GRAMADO PARKS NEGA DISTRATO COM BASE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE SEQUER FOI REGISTRADA E NÃO ANALISA AS CIRCUNSTÂNCIAS DA VENDA

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São Paulo - SP

12/08/2026 às 19:01

ID: 256317229

GRAMADO PARKS NEGA DISTRATO COM BASE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE SEQUER FOI REGISTRADA E NÃO ANALISA AS CIRCUNSTÂNCIAS DA VENDA

Eu e minha família estávamos de férias em Gramado e fomos ao Parque Snowland para um momento de lazer com nossas filhas.

Durante o passeio, fomos abordados e conduzidos a uma sala para assistir a uma apresentação comercial sobre a aquisição de uma fração de multipropriedade do empreendimento Buona Vitta.

É importante registrar o contexto em que a contratação ocorreu: estávamos em férias, acompanhados de nossas filhas, todos empolgados e aguardando para aproveitar o parque, quando fomos submetidos à apresentação comercial do empreendimento.

Durante a apresentação, foram ressaltadas diversas vantagens da aquisição, especialmente o fato de se tratar de empreendimento pronto, a possibilidade de utilização de quatro semanas de férias e as perspectivas de utilização e rentabilidade da multipropriedade.

Um dos elementos determinantes para nossa decisão foi a informação de que, como estávamos adquirindo no segundo semestre, já teríamos duas semanas garantidas para utilização.

Confiamos nas informações apresentadas e formalizamos a aquisição.

Somente depois, quando retornamos das férias e conseguimos analisar com tranquilidade as condições da contratação e o calendário de utilização, verificamos que aquelas duas semanas que entendíamos estar garantidas não estavam efetivamente disponíveis nas condições que nos haviam sido apresentadas, inclusive porque o calendário aplicável já havia transcorrido.

Ao analisarmos com maior profundidade o negócio, verificamos ainda que, além das parcelas da aquisição, teríamos despesas condominiais e demais encargos, comprometendo significativamente nossa renda familiar, sem que identificássemos as vantagens que foram determinantes para a decisão tomada durante a abordagem turística.

Diante disso, procuramos imediatamente a Gramado Parks buscando uma solução consensual e posteriormente encaminhamos Notificação Extrajudicial formal para tentativa de distrato.

A resposta recebida foi simplesmente no sentido de que, por se tratar de contrato com alienação fiduciária, não há possibilidade de cancelamento ou distrato, atribuindo essa suposta impossibilidade à Lei n 9.514/97.

Questionamos inclusive a situação registral e, até o presente momento, fomos informados/constatamos que o contrato NÃO foi levado a registro, não havendo sequer matrícula individualizada da fração temporal adquirida.

O que causa ainda maior preocupação é a empresa apresentar ao consumidor a Lei n 9.514/97 como se estabelecesse uma proibição absoluta de distrato, sem realizar uma análise individualizada das circunstâncias da contratação e sem indicar o dispositivo legal que efetivamente proibiria uma composição consensual.

Nossa intenção desde o início é resolver a questão de maneira amigável.

Não estamos simplesmente deixando de cumprir o contrato. Pelo contrário: procuramos a empresa, apresentamos formalmente os motivos da desistência e notificamos extrajudicialmente para tentar construir uma solução.

Por isso, solicitamos que a Gramado Parks:

1. encaminhe o caso para análise efetiva de seu Departamento Jurídico;
2. analise individualmente as circunstâncias em que ocorreu a contratação;
3. esclareça formalmente a situação registral do contrato e da alienação fiduciária;
4. apresente proposta concreta para resolução consensual do contrato;
5. esclareça como pretende tratar os valores já pagos;
6. suspenda qualquer medida de cobrança ou constituição em mora enquanto estiver sendo discutida de boa-fé a resolução consensual da contratação.

Esperamos uma solução efetiva, e não apenas a repetição de uma resposta padronizada de que alienação fiduciária não permite distrato.

Caso a tentativa administrativa permaneça infrutífera, toda a documentação e as respostas recebidas serão encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, submetidas à apreciação judicial.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 12:24

Olá, !

Agradecemos por entrar em contato conosco.
Verificamos que também há uma solicitação em aberto no Reclame Aqui do 2 Titular (ID: *****)

Gostaríamos de esclarecer que, no seu modelo de aquisição por alienação fiduciária, não há possibilidade de cancelamento ou distrato.

É importante ressaltar: essa não é uma regra da empresa, mas sim uma exigência legal estabelecida na Lei n 9.514/97. A lei determina que esse tipo de contrato seja irretratável.

Esclarecemos também que, é disponibilizado ao consumidor o prazo legal de arrependimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Após esse período, passam a vigorar integralmente as cláusulas contratuais aceitas e assinadas por ambas as partes.

Reforçamos que todas as informações, constam no instrumento contratual, incluindo orientações sobre o procedimentos referentes à alienação fiduciária.

Ressaltamos ainda que esta plataforma permite acompanhar as tratativas, porém não substitui os procedimentos internos ou legais aplicáveis ao caso, que seguem rigorosamente o previsto na legislação vigente e no contrato firmado.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e orientar dentro das possibilidades legais do seu contrato.

Caso tenha dúvidas adicionais ou precise de mais informações, nosso time de relacionamento estará pronto para atender você da melhor forma possível.

Nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17:30.

Fone: (54)3905-4800
E-mail: [email protected]


Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui
Gramado Parks

Consideração final do consumidor

28/08/2026 às 14:43

Mensagem: Vocês enganam os clientes dizendo sobre rentabilidade, falam para entrar no portal para ter acesso as vantagens e semanas no prazo de 15 dias, prazo que expira o direito de desistente, faz comprarmos em um momento de emoção das férias, com pressão de vendedores, promessas [Editado pelo Reclame Aqui]!!!! Agora não me deixam desfazer, me dando prejuízo financeiros, desgastante, um abusurdo NÃO COMPRE MULTIPROPRIEDADE E PRINCIPALMENTE DESSA EMPRESA!!!! ESSES SÃO UNS [Editado pelo Reclame Aqui] E VOCÊ TEM QUE ENTRAR COM PROCESSO JUDICIAL PRA DESFAZER....

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