Cobrança de multa abusiva para distrato de contrato de multipropriedade

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Belo Horizonte - MG

15/07/2026 às 14:44

ID: 253995991

Problema: Cobrança de multa abusiva para distrato de contrato de multipropriedade.

Adquiri uma fração de multipropriedade junto à Gramado Parks, contrato que se encontra integralmente quitado, restando apenas a formalização da escritura.

Em razão de motivos pessoais, de saúde e financeiros, não tenho mais condições de manter o contrato, motivo pelo qual solicitei o distrato. Para minha surpresa, fui informada de que a rescisão somente seria possível mediante a retenção de 50% de todos os valores pagos, percentual que considero manifestamente excessivo e incompatível com os princípios que regem as relações de consumo.

Ressalto que este contrato já foi objeto de uma renegociação anterior, ocasião em que houve alteração das condições originalmente pactuadas, com a incidência de custos e valores adicionais, o que já representou um impacto financeiro significativo para mim. Assim, além de já ter suportado esse ônus financeiro, seria novamente penalizada com a retenção de metade de todo o valor investido, tornando a rescisão extremamente onerosa.

Entendo que a empresa tenha direito de reter valores destinados ao ressarcimento de despesas efetivamente decorrentes da contratação e do distrato. Contudo, uma retenção de 50% dos valores pagos extrapola qualquer parâmetro de razoabilidade, sobretudo porque:

* o contrato encontra-se integralmente quitado;
* o pedido de distrato decorre de circunstâncias pessoais, de saúde e financeiras, e não de mera conveniência;
* o contrato já passou por uma renegociação que gerou custos e valores adicionais, aumentando substancialmente o meu investimento;
* a empresa não apresentou qualquer demonstração dos custos efetivamente suportados que justificassem uma retenção dessa magnitude;
* a fração permanece apta a ser novamente comercializada pela própria Gramado Parks, permitindo nova negociação do mesmo ativo;
* a cobrança de 50% representa um desequilíbrio contratual incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da vedação à vantagem manifestamente excessiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Meu objetivo sempre foi solucionar a questão de forma amigável. Antes de registrar esta reclamação, procurei a empresa para buscar uma solução consensual, porém a única alternativa apresentada foi a manutenção da retenção de 50%, sem qualquer fundamentação individualizada ou demonstração de como esse percentual foi calculado.

Entendo que cláusulas penais devem servir para compensar prejuízos efetivamente sofridos pela empresa, e não para impor ao consumidor uma penalidade desproporcional ou gerar vantagem excessiva ao fornecedor.

Diante disso, solicito:

* a revisão da multa aplicada ao meu caso;
* a apresentação de uma proposta de distrato compatível com os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e da legislação consumerista;
* como proposta de composição amigável, a redução da retenção para 10% dos valores pagos, ou outro percentual que corresponda exclusivamente a custos administrativos efetivamente comprovados pela empresa;
* caso a Gramado Parks entenda pela manutenção de percentual superior, que apresente justificativa detalhada, indicando objetivamente quais despesas embasam essa retenção.

Registro esta reclamação como uma última tentativa de solução administrativa, esperando que a empresa reveja sua posição e apresente uma proposta justa, equilibrada e compatível com os direitos do consumidor.

Na ausência de uma solução satisfatória, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, buscando a revisão da cláusula penal, a restituição dos valores retidos em excesso e as demais providências cabíveis, caso constatada a abusividade da retenção imposta.

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