Arrependimento contrato EDP109080

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
04/06/2023 às 03:33
ID: 165830109
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Solicito o distrato do Contrato EDP109080 que tem como objeto a compra e venda de diárias, no âmbito do programa experience, por estar arrependida de ter aderido ao referido instrumento, bem como solicito o cancelamento de qualquer vínculo com a GRAMADO PARKS TURISMO LTDA., CNPJ/MF sob o n 41.*******.*******/*******05 e a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL.
Sobre as razões para a presente *******:
1) Inicialmente não tive a oportunidade de pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, ou consultar um advogado sobre a validade, vantagens e desvantagens do mesmo, bem como sobre suas cláusulas, pois fomos informadas, pelo consultor e supervisor de vendas, da necessidade de fechamento do negócio naquele momento, caso contrário, perderíamos as condições oferecidas, que segundo eles, eram imperdíveis, o que impossibilitou a adequada análise do programa;
2 ) Que só adquiri pela cansativa e exaustiva insistência e sem avaliar e nos programar para tal dívida, pois fomos pegas de surpresa, em meio ao nosso lazer.
3) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo n 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o Direito de Arrependimento, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da multa/retenção de 20% colocada no contrato, e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título;
4) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n. ******* de 12 de agosto de *******, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma EXPRESSA a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei n 8.*******/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues;
5) Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele dia e momento;
6) Considerando que fomos abordadas na entrada do parque Snowland e que no primeiro momento da abordagem estávamos sendo orientadas sobre o parque, as localizações, funcionamento das filas e que, se participássemos de uma apresentação não iríamos ficar nas filas para pegar os equipamentos e ainda ganharíamos um almoço. Quando chegamos à sala havia, na verdade dezenas de vendedores com várias informações e anotações, muito barulho e várias interrupções para anunciar negócios fechados, que nos deixaram confusas e, sendo assim, fomos levadas a assinar o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento desenvolvido pela equipe do GRAMADO PARKS;
7) Não permitiram que tivéssemos conosco as anotações e folders. Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC.
8) DE PLENO DIREITO, SOLICITAMOS DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL:
9) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO EDP109080 DE 29 de Maio de *******, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente, e expressamente previsto em contrato;
10) QUE HAJA, DE IMEDIATO, ESTORNO do valor passado em cartão de crédito na quantia de R$ *******,00 (quatrocentos e treze reais), bem como a não emissão de qualquer cobrança a partir desta data;
11) Cancelamento de qualquer vínculo contratual com GRAMADO PARKS TURISMO LTDA e com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL;
12) Formalização do cancelamento do contrato pela empresa GRAMADO PARKS TURISMO LTDA, enviando-me um Termo de Distrato para o meu endereço eletrônico.
13) E finalmente, tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo como notificações extrajudiciais: Este registro; a mensagem enviada ao WhatsApp do supervisor de vendas Lazaro Mozer Firmino dos Santos; e o e-mail enviado à vendedora Daniele Dias de Castro Rosa.