Cobrança de multa abusiva sobre saldo restante e curso bônus em cancelamento de pós-graduação

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Bauru - SP

02/06/2026 às 11:48

ID: 250332749

Realizei a contratação de um curso de pós-graduação, que incluía um segundo curso ofertado como bônus, compondo um pacote único. Após cerca de dois meses de utilização, por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do contrato e fui surpreendido com a cobrança de multa correspondente a 20% sobre o valor restante a pagar, aplicada de forma individual para cada curso, inclusive sobre o curso bônus.

Entendo que tal prática é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Primeiramente, a incidência de multa sobre o saldo total remanescente do contrato, sem considerar a proporcionalidade em relação ao período efetivamente utilizado, configura vantagem excessiva, nos termos do art. 39, V, e art. 51, IV, do CDC. A multa deve refletir apenas custos administrativos razoáveis, não podendo implicar cobrança indireta por serviço que não será prestado.

Além disso, a aplicação de multa também sobre o curso bônus é ainda mais grave. Trata-se de item integrante da oferta principal, sem contratação autônoma, e, portanto, não pode ser tratado como obrigação independente para fins de penalidade. A cobrança duplicada, nessa condição, caracteriza prática abusiva e desproporcional.

Diante disso, solicito a revisão imediata dos valores exigidos, com exclusão da multa referente ao curso bônus e readequação da eventual penalidade a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o período efetivamente cursado.

De qualquer forma, registro essa contratação para que futuros contratantes dessa instituição e observem essa condições contratuais e tenham convicção de que eventual necessidade de cancelamento serão absolutamente prejudicados financeiramente.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 17:20

Olá, Ricardo!

Agradecemos o contato!

Conforme conversamos, gostaríamos de reforçar que todas as informações referentes à sua solicitação foram explicadas durante o atendimento.

Esclarecemos que a modalidade de contratação adquirida refere-se a um combo promocional, onde o valor total do investimento é distribuído proporcionalmente entre os cursos que compõem o pacote para fins de registro acadêmico, emissão de notas fiscais e prestação de contas aos órgãos reguladores.

Embora o segundo curso seja apresentado comercialmente como um "bônus" ou vantagem da oferta principal, a partir do momento em que a matrícula é efetivada, ele passa a gerar custos operacionais, tributários e pedagógicos individualizados (como a disponibilização de vagas, alocação de professores orientadores, tutoria e infraestrutura tecnológica na plataforma). Como ambos os cursos foram disponibilizados simultaneamente e estiveram totalmente ativos para o seu uso durante os dois meses, a rescisão antecipada incide sobre as obrigações e vagas reservadas para cada um deles, não configurando cobrança duplicada, mas sim a apuração dos custos de cada matrícula ativa.

Reforçamos que todas as condições de cancelamento, prazos e percentuais de multa estão expressamente detalhados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e nos Termos de Uso da instituição. A aceitação eletrônica desses documentos ("Li e Aceito") é um requisito obrigatório e indispensável para a conclusão da matrícula, garantindo que o aluno inicie seus estudos com total clareza sobre os direitos e deveres de ambas as partes.. 

Essas informações também estão detalhadas na cláusula 14ª, § 3°:
"O CONTRATANTE que optar pelo cancelamento da matrícula e, consequentemente, pela rescisão deste Contrato, implicará em multa a ser paga pelo CONTRATANTE no montante correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor integral do produto, desconsiderando qualquer desconto obtido perante à CONTRATADA.

O benefício da rescisão sem qualquer ônus ou aplicação de multa é assegurado exclusivamente para pedidos formalizados dentro do prazo de garantia de 7 dias corridos a contar da data de aquisição (Artigo 49 do CDC), o que não se aplica ao caso em tela, visto que a solicitação ocorreu após dois meses de vigência.

A empresa atuou totalmente de acordo com o CDC, disponibilizando em seu site todas as informações sobre a política de cancelamento, mantendo a transparência em todo o processo, além de realizar o cancelamento quando solicitado.

Se precisar de mais ajuda ou tiver outras dúvidas, não hesite em nos contatar através de nossos canais de atendimento oficiais. Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.

Abraços,
Equipe GRAN 💙️

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 18:36

Resolveram por wathapp

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Sim

Nota do atendimento

10