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Barra Mansa - RJ

16/05/2025 às 21:18

ID: 217306055

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O curso tecnólogo em Gestão Pública que estou fazendo com vocês é RECONHECIDO pelo MEC? Gostaria de uma resposta clara, um colaborador do Gran me informou que sim, mas ainda não foi atualizado no site do MEC. Preciso dessa informação com urgência.

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Resposta da empresa

19/05/2025 às 16:16

Olá, Luis!

Agradecemos seu contato.

Reforçamos que todas as orientações relacionadas à sua solicitação foram devidamente explicadas durante nosso atendimento e seguem disponíveis para consulta sempre que necessário, por meio dos canais cadastrados, como e-mail e WhatsApp.

Conforme conversamos, identifiquei que você adquiriu o curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, no dia 30/04/*******.

Gostaria de esclarecer que, como acontece com todos os cursos de graduação no Brasil, a formação em Gestão Pública passa por um processo de reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC), conforme previsto na legislação educacional vigente. Trata-se de um procedimento padrão e obrigatório para todas as instituições de ensino superior.

Temos uma excelente notícia: o curso de Gestão Pública já foi reconhecido pelo MEC. No entanto, ainda aguardamos a publicação oficial da Portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União (DOU), que é responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação.

O curso foi lançado em fevereiro de ******* e, conforme as normas do MEC, o pedido de reconhecimento só pôde ser feito após a conclusão de pelo menos 75% da carga horária pela primeira turma. Assim que essa etapa foi cumprida, o processo foi iniciado e deferido em março de *******.

Atualmente, estamos no aguardo da publicação da Portaria no DOU, que deve ocorrer dentro do prazo legal de até 60 dias úteis. É importante reforçar que, conforme o Art. ******* da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de *******, os alunos não são prejudicados pela ausência dessa publicação, desde que o pedido de reconhecimento tenha sido protocolado corretamente — como é o caso do seu curso.

Art. ******* – Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido concluídos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente, para fins de expedição e registro de diplomas.

Parágrafo único – A instituição poderá se utilizar dessa prerrogativa enquanto aguarda a decisão definitiva, tendo como base a avaliação in loco já realizada.

Reforçamos que o diploma emitido conta com o número do processo de reconhecimento e possui validade jurídica plena, sendo aceito para qualquer fim acadêmico ou profissional.

Seguimos acompanhando de perto cada etapa desse processo e estamos à disposição para garantir que você tenha todo o suporte necessário. Nosso compromisso é com a transparência e com o seu sucesso!

Foi um prazer auxiliar!
Conte sempre conosco. 😊
Abraços,
Equipe Gran.

Consideração final do consumidor

19/05/2025 às 16:26

Meu problema foi resolvido, atendente muito simpática e prestativa.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10