Mudança de "regra" de Antecipação de Diploma por Aproveitamento Extraordinário relacionado à aprovação em Concurso Público.

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Curitiba - PR

01/04/2026 às 11:06

ID: 244912019

Iniciei o curso de Tecnólogo de Investigação e Perícia Judicial e Extrajudicial em fevereiro de 2025 na Gran Faculdade. No mês de março de 2025, abriu edital de um concurso público, o qual exigia ensino superior para a posse e exercício do cargo. Em maio, realizei as provas objetiva e discursiva, obtendo aprovação e seguindo para as próximas etapas. No mês de agosto, ao entrar em contato com um dos atendentes referente à antecipação de diploma, fui informado sobre os requisitos, os quais: Não ter reprovações em disciplinas; Não possuir pendências em Projeto Integrador, Atividades Extensionistas ou Estágios; Ter um coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) igual ou superior a 8,0; Ter concluído, no mínimo, 50% da matriz curricular do curso; e não ter pendências de atividades complementares. No mês de outubro de 2025, após obter aprovação em outra etapa do concurso, entrei em contato novamente com a faculdade para ver o quanto antes poderia dar entrada a antecipação do diploma, uma vez em que não havia sido informada data de convocação para a posse e já havia concluído todos os requisitos exigidos, e outro atendente me informou que um dos requisitos para a antecipação do diploma seria estar matriculado no último semestre do curso, o que corresponde a ter concluído 75% da matriz curricular. Indaguei sobre a regra "antiga" e a atendente passou minha dúvida à coordenação, que informou que as regras haviam mudado. Vez que me encontrara frustrado com a mudança da regra, entrei em contato com a faculdade inúmeras vezes, sempre me sendo negada a antecipação com base na regra em que inicialmente haviam me acordado. Após a aprovação em todas as etapas do concurso público, no presente mês de março de 2026, fui convocado a apresentar o diploma de conclusão de ensino superior, no entanto, até agora entrando em contato com a faculdade, não foi possível obter, sendo que já concluí todas as pendências do penúltimo período o que corresponde à 75% da matriz curricular. Ao indagar sobre a mudança de regra, um dos atendentes me informou que a faculdade pode mudar quando bem entender, uma vez que é uma decisão institucional - o que não dá nenhuma segurança para os alunos. Sendo assim, devido ter acreditado na boa-fé da faculdade, seguindo tudo o que foi acordado e fazendo tudo que era necessário, fui prejudicado, pois senti que a faculdade agiu de má-fé, mudando as regras quando bem entendessem e sem a devida comunicação aos alunos. Diante de tal atitude da faculdade, não pude obter minha antecipação de diploma por aproveitamento extraordinário, fazendo com que eu seja eliminado do concurso público o qual obtive aprovação, sendo que, segundo a Lei de Diretrizes e Base da Educação, Lei n 9.394/96, que trata da autonomia que a instituição acadêmica possui, descreve no seu Art. 47 2: Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Por fim, fica minha indignação com a faculdade, a qual ao meu ver, só foi mais prejudicial que benéfica, devido as minhas experiências, e além disso, tendo em vista a autonomia que o MEC disponibilizou às instituições acadêmicas, fico ainda mais aborrecido com a falta de empatia em ajudar que a faculdade demonstra, principalmente quando não traz nenhum prejuízo à instituição, pelo contrário, somente beneficia. Aos que pensam em iniciar um curso de ensino superior tendo em vista o diploma para poder atuar em cargo público, fica minha experiência.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 19:49

Olá, Kauê!

Agradecemos o contato.

Conforme conversamos, gostaríamos de reforçar que todas as informações referentes à sua solicitação foram explicadas durante o atendimento.

Conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/96), em seu art. 47, § 2º, as instituições de ensino possuem autonomia para deferir ou não a antecipação da conclusão do curso de graduação aos alunos que demonstrem interesse pelo aproveitamento extraordinário. No entanto, é importante ressaltar que o texto legal estabelece que tal procedimento deve ocorrer de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Isso significa que o aproveitamento extraordinário é uma prerrogativa da instituição de ensino, e não um direito automático do solicitante. Cabe à faculdade definir as exigências, critérios de análise e as regras para aprovação. Por ser uma decisão institucional assegurada pelo MEC, a instituição pode, a qualquer momento, alterar as condições e requisitos do regulamento para garantir que a tramitação e a aferição de conhecimento ocorram de forma segura e rigorosa.

Após uma análise criteriosa do seu histórico acadêmico e do seu pedido, identificamos que você não cumpre as atuais exigências estabelecidas no regulamento institucional vigente para o aproveitamento extraordinário. Por essa razão, a sua solicitação foi indeferida.

Reiteramos que a existência da previsão legal garante a possibilidade do processo, mas não obriga a instituição a realizar o aproveitamento em todas as situações, especialmente quando os critérios internos, que visam garantir a qualidade da formação acadêmica, não são integralmente atingidos.

Dessa forma, concluímos que não há falha na prestação de serviço por parte da nossa instituição. O indeferimento da sua solicitação ocorre estritamente pelo fato de não haver o cumprimento das exigências regulamentares atuais para a situação de aproveitamento extraordinário.

O Gran atua em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a legislação educacional nacional (MEC e LDB). Buscamos sempre oferecer o melhor suporte aos nossos alunos dentro de nossas prerrogativas e possibilidades, desde que as solicitações atendam às exigências previamente estabelecidas nos regulamentos de cada curso.

Lamentamos a situação em relação ao seu concurso, porém, como instituição de ensino superior, devemos zelar pelo cumprimento das normas acadêmicas que regem a concessão de graus e diplomas.

Se precisar de mais ajuda ou tiver outras dúvidas, não hesite em nos contatar através de nossos canais de atendimento oficiais.

Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.

Abraços,
Equipe GRAN