Propaganda enganosa sobre aluguel de cota e dificuldades no distrato do Gran Paradiso

Reclamação não respondida

Não respondida

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Guaratinguetá - SP

18/11/2025 às 18:08

ID: 232256613

1. Informo que, em 23 NOV 2024, eue meu esposo fomos interpelados, em Campos do Jordão, por um vendedor do Resort Gran Paradiso que nos convidou para irmos ao salão da empresa e ouvirmos uma oferta. Mesmo receosos, aceitamos e fomos ao local. Esperamos alguns minutos e fomos atendidos, em uma sala cheia de vendedores e outras pessoas sendo atendidas ao mesmo tempo, pela corretora que nos informou como funcionava o empreendimento (teríamos direito a usar 14 dias por ano, sendo 7 em média temporada e 7 em altíssima temporada) e nos perguntou se teríamos interesse, momento no qual dissemos não por não viajarmos bastante e não termos condições financeiras para arcar com tal conta e, deste modo, a corretora começou a nos mostrar que tal empreendimento seria extremamente vantajoso, nos apresentando várias propostas de valores e nos falando sobre a questão dos aluguéis, razão principal para assinarmos o contrato pois, segundo o que nos foi mostrado pela corretora, a diária na cidade, de um hotel em altíssima temporada estava em torno de R$3.000,00 a R$5.000,00 e em média temporada em torno de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00. Segundo ela se optássemos por alugar por conta própria teríamos direito a 100% do valor de cada diária mas se o hóspede estragasse alguma coisa teríamos que arcar com o conserto, no entanto, se optássemos por deixar o apartamento alugando por conta da administração do resort (sistema chamado pool) teríamos direito à 80% do valor de cada diária e o conserto ficaria por conta deles. Ficamos extremamente esperançosos e animados com tal situação pois, estávamos em um momento financeiro bem ruim e, conforme demonstrado pela corretora por meio de contas no papel, pesquisas em sites de hotelaria e relato pessoal sobre uma cota que possuía em outro hotel, poderíamos utilizar o valor arrecadado para pagar as mensalidades do apartamento e, ao findar o pagamento de todas as parcelas, começaríamos a ter lucro relativo a renda passiva podendo, assim, melhorar nossa condição de vida e a de nossos filhos. A corretora ainda informou que, quaisquer dúvidas que tivéssemos a partir da assinatura, poderíamos contatá-la para solucionar.

2. Ocorre que, em 27 OUT 2025 recebemos o valor de R$ 282,99 por ter deixado o apartamento disponível à administração do resort para aluguel via pool por 7 dias em SET 2025, apesar de, na data em questão cada diária estar em torno de R$ 500,00 a R$ 800,00. Entrei em contato com a corretora e ela me informou que já não fazia mais parte da empresa e que nada poderia fazer quanto à informação prestada de maneira enganosa, informação esta que foi crucial para que assinássemos o contrato. Diante disso, entramos em contato com a empresa e fomos informados não ter direito ao recebimento do valor por diária e sim por participação no lucro do mês, algo que fugiu totalmente do que havia sido informado, verbalmente, ao assinar o contrato (80% de cada diária via pool).

3. Decidimos rescindir o contrato e contatamos a empresa via whatsapp. Neste momento informaram que deveríamos enviar a solicitação via e-mail e que responderiam em até 5 dias úteis. Passaram-se os dias e não entraram em contato. Assim, retornamos o contato via whatsapp e nos informaram outro número para que pudéssemos continuar com as tratativas.

4. Fomos atendidos por uma atendente que enviou o cálculo referente ao Distrato (conforme previsto no contrato deveríamos receber todo o valor pago deduzido de algumas taxas específicas) com o valor a ser pago para realização deste. Verificamos algumas inconsistências relativas à Taxa de Fruição haja vista que, conforme legislação, deve ser cobrada 0,5% do contrato referente ao mês de uso, no entanto, segundo entendimento da atendente, o valor a ser cobrado seria referente a 0,5% ao dia (ela multiplicou 0,5% por 7 dias pois considerou os dias de setembro), ocasionando um excesso no valor a ser deduzido e, consequentemente nos prejudicando financeiramente.

5. Debatemos a situação mas a atendente, ríspida, não quis aceitar tais objeções e informou que se não efetuássemos o pagamento do valor informado o contrato permaneceria aberto com todos os direitos e deveres, ameaçando, inclusive, encerrar o atendimento sem nosso consentimento. Ficamos apreensivos com tal informação coercitiva e efetuamos o pagamento solicitado.

6. Recebemos o Distrato para assinatura mas ainda não o assinamos por notar cláusulas que estão em desacordo com os fatos mencionados acima e constar que não poderíamos mais requerer, judicialmente ou extrajudicialmente, nada a respeito dos valores pagos. Além disso, consta que pagamos o valor de R$ 14.469,87, quando na verdade, o valor efetivamente pago foi de R$ 16.540,21.

7. Diante disso solicitamos que:
a) Os valores pagos sejam devolvidos, integralmente e corrigidos monetariamente, haja vista que a assinatura do contrato foi mediante pressão e oferta de ganhos financeiros totalmente diferentes do realmente recebido; e
b) O contrato seja rescindido, de maneira que a cota pertencente a nós seja devolvida ao resort.

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