de arrependimento dentro do prazo legal, em razão de contratação realizada em estande de vendas.
Esperamos que a Gramado Parks reconheça prontamente a manifestação, providencie o cancelamento integral do contrato e restitua o valor de R$ 555,00, evitando a necessidade de outras providências administrativas ou judiciais.
Aguardamos número de protocolo, confirmação formal do cancelamento e orientação para restituição do valor pago.

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