Cálculo de distrato incorreto cobrança de fruição em desacordo com o contrato (Gran Paradiso Multipropriedade)

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

17/06/2026 às 18:12

ID: 251683043

Sou cotista de uma unidade de multipropriedade no empreendimento Gran Paradiso, em Campos do Jordão (SP), e solicitei à empresa o cálculo de distrato da minha cota.

A empresa me enviou um cálculo informando 14 dias de fruição, cobrando R$ 4.086,60 a esse título, e chegando a um valor total de devolução de R$ 11.865,13.

No entanto, o contrato firmado entre as partes (Cláusula 70, alínea c) estabelece que a fruição deve ser calculada ao mês ou fração de mês, e não por quantidade de dias utilizados. O texto contratual é claro nesse sentido.

No meu caso, utilizei a unidade em 4 meses civis distintos (*****, *****, ***** e *****), totalizando 7 dias em cada ocasião. Pelo critério contratual, isso representa 4 frações de mês, e não um cálculo proporcional a 28 dias corridos somados.

Aplicando corretamente a cláusula contratual, a fruição devida é de R$ 291,90 por fração (0,5% sobre o valor do contrato de R$ 58.380,00), totalizando R$ 1.167,60 e não os R$ 4.086,60 cobrados pela empresa.

Falando com a colaboradora *****, a mesma informou que o cálculo é dessa forma em sistema e que se eu entrar em contato com o jurídico, podem levar meses para analisar e fazer o cálculo.

Eu só quero que refaçam o cálculo da fruição pois quero seguir com o meu distrato urgente!

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