Falta de informação dos cursos

Resolvido
Campo Grande - MS
14/11/2024 às 13:04
ID: 202040741
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesProcurei no site da Faculdade Gran sobre o curso de Engenharia de Software na qual me interessei muito. Vi que o curso ainda está em fase de autorização pelo MEC uma vez que o mesmo é novo, sendo assim precisa ainda completar a carga horaria necessária.
Minha dúvida é: existe alguma garantia do curso ser reconhecido pelo conselho competente CREA/CONFEA?
Caso a Gran me dê a certeza que ao final dos 8 semestres na qual eu cursar, vou poder emitir meu registro profissional, e ser amparado pelo conselho e intitulado ENGENHEIRO DE SOFTWARE, não tenho dúvidas nenhuma de que faço a minha matrícula e dos demais colegas que estão interessados. Porém pelos canais de comunicação que ela disponibiliza ninguém sabe nada sobre esse curso ou esse tema, a informação é de que essa graduação não precisa de reconhecimento do CREA/CONFEA para ser "ENGENHEIRO DE SOFTWARE", o que me gera uma certa estranheza e receio de prosseguir com a matrícula.
Deixo aqui meu questionamento e espero uma posição da Gran sobre esse tema, uma vez que é de suma importância para quem quer ingressar nessa titulação.
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Resposta da empresa
22/11/2024 às 16:46
Olá, Lucas!
icamos felizes em saber que todas as suas dúvidas foram esclarecidas.
Gostaríamos de reforçar que todas as orientações relacionadas à sua solicitação foram devidamente explicadas durante nosso contato e estão disponíveis para consulta sempre que necessário, por meio dos canais de contato cadastrados, como e-mail e WhatsApp.
Conforme conversamos, o curso de Engenharia de Software da Gran Faculdade segue as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) da área de Computação, estando em conformidade com as normas estabelecidas pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC). Isso significa que o nosso curso é orientado para a formação em Computação, o que reflete as tendências atuais do mercado de trabalho.
Optamos por essa abordagem porque a área de Computação está entre os cargos mais requisitados, tanto pelas empresas privadas quanto por órgãos públicos e instituições internacionais. Um exemplo disso é o edital do BRB, que solicita as DCNs da Computação para os cargos de TI. Veja o documento oficial:
https://**************/04/SEI_https://*******
Existem outros casos semelhantes que também adotam essa linha.
Portanto, nosso curso seguirá sempre as DCNs da Computação, estando em conformidade para formar Bacharéis em Engenharia de Software (Engenheiros de Software). No entanto, nada impede que, no futuro, a Gran Faculdade solicite o registro no CREA para os alunos que desejarem. Esse processo ocorre após o reconhecimento do curso, normalmente quando ele atinge a metade da duração. A solicitação de registro será feita para os alunos que acharem interessante, e o CREA fará a avaliação, emitindo o parecer de acordo com seus critérios, sem interferência da Gran Faculdade. Iremos solicitar esse processo. Contudo, reafirmamos nosso compromisso de estar em consonância com as diretrizes da computação, que permitem, no momento atual, uma abertura maior de possibilidades.
A respeito da possibilidade de trancamento da matrícula, as seguintes informações contratuais podem ser destacadas:
DA RESCISÃO, DO TRANCAMENTO, DA TRANSFERÊNCIA OU DO CANCELAMENTO
CLÁUSULA 14. O presente Contrato é renovável semestralmente de forma automática, nos termos da Cláusula 6ª, podendo ser rescindido pelas Partes, observado a forma e o prazo estabelecidos nesta cláusula, nas seguintes hipóteses:
I - Pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Geral, por meio de solicitação no/a portal do aluno/plataforma, do competente pedido de:
a) cancelamento; e
b) transferência para outra instituição de ensino.
II - Pelo CONTRATADO, nos termos do Regimento Geral:
a) por decisão que imponha ao(à) CONTRATANTE a pena de desligamento, decorrente de infração à norma disciplinar contida no Regimento Geral, após o devido procedimento disciplinar;
b) pela recusa da matrícula ou pela renovação de matrícula do(a) CONTRATANTE, em decorrência do não atendimento aos requisitos contidos neste contrato e/ou no Regimento Geral; e
c) do desligamento do(a) CONTRATANTE, realizado nos termos da legislação vigente.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE poderá proceder à solicitação de trancamento da matrícula, após a conclusão de pelo menos um período letivo com sucesso, a ser efetivado no/a portal do aluno/plataforma, e ficará sujeito ao pagamento de multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor integral da semestralidade, considerando as mensalidades integrais vincendas (a vencer) e desconsiderando qualquer desconto obtido junto ao CONTRATADO nas mensalidades integrais vencidas. Caso queira retornar ao curso, deverá efetivar sua matrícula no portal do aluno/plataforma.
