Contrato de multipropriedade assinado sob pressão e com informações omitidas, com solicitação de cancelamento e estorno negada.

Respondida
Gravataí - RS
26/05/2026 às 17:08
ID: 249751591
Em *****, fui abordado comercialmente nas dependências do parque Acquamotion (Gramado/RS) e, sob pressão da equipe de vendas no local, assinei um contrato de multipropriedade (fração de tempo) referente ao empreendimento Gramado Termas Resort Spa, no valor total de R$ 139.900,00, com entrada de R$ 18.187,00 cobrada imediatamente no cartão de crédito em 6 parcelas.
CONTEXTO DA ABORDAGEM COMERCIAL
A venda ocorreu em ambiente de lazer (parque temático), mediante abordagem promocional ativa, com oferta de brindes (passeio all inclusive e menu executivo). A apresentação foi longa e desgastante, e a assinatura ocorreu sob forte pressão comercial, sem tempo adequado para leitura e reflexão sobre um contrato de 37 páginas e compromisso financeiro superior a R$ 139.000,00. Esse conjunto de circunstâncias é típico de práticas comerciais abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IV).
INFORMAÇÕES OMITIDAS OU INSUFICIENTES NO ATO DA VENDA
Após análise cuidadosa do contrato, identifiquei diversos pontos que não foram apresentados de forma clara durante a abordagem comercial:
A natureza jurídica real do produto um direito real de multipropriedade com fração de tempo indivisível, não uma aquisição imobiliária convencional;
86 parcelas mensais reajustáveis pelo IPCA, totalizando um financiamento de longo prazo até 2034;
Pagamento obrigatório de taxa de condomínio mensal a partir da assinatura, independentemente do uso;
Responsabilidade pelo pagamento de IPTU e custas cartórias;
Uso restrito a períodos pré-determinados por calendário rotativo, com ordem de prioridade que depende da letra da fração adquirida no caso, prioridade D, a penúltima entre 13 cotações;
Proibição expressa de comercialização direta das semanas (Airbnb, Booking etc.), sem qualquer garantia de retorno financeiro;
Ausência de liquidez prática: a revenda depende de anuência da empresa e pagamento de taxa adicional de 3% sobre o valor total atualizado.
Algoritmo mais relevante: a percepção transmitida durante a apresentação de que se tratava de um investimento com potencial de retorno financeiro diverge expressamente do que está escrito no próprio contrato, que afirma textualmente que o Empreendimento não permite venda com viés de retorno financeiro (Cláusula VII, item 7). Ou seja, o contrato contradiz o argumento de venda utilizado pela equipe comercial.
PEDIDO DE CANCELAMENTO E OMISSÃO DA EMPRESA
Já no dia seguinte, *****, exerci formalmente o DIREITO DE ARREPENDIMENTO dentro do prazo legal de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, por e-mail enviado à empresa, fundamentando que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial exatamente a hipótese descrita na própria Cláusula VIII, item 2 do contrato, que reconhece esse direito.
Em *****, ao contatar o suporte via WhatsApp, fui orientado a reenviar o pedido para outro e-mail, o que fiz imediatamente. Em *****, enviei uma terceira comunicação ainda mais detalhada, copiando múltiplos contatos da empresa (consultoria, relacionamento, corretores e representantes), com os fundamentos legais e contratuais completos.
O contrato também tenta, em sua cláusula de abertura, fazer o consumidor renunciar ao arrependimento, referenciando o art. 420 do Código Civil cláusula abusiva que se refere ao instituto das arras (direito civil), não ao direito de arrependimento consumerista, que é de ordem pública e irrenunciável.
Até a presente data, a empresa NÃO respondeu nenhuma das três comunicações, não confirmou o cancelamento e não iniciou o processo de estorno mesmo tendo sido notificada dentro do prazo legal, por múltiplos canais e com todos os fundamentos legais e contratuais documentados.
SOLICITAÇÕES
1. Confirmação formal e por escrito do cancelamento do contrato, sem aplicação de multa ou retenção;
2. Estorno integral da entrada cobrada no cartão de crédito em 6 parcelas;
3. Confirmação do bloqueio de todas as 86 cobranças futuras previstas no contrato;
4. Cancelamento da associação ao Programa de Intercâmbio RCI vinculada ao contrato.
Caso não haja resposta satisfatória, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, consumidor.gov.br, operadora do cartão de crédito (chargeback) e judicialmente.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 15:21
Olá, Anderson.
Informamos que, conforme atendimento realizado pela nossa consultora, sua solicitação de cancelamento foi devidamente registrada em nossa base, sendo considerada dentro do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O termo de distrato será enviado por e-mail, e a solicitação de estorno no cartão de crédito foi realizada junto à operadora do cartão.
Reforçamos que estamos à disposição por nossos canais oficiais para acompanhar o processo e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Compreendemos que a decisão de manter ou não o empreendimento, é única e exclusivamente do titular do contrato. Ao qual a empresa apenas poderá se fazer valer do contrato e da lei em seu favor.
Sendo assim, concordamos que a empresa não tem responsabilidade pelas decisões tomadas pelo cliente.
Caso necessite de mais informações ou tenha alguma pergunta, por favor entre em contato com nosso time de relacionamento, para melhor lhe atender!
Nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17:30.
Fone: (54)3905-4800
E-mail: [email protected]
Abraços,
Atendimento Reclame Aqui
Gramado Parks