Negativa de distrato contratual por parte da empresa após mudança financeira familiar

Reclamação em réplica

Em réplica

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Fortaleza - CE

05/08/2026 às 13:04

ID: 255685155

Durante um período de férias em julho desse ano, em família, fomos abordados em meio a um passeio turístico para participar de uma apresentação comercial. Nossa intenção naquele momento era apenas aproveitar a viagem; não havíamos saído para adquirir qualquer produto ou investimento imobiliário.


A apresentação ocorreu em um ambiente de forte apelo comercial, com informações transmitidas de forma acelerada e sem os esclarecimentos necessários sobre aspectos relevantes do contrato, especialmente quanto às limitações para eventual desistência, aos riscos envolvidos e às consequências financeiras da contratação. A decisão foi tomada sob intensa influência da abordagem de vendas, sem que tivéssemos tempo suficiente para refletir ou analisar cuidadosamente um contrato extenso.

Poucos dias depois, nossa família foi surpreendida por uma grave situação de adoecimento envolvendo um familiar próximo, fato superveniente que passou a exigir atenção integral, estabilidade emocional e reorganização financeira por parte de ambos os contratantes. Essa mudança inesperada tornou inviável a manutenção do compromisso assumido.

Ao solicitar uma solução amigável junto à empresa, anexamos documentos comprobatórios dessa situação familiar, demonstrando que o pedido não decorre de simples arrependimento, mas de uma circunstância excepcional, devidamente comprovada, que alterou substancialmente nossa realidade.

Mesmo diante desse contexto, da documentação apresentada e da nossa disposição em realizar um distrato com as retenções previstas em lei, a empresa limitou-se a afirmar que o contrato seria "irretratável", recusando-se a apresentar uma solução compatível com a legislação aplicável e com os princípios da boa-fé e da razoabilidade.

Anexo a esta reclamação os três momentos da comunicação mantida com a empresa.

No **primeiro contato**, formalizamos o pedido de distrato de forma amigável, explicando que a contratação ocorreu durante um período de férias em família. Estávamos em um passeio turístico, sem qualquer intenção de adquirir um imóvel ou investimento, quando fomos surpreendidos por uma abordagem comercial intensa. A contratação ocorreu sem que recebêssemos esclarecimentos adequados sobre aspectos essenciais do contrato, especialmente quanto às restrições para o cancelamento e às consequências de uma eventual desistência.

No **segundo momento**, a empresa respondeu afirmando que não seria possível realizar o distrato, sob a alegação de que o contrato, por envolver alienação fiduciária, seria irretratável com fundamento na Lei n 9.514/1997.

Diante dessa resposta, encaminhamos um **terceiro contato**, esclarecendo que a legislação citada não impede o distrato contratual e que a matéria é disciplinada por normas específicas, como a Lei do *****, a Lei da Multipropriedade e o Código de Defesa do Consumidor. Na mesma oportunidade, informamos que nossa família passou a enfrentar uma grave situação de adoecimento, superveniente à contratação, que exige dedicação, estabilidade emocional e reorganização financeira por parte dos contratantes.

Para demonstrar a veracidade dessa circunstância excepcional, **anexamos documentos comprobatórios** da situação familiar, reforçando que nosso pedido não decorre de mero arrependimento, mas de um fato imprevisível que alterou substancialmente nossa capacidade de manter o compromisso assumido.

Mesmo diante da documentação apresentada e da nossa disposição em resolver a questão de forma consensual, com a aplicação das retenções legalmente cabíveis, a empresa manteve a negativa ao distrato, sem apresentar qualquer alternativa de solução compatível com a legislação e com os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da proteção ao consumidor.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 09:23

Olá, Sandra!

Antes de tudo, lamentamos sinceramente que sua família esteja passando por um momento tão delicado. Compreendemos que situações inesperadas podem trazer mudanças significativas à rotina e às prioridades familiares, e recebemos com atenção os documentos e as informações apresentados em sua manifestação.

Também compreendemos a importância de buscar uma solução diante de uma circunstância tão sensível. Nosso objetivo, neste atendimento, é prestar os devidos esclarecimentos de forma transparente e respeitosa, considerando as condições do contrato firmado e os procedimentos previstos na legislação aplicável.

Gostaríamos de esclarecer que, no seu modelo de aquisição por alienação fiduciária, não há possibilidade de cancelamento ou distrato.

É importante ressaltar: essa não é uma regra da empresa, mas sim uma exigência legal estabelecida na Lei n 9.514/97. A lei determina que esse tipo de contrato seja irretratável.

Esclarecemos também que, é disponibilizado ao consumidor o prazo legal de arrependimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Após esse período, passam a vigorar integralmente as cláusulas contratuais aceitas e assinadas por ambas as partes.

