Recusa de cumprimento de oferta (Art. 35 do CDC) e prazo abusivo para estorno de PIX (Art. 49 do CDC)

Reclamação respondida

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Cabo Frio - RJ

28/05/2026 às 00:31

ID: 249898433

No dia 11/05/2026, realizei a matrícula e o pagamento à vista via PIX (R$970,70) no curso de pós-graduação em "Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva".

No dia 14/05/2026, recebi um e-mail do marketing oficial da instituição oferecendo duas propostas de recompra do meu curso antigo ("Gestão de Pessoas" não concluído), cuja "Opção 2" consistia no combo: curso antigo (com aproveitamento de matérias) + uma nova pós-graduação (que no meu caso seria o de Educação Especial) pelo valor total de R$ 862,70 (desconto de 40% no valor integral).

No dia 17/05/2026 portanto, dentro do prazo legal de 7 dias garantido pelo Código de Defesa do Consumidor , respondi o e-mail perguntando sobre a possibilidade de estorno do valor já pago para a inscrição na Opção 2 oferecida.

Não fui respondida. Sendo assim, no dia 25/05 mandei novo e-mail reforçando meu questionamento, o qual foi respondido prontamente dizendo que não seria possível realizar o estorno para a aquisição nos valores da promoção.

Quando afirmei que estava amparada pelo CDC, fui direcionada para o contato por WhatsApp no qual a empresa se recusou a cumprir a oferta sob as mais diversas alegações:
1. "erro de sistema";
2. impossibilidade de aproveitamento de matérias pelo fato de já se terem passado dois anos desde a minha primeira compra do curso Gestão de Pessoas;
3. impossibilidade de recompra não entendi o motivo;
4. tentativa de cobrança de uma diferença de R$ 100,00 que não constava na publicidade enviada.

Diante da intransigência no atendimento tanto via e-mail quanto via WhatsApp, reiterei o pedido de cancelamento do curso do dia 11/05 (Educação Especial) com base no Direito de Arrependimento.

O atendimento confirmou o cancelamento, porém me estipulou um prazo abusivo de 30 dias para a devolução do PIX.

Dessa forma, exijo desta instituição:
1. O cumprimento forçado da oferta (Art. 35 do CDC): A liberação da "Opção 2" (Combo com o curso antigo de Gestão de Pessoas + a pós de Educação Especial) pelo valor exato anunciado por e-mail de R$ 862,70, fazendo a devida compensação com o valor que já paguei.
Ou
2. Caso a empresa mantenha a recusa da oferta: O estorno imediato do valor integral pago via PIX no dia 11/05, visto que a retenção do dinheiro por 30 dias viola o parágrafo único do Art. 49 do CDC, que exige a devolução imediata em caso de direito de arrependimento.

O comprovante do PIX, o e-mail da oferta do dia 14/05, a minha solicitação no dia 17/05 e os prints da conversa do WhatsApp estão anexados a esta reclamação.

Aguardo uma solução por parte da Ouvidoria.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 19:54

Olá, Larissa!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Informamos que sua solicitação já foi recebida e estamos em tratativa ativa por meio do WhatsApp, onde estamos conduzindo a análise e os devidos encaminhamentos.

Assim que a tratativa for concluída, toda a formalização será realizada de forma clara pelos nossos canais oficiais.

Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Equipe Gran 💙️