Gramado Parks não restitui valor de entrada de cota imobiliária após exercício do direito de arrependimento.

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Florianópolis - SC

04/09/2026 às 11:34

ID: 258217863

No dia 28/07/26, eu e meu marido adquirimos uma fração/cota imobiliária de um apartamento no resort da Gramado Parks. Realizamos o pagamento de pouco mais de R$ 4.000,00 no total, a título de entrada.
No mesmo dia, exercemos nosso direito legal de arrependimento (conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e a Lei n 13.786/2018) e solicitamos o distrato. Formalizamos a rescisão contratual, onde ficou devidamente registrado e consignado em documento que a empresa faria a restituição integral dos valores no prazo de até 30 dias. Passado o prazo estipulado, a empresa não efetuou o reembolso. Ao entrarmos em contato para cobrar o posicionamento, fomos informados de que o valor não seria pago no prazo (nem deram nenhum novo prazo), sob a justificativa de que a empresa está em recuperação judicial.
Ressaltamos que o direito de arrependimento é indisponível e foi exercido no prazo legal, com o distrato devidamente assinado pelas partes antes de qualquer entrave formal. O uso da recuperação judicial como justificativa para o descumprimento de um distrato amigável já pactuado é inaceitável.
Exigimos a restituição imediata do valor total corrigido, respeitando o acordo assinado e a legislação vigente.

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