Parágrafo segundo. O período máximo de trancamento da matrícula é de 2 (dois) semestres, consecutivos ou não, para a graduação tecnológica, e de 4 (quatro) semestres para os cursos de graduação bacharelado e licenciatura. O trancamento da matrícula não assegura ao Aluno o reingresso no currículo que cursava anteriormente, que deverá se sujeitar a processo de adaptação de estudos em caso de mudança havida durante o afastamento, bem como interrompe a contagem de tempo para efeito de prazo de integralização previsto para o curso.
Parágrafo terceiro. Esgotado o prazo máximo de trancamento, o CONTRATANTE deverá efetivar sua matrícula ou rescindir o presente contrato, na forma da presente Cláusula. A inércia do CONTRATANTE implicará no cancelamento da sua matrícula, pelo CONTRATADO.
Parágrafo quarto. Na hipótese de o(a) CONTRATANTE formalizar o pedido de trancamento, cancelamento de matrícula ou transferência para outra instituição de ensino após o 5º dia do mês, ficará obrigado(a) ao pagamento da mensalidade referente ao mês corrente, além de outros débitos eventualmente existentes e corrigidos.
Parágrafo quinto. Caso o(a) CONTRATANTE não formalize o trancamento, o cancelamento ou a transferência de sua matrícula nos exatos termos desta Cláusula, ficará obrigado(a) ao pagamento das mensalidades e outros débitos que estejam vencidos até a data em que forem comprovadamente cumpridos os procedimentos necessários para a *******.
Parágrafo sexto. O CONTRATANTE que optar pelo cancelamento da matrícula e, consequentemente, pela rescisão deste Contrato, considerando que o CONTRATADO disponibilizou ao(à) CONTRATANTE a vaga durante todo o semestre letivo, a rescisão deste Contrato antes do término do semestre letivo em curso implicará em multa a favor do CONTRATADO no montante correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor integral da semestralidade, considerando as mensalidades integrais vincendas (a vencer) e desconsiderando qualquer desconto obtido pelo(a) CONTRATANTE nas mensalidades integrais vencidas.
Parágrafo sétimo. A não observância pelo(a) CONTRATANTE da forma estabelecida nesta cláusula para rescisão deste Contrato resultará na desconsideração da solicitação de cancelamento, trancamento e/ou transferência realizada pelo(a) CONTRATANTE, permanecendo o vínculo acadêmico e a prestação de serviços educacionais entre o CONTRATADO e/ou o(a) CONTRATANTE válidos para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA 15. O(A) CONTRATANTE poderá requerer a transferência de seu vínculo para outro Polo EaD, turno ou curso, sujeitando-se ao pagamento do valor praticado pelo CONTRATADO para os alunos vinculados ao novo Polo EaD, turno ou curso, desde que (i) não possua pendências e (ii) existam vagas.
CLÁUSULA 16. O abandono ou a desistência do curso não desobriga o(a) CONTRATANTE de realizar o pontual adimplemento das mensalidades até o final do respectivo semestre letivo, não importando a época em que o(a) CONTRATANTE efetivamente deixou de frequentar as atividades acadêmicas, haja vista que os serviços contratados estarão efetivamente disponibilizados.
CLÁUSULA 17. Será cancelada a matrícula, sem direito a ressarcimento dos valores pagos e ao aproveitamento das disciplinas cursadas, do(a) aluno(a) que não entregar o histórico escolar, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, documento que ateste o cumprimento integral de pré-requisitos para ingresso em cursos que contemplem a exigência prévia de exercício profissional, ou quaisquer outros documentos necessários à concretização da matrícula. Os documentos apresentados devem possuir data de término anterior à matrícula.
CLÁUSULA 18. O CONTRATANTE ingressante que formalizar o cancelamento da matrícula em até 7 (sete) dias contados da data da matrícula terá direito ao reembolso do valor total investido, desde que o cancelamento seja realizado mediante o preenchimento de requerimento de cancelamento solicitado ao CONTRATADO.
Parágrafo único. Caso o requerimento seja protocolado após o prazo indicado no caput desta Cláusula, nenhum valor será restituído ao(à) CONTRATANTE.
Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.
Se precisar de mais ajuda ou tiver outras dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.
Reiteramos nosso compromisso em melhorar continuamente nossos serviços e atendimento. Foi um prazer auxiliá-lo na solução de sua solicitação, e permanecemos à disposição para ajudá-lo no que for necessário!
Abraços,
Equipe GRAN
Consideração final do consumidor
22/11/2024 às 18:51
O pessoal da Gran foi muito prestativo e solicito na resolução do problema.
Além disso destaco a transparência nas informações.
Parabéns pelo atendimento.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10