Exercício do Direito de Arrependimento - Solicitação de Cancelamento e Estorno de Contratos de Multipropriedade

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Palhoça - SC

11/06/2026 às 01:22

ID: 251086753

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC), SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E ESTORNO

Nós, ***** e ***** viemos por meio deste exercer o direito de arrependimento na aquisição de duas frações de multipropriedade no empreendimento GRAMADO BUONA VITTA RESORT SPA, vendidas pela GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES S.A. (CNPJ ***** ), referentes aos contratos:


Ambos assinados em 08/06/2026.
No mesmo dia entrei em contato com vendedor pedindo auxílio para cancelar ele me mandou um endereço de email e me bloqueou.

DOS FATOS
No dia 08/06/2026, logo após entrarmos no Parque Snowland, em Gramado/RS, assim que passamos pelas catracas, fomos abordados por um funcionário do parque Snowland. Ele ofereceu, como cortesia, a retirada das roupas de frio sem precisar enfrentar a fila, condicionada a assistirmos a uma palestra/apresentação de no máximo 30 minutos. Até chegarmos ao local, não sabíamos do que se tratava a apresentação. Esse funcionário nos conduziu até a sala e ali nos repassou a um vendedor, que iniciou a apresentação do negócio; em seguida, o vendedor chamou a gerente, que assumiu a parte final da negociação. A conversa, que seria de no máximo 30 minutos, durou horas. Foi feito cadastro com nossos dados pessoais e financeiros, e o negócio nos foi apresentado como uma oportunidade única de investimento.

Fomos informados verbalmente que: o imóvel teria sempre ocupação garantida; teríamos direito a usar quando quiséssemos; teríamos viagens ilimitadas e vitalícias pela RCI, nacional e internacional, pagando apenas taxa de limpeza dos hotéis; e teríamos descontos de 30% a 80% em passagens aéreas e cruzeiros. Tudo isso sob pressão de decisão imediata, com a alegação de que a oferta só valia naquele momento.

Quanto ao contrato, no momento da venda foi-nos apresentado fisicamente, para leitura, apenas um pequeno conjunto de páginas (cerca de 4 ou 5), que não continha as condições essenciais do negócio. Todo o conteúdo a partir das NORMAS GERAIS (alienação fiduciária, leilão, juros, reajuste, regras da RCI e todas as demais cláusulas e condições) jamais nos foi exibido. Na sequência, a assinatura foi feita de forma digital, e estávamos convencidos de que assinávamos exatamente o documento que nos havia sido mostrado em papel. Pior: na tela de assinatura aparecia somente o campo da assinatura, sendo necessário arrastar a página para o lado para ter acesso ao texto contratual, o que, no ritmo conduzido pelos atendentes, não nos foi possibilitado. Fomos, assim, induzidos a assinar sem conhecer o inteiro teor do que era contratado.

DAS RAZÕES
Ao analisar os contratos com calma, após a venda, constatamos diversas informações omitidas ou divergentes do que nos foi dito:

1) O próprio contrato declara que o produto é de uso exclusivo para férias, que NÃO permite venda com visão de retorno financeiro e que a rentabilidade NÃO é garantida, ao contrário do investimento que nos foi vendido.

2) A afiliação à RCI é gratuita apenas por 3 anos; depois há anuidade, taxa de intercâmbio por viagem e taxas do hotel de destino, nada disso é somente taxa de limpeza nem vitalício sem custo, como foi prometido.

3) Não existe no contrato qualquer desconto em passagens aéreas ou cruzeiros, ao contrário do que foi afirmado.

4) Durante a venda, foi-nos passada a ideia de que seríamos os proprietários do(s) apartamento(s), com uso livre dentro dos nossos dias. No entanto, o contrato revela que adquirimos apenas uma fração de 1/13 de cada unidade, ou seja, cada apartamento tem 13 proprietários diferentes, e nós somos apenas um deles. O direito de uso é de 4 semanas por ano em cada contrato (cerca de 28 dias por apartamento, totalizando aproximadamente 56 dias somando os dois), e ainda assim em regime de fração flutuante: as datas não são de livre escolha quando quiser, pois dependem de disponibilidade e de uma fila de prioridade anual (nossas frações, MDM e MDJ, estão entre as últimas posições da fila). Em nenhum momento foi esclarecido, de forma clara, que o imóvel seria compartilhado com outros 12 proprietários e que nem sequer teríamos liberdade para escolher quando usar.

5) Custos recorrentes (condomínio, IPTU, fruição, reajuste mensal pelo IPCA) não foram esclarecidos no momento da venda.

6) A venda ocorreu sob pressão psicológica e com decisão imediata imposta, sem que nos fosse permitido refletir ou ler o contrato integral.

DO PEDIDO
Considerando que a venda foi feita FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (estande dentro do Parque Snowland), dentro do prazo legal de 7 dias, e com fundamento no art. 49 e nos arts. 6 e 46 do CDC, SOLICITAMOS:

1) O cancelamento/distrato imediato e integral dos contratos e , sem qualquer ônus;
2) O estorno integral dos valores pagos no cartão de crédito e o cancelamento de todos os boletos e parcelas futuras;
3) O cancelamento da associação ao programa RCI Weeks e de qualquer vínculo;
4) O envio do Termo de Distrato formalizado para o nosso e-mail.

Informamos que esta mesma solicitação foi enviada por e-mail à Central de Relacionamento, dentro do prazo legal de arrependimento. Reforçamos que se trata de um direito assegurado pelo art. 49 do CDC, que independe de justificativa, e que cláusulas de irrevogabilidade não o afastam, sendo nulas as que tentem restringi-lo.

Aguardamos o cancelamento integral dos contratos, o estorno dos valores e a confirmação por escrito com a máxima urgência, dada a contagem do prazo. Esperamos resolver isso de forma amigável e direta; não havendo solução, informamos que tomaremos as medidas cabíveis junto ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br e, se necessário, pela via judicial, para a devolução integral dos valores e a reparação de eventuais danos

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 11:22

Olá, Graziele.

Informamos que, conforme atendimento realizado pela nossa consultora, sua solicitação de cancelamento foi devidamente registrada em nossa base, sendo considerada dentro do prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O termo de distrato será enviado por e-mail e o valor reembolsado dentro do prazo informado.

Reforçamos que estamos à disposição por nossos canais oficiais para acompanhar o processo e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Compreendemos que a decisão de manter ou não o empreendimento, é única e exclusivamente do titular do contrato. Ao qual a empresa apenas poderá se fazer valer do contrato e da lei em seu favor.
Sendo assim, concordamos que a empresa não tem responsabilidade pelas decisões tomadas pelo cliente.

Caso necessite de mais informações ou tenha alguma pergunta, por favor entre em contato com nosso time de relacionamento, para melhor lhe atender!

Nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17:30.
Fone: (54)3905-4800
E-mail: [email protected]

Abraços,
Atendimento Reclame Aqui
Gramado Parks

Consideração final do consumidor

12/06/2026 às 11:33

Atendimento muito bom foi solucionado bem rápido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10