Cobrança de multa abusiva após solicitação de cancelamento de plano de assinatura

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Limoeiro - PE

31/03/2026 às 21:27

ID: 244875395

Sou consumidora do plano de assinatura Individual Social da empresa Gran Cursos Online, contratado pelo valor mensal de R$ 69,90, o qual vinha sendo regularmente adimplido.

Ocorre que, ao solicitar o cancelamento da assinatura em 31/03/2026, fui surpreendida com a imposição de cobrança de multa contratual manifestamente abusiva e desproporcional.

A empresa fundamenta tal cobrança na seguinte cláusula contratual:

Cláusula 8.8.1: O CONTRATANTE que optar pelo cancelamento do PRODUTO, dentro do prazo de fidelidade, implicará em multa correspondente a 20% sobre o valor integral do produto, desconsiderando qualquer desconto obtido.

Entretanto, tal disposição é claramente abusiva e nula de pleno direito, conforme se demonstra a seguir:

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada, clara e ostensiva.

No presente caso, não houve transparência quanto ao critério de cálculo da multa, especialmente ao se utilizar como base o valor integral do produto e não o valor efetivamente contratado (plano social com desconto).

Outrossim, tal prática configura violação direta ao dever de informação, induzindo o consumidor a erro.

O art. 39, V, do CDC veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.

A cobrança de multa calculada sobre valor fictício (preço cheio não contratado) extrapola qualquer razoabilidade, resultando em vantagem [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa, especialmente considerando que:
o contrato foi firmado com desconto específico (plano social); a base de cálculo ignora a realidade contratual; não há proporcionalidade entre o valor cobrado e o tempo efetivo de uso.

Ademais, nos termos do art. 51 do CDC, são nulas de pleno direito cláusulas que: coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; sejam incompatíveis com a boa-fé objetiva; imponham obrigações excessivamente onerosas.

Portanto, trata-se de cláusula abusiva e, consequentemente, juridicamente inválida (mesmo a empresa aduzindo o contrário).

Ademais, verifica-se dificuldade [Editado pelo Reclame Aqui] no processo de cancelamento, o que pode configurar prática abusiva adicional, vedada pelo CDC, por restringir o exercício de direito básico do consumidor.

Diante do exposto, REQUEIRO:
- A imediata anulação da cobrança da multa, por sua natureza abusiva e ilegal;
- O cancelamento da assinatura sem qualquer penalidade;
- O respeito aos valores efetivamente contratados, vedada qualquer cobrança com base em preço diverso;
- Caso haja cobrança ou pagamento [Editado pelo Reclame Aqui], a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Na hipótese de não atendimento desta solicitação, informo que adotarei as medidas cabíveis, incluindo registro de reclamação junto ao PROCON ou propositura de ação judicial.

Cordialmente,
Thaise.

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