Reforçamos que todas as informações, constam no instrumento contratual, incluindo orientações sobre o procedimentos referentes à alienação fiduciária.

Ressaltamos ainda que esta plataforma permite acompanhar as tratativas, porém não substitui os procedimentos internos ou legais aplicáveis ao caso, que seguem rigorosamente o previsto na legislação vigente e no contrato firmado.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e orientar dentro das possibilidades legais do seu contrato.

Caso tenha dúvidas adicionais ou precise de mais informações, nosso time de relacionamento estará pronto para atender você da melhor forma possível.


Nosso horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17:30.

Telefone e WhastApp: (54)3905-4800
E-mail: [email protected]


Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui
Gramado Parks

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 09:57

Já tentamos vários contatos com a empresa, somente depois disso registramos a reclamação aqui. Continuamos insistindo no distrato pois tenos sim amparo na lei. Vamos continuar tentando comunicação nos canais de atendimento da empresa e se nao houver acordo daremos início a reclamação no PROCOM e justiça.

Réplica do consumidor

12/08/2026 às 10:20

Prezados,

Agradeço o retorno e os esclarecimentos apresentados. Entretanto, preciso registrar que a resposta fornecida não atende ao objeto da minha solicitação.

Em nenhum momento estou afirmando que a alienação fiduciária, por si só, autoriza o cancelamento unilateral do contrato fora das hipóteses legalmente previstas. O que estou solicitando é a **abertura de uma tratativa para distrato amigável**, mediante acordo entre as partes, considerando as circunstâncias concretas em que a contratação ocorreu e os fatos já apresentados à empresa.

A afirmação de que não há possibilidade de cancelamento ou distrato em razão da Lei n 9.514/97 precisa ser melhor esclarecida. A existência de alienação fiduciária e a eventual natureza irretratável do instrumento **não impedem que as partes, por comum acordo, negociem o encerramento da relação contratual**, especialmente quando o consumidor manifesta formalmente sua intenção de não prosseguir com o negócio e busca uma solução consensual.

Além disso, a presente solicitação não se limita ao exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo é uma hipótese específica de desfazimento da contratação e não pode ser utilizado como fundamento para afirmar, de maneira absoluta, que o consumidor não pode sequer **propor ou negociar um distrato consensual**.

Reitero que a contratação ocorreu em circunstâncias bastante particulares: minha família estava em viagem de lazer em Gramado, sem intenção prévia de adquirir uma fração imobiliária, e fomos abordados durante um passeio, sendo conduzidos a uma apresentação comercial que resultou na contratação. As informações e argumentos utilizados durante a abordagem foram determinantes para a decisão de compra, inclusive quanto às supostas vantagens e possibilidades de utilização e rentabilização do empreendimento.

Somente posteriormente, com maior tranquilidade e mediante análise do instrumento contratual, foi possível compreender a extensão das obrigações assumidas, bem como verificar diferenças relevantes entre a percepção criada durante a abordagem comercial e as condições efetivamente estabelecidas no contrato.

Portanto, não considero suficiente a simples afirmação de que todas as informações constam no contrato. **O dever de informação e transparência nas relações de consumo não se resume à disponibilização de um instrumento contratual extenso para assinatura**, especialmente quando a contratação decorre de uma abordagem comercial realizada em contexto de lazer e sem intenção prévia de compra.

Dessa forma, **REITERO FORMALMENTE MEU PEDIDO DE DISTRATO AMIGÁVEL**, solicitando que a empresa apresente uma proposta concreta para encerramento consensual do contrato, inclusive quanto aos valores eventualmente pagos e às condições para a finalização da relação contratual.

Ressalto que a presente manifestação não representa renúncia a quaisquer direitos assegurados pela legislação consumerista, tampouco concordância com a interpretação de que a Lei n 9.514/97 impossibilitaria, de forma absoluta, qualquer composição entre as partes.

Caso a empresa mantenha o entendimento de que o distrato amigável é juridicamente impossível, solicito que indique **expressamente o dispositivo legal específico da Lei n 9.514/97 que, segundo a empresa, proibiria as partes de celebrarem um acordo consensual para encerramento do contrato**, e não apenas a alegação genérica de que o contrato é irretratável.

Meu objetivo, neste momento, continua sendo resolver a situação de maneira **amigável, transparente e extrajudicial**, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas ou judiciais.

Aguardo, portanto, uma resposta efetiva ao pedido de distrato e uma proposta de solução consensual.

Atenciosamente,

Sandra Regina da Silva Jucá da Rocha ***** e Filipe Sousa da Rocha *****