Multa abusiva para cancelamento - NÃO EXISTE INVESTIMENTO - GRAMADO PARKS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

João Pessoa - PB

09/01/2025 às 15:26

ID: 206818167

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Compramos uma fração do Gramado Buona Vitta Resort SPA da Gramado Parks Investimentos e Intermediações LTDA., contrato GVI107512, em março de ******* após muitas promessas de um grande investimento, recebimento de lucros após um ano. Tudo lindo!


Após pagarmos as prestações durante 21 meses, e condomínio durante 20 meses, percebemos que o investimento é uma FURADA. Optamos por locação e tivemos um retorno de QUATRO CENTOS REAIS E NOVENTA CENTAVOS, na semana de alta temporada. O lucro é apenas para a intermediadora (incorporadora).


A ideia de adquirir uma propriedade para investimento ou descanso e diversão se transformou em dor de cabeça.

Quando nos foi vendido o empreendimento, informaram que:


Podíamos usar em troca de férias pela RCI;


Podíamos deixar para locação com a Gramado Parks, mesmo, como boa opção de investimento, tendo retorno de 6 a 7mil reais, valor inclusive, informado pela promotora de vendas que ficaria compatível e daria para sanar as intercaladas anuais. ;


Podíamos locar por nossa conta.


Enfim, deixamos duas semanas para locação referente a ******* nos meses de Setembro e Dezembro, me informaram que, por conta, das enchentes do RS o resort NÃO TEVE boa procura para hospedagem e que em ******* retornaria a ter bons resultados. E após quase 2 anos de investimento. Pagamos todas parcelas e reforços nas datas certas, esperando e contando com o lucro e recebemos apenas R$*******,00 reais! Pagamos todas mensalidades e cumprimos todos prazos. Agora, esperávamos o nosso lucro, que seria de direito e como foi prometido, porém o valor repassado foi absurdo e por mais que exista procuras em *******, jamais chegará ao valor informado no ato da venda.


Entendemos a situação das enchentes, mas, vendo os valores das diárias oferecidas, NUNCA chegará ao valor prometido na hora que nos foi vendido. A consultora nos vendeu como investimento, que teríamos em média 6 a 7 mil ao ano (fazendo os cálculos na nossa frente), e não chegará nem perto disso. Além de tudo, pagamos o condomínio mensal. E pasmem, quando eu entrei em contato com eles, pediram desculpa pela informação contrária no ato da venda e que não se trata de um investimento e sim apenas uma casa de férias.


Estamos nos sentindo enganados, por terem vendido algo como investimento, o que não está acontecendo. Não temos interesse em férias, nem em alugar por nossa conta, estávamos APENAS, esperamos o retorno das semanas escolhidas, o tal investimento que nos foi prometido na hora da venda.


O mais absurdo aconteceu quando decidimos cancelar nosso contrato e tentamos verificar as possibilidades, tendo em vista que diversos itens que nos foi vendido são diferentes da realidade que vem se apresentando, ferindo nossos direitos.


Só fizeram lamentar o ocorrido que a promotora ofertou de forma errada e ofereceram retirar as intercaladas e diluí-las no saldo restante ou transferir a propriedade para um outro empreendimento, o Namareh Carneiros, localizado em Pernambuco, visto que ficaria mais próximo da minha residência.


E o mais absurdo, caso continuasse com o distrato, do valor pago R$27.*******,46, eu teria uma multa de 50% do valor, de R$ 13.*******,23 e o Desconto da Fruição, no valor de R$ 8.*******,13, Recebendo apenas R$5.*******,10. (sem considerar o pagamento do condomínio). 21 MESES PAGOS só querem devolver 50% do valor, SEM CORREÇÃO! (50% de multa!) E para piorar ainda a situação, essa devolução será PARCELADA em inúmeras vezes, sendo que a primeira parcela só será restituída após ******* (CENTO E OITENTA) dias. Um ABSURDO, cláusulas abusivas e multa que violam os direitos do consumidor!


Queremos fazer o distrato do contrato, não temos interesse em manter esse vínculo. Se não conseguirmos resolver o distrato de uma forma mais justa e menos danosa a APENAS uma das partes, iremos ajuizar a demanda.

Compartilhe

Resposta da empresa

09/01/2025 às 15:38

Boa tarde,

Obrigada por entrar em contato conosco!

Verifiquei que o cliente solicitou o cancelamento do contrato de forma unilateral, e que a consultora Bárbara já prestou o devido atendimento ainda em dezembro/*******.


As informações passadas pela consultora estão corretas e amparadas pelas cláusulas do contrato, que foi assinado ainda em 30/03/*******.

As cláusulas do contrato estão de acordo com a lei vigente e estiveram em poder e conhecimento desde o princípio. Onde compreendemos sobre a venda de impacto, e é devido a isso que também dentre as cláusulas, está o art. 49 do CDC, conforme determina a lei, para que o cliente tenha tempo de ler, analisar e decidir se quer manter o contrato. Onde, em caso de arrependimento, poderá cancelar sem qualquer ônus. Mas após esse prazo, por lei, valerá o contrato.

Para não haver dúvidas, replico abaixo a clausula 7 do seu contrato:

7.8. Rescindido o contrato por inadimplemento ou culpa do PROMITENTE COMPRADOR, este fará jus a restituição das importâncias pagas atualizadas pelo índice estipulado no contrato, que lhe serão restituídas após a dedução do valor correspondente à comissão de corretagem, indicada no item VI do Quadro Resumo, além de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, tendo em vista a incorporação estar submetida ao regime do patrimônio de afetação, nos termos da Lei 13.******* de 27 de dezembro de *******.

7.8.1. Em função do período em que o PROMITENTE COMPRADOR teve disponibilizada a fração de tempo objeto deste instrumento, a PROMITENTE VENDEDORA poderá descontar do saldo a restituir, além da multa de 50% (cinquenta por cento) prevista no item 7.8 acima, os seguintes valores:

a) Quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

b) Cotas de condomínio;

c) Valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, pro rata die, e;

d) Demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no Contrato.

7.8.2. A devolução dos valores ao PROMITENTE COMPRADOR, prevista no caput, será feita em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o pagamento da 1 parcela para ******* (cento e oitenta) dias após o desfazimento do contrato e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.


Compreendo o seu descontentamento, mas a decisão de manter ou não o empreendimento, ou mesmo parar os pagamentos correndo o risco de cancelamento por inadimplência, é única e exclusivamente do titular do contrato. Ao qual a empresa apenas poderá se fazer valer do contrato e da lei em seu favor.
Logo, a empresa não tem responsabilidade pelas decisões tomadas pelo cliente.

Estamos a disposição para lhe auxiliar da melhor maneira, a consultora segue a disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui
Gramado Parks

Réplica do consumidor

27/06/2025 às 15:20

Infelizmente a demanda está sendo resolvida na justiça.

Consideração final do consumidor

27/06/2025 às 15:21

Empresa sem credibilidade.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0