Cobranças abusivas e atendimento insatisfatório na rescisão de contrato de aluguel

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Jundiaí - SP

04/07/2025 às 10:17

ID: 221263869

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Queria relatar aqui minha insatisfação com essa imobiliária.
Aluguei um apartamento durante quase 3 anos de 25 metros quadrados com eles. Nunca atrasei um aluguel e condomínio. Este ano tive que sair do apartamento e eles simplesmente te extorquem em todos os sentidos, e enquanto você não faz tudo do jeito que eles querem, você não consegue se livrar. O atendimento da funcionária que realiza as saídas é péssimo, ela não explica nada direito, fala tudo pela metade. Me cobraram R$ 900,00 só para limpar um ralo, colocar um chuveiro e trocar uma bancada de MDF, isso depois de eu ter pintado todo o apartamento, ter pago uma empresa de limpeza especializada pós obra e trocado o balcão do banheiro. Estou saindo com mais de R$ 2000,00 de prejuízo pra sair de um apartamento de 25 metros quadrados. Não caem nessa cilada, não comprem e nem aluguem nada com eles, você vai se arrepender com certeza.

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Resposta da empresa

04/07/2025 às 15:27

Olá Lucas,

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que o processo de rescisão tenha gerado esse sentimento.

Em toda rescisão o imóvel precisa ser entregue nas mesmas condições que foi entregue para o locatário no início do contrato. Todas nossas rescisões são baseadas nas vistoria de entrada e na vistoria de saída, e assim foi feito na sua rescisão também, todos os itens cobrados foram apontamentos que estiveram na vistoria final que estava em desacordo com a vistoria inicial, devidamente documentados com laudo e fotos.

Reforçamos que todos os pontos levantados de desacordo são tratados com extrema seriedade e atenção para que se resolva da melhor maneira possível, levando em conta o papel de intermediário da imobiliário, visando atender os interesses dos inquilinos e proprietários com imparcialidade e respeito à legislação.

Portanto não há que se falar de "extorsão".

Quanto aos valores "cobrados" que você menciona são orçamentos realizados por empresas terceiras para adequação do imóvel nas condições apresentadas na vistoria - o inquilino poderá, claro, entregar o imóvel em acordo com a vistoria inicial no caso em que não haverá nada a ser pago para adequação.

De qualquer modo continuamos a disposição para esclarecer qualquer item que tenha gerado dúvida.

Atenciosamente

Réplica do consumidor

09/07/2025 às 17:28

Não estou reclamando de arrumar o que foi modificado ou não reflita o que foi indicado na vistoria inicial. Estou reclamando dos valores abusivos de fornecedores que vocês sugerem. Você acha normal cobrar ******* reais para passar um pano no espelho do box, passar um bombril ao redor do ralo do tanque, colocar um chuveiro no lugar e trocar uma bancada de MDF pequena? Você acha normal eu ter pago uma profissional de limpeza pós obra e pintor, e o vistoriador falar que não foi pintado os recortes e que o vidro do box não está limpo? E ter que pagar uma revistoria para ele verificar o que foi feito, sendo que a chave já estava com vocês, com um prestador de vocês mesmo?
Nem sequer dão a possibilidade de negociar com a proprietária, não aprovam a vistoria final até extorquir com valores que não condizem com a realidade do mercado para arrumar nada. O apartamento está novo, não tinha nada demais para fazer lá além de trocar o armario em MDF do banheiro, que inclusive paguei para um prestador de serviço de vocês que no inicio queria R$ *******,00 pra trocar, sendo que um marceneiro me passou que aquele móvel é no máximo R$ *******,00 por ser pequeno e simples. Em tudo vocês querem ganhar vantagem.
E pra terminar, o atendimento péssimo da colaboradora que faz os destratos. Não explica nada direito, cada hora fala uma coisa e ainda erra seu nome todas as vezes que fala com você!

Réplica da empresa

11/07/2025 às 12:24

Novamente, não há que se falar em "ganhar vantagem" e "extorsão" são acusações graves e infundadas. O valor que você considera "abusivo" foram repassados por prestadores terceiros e não pela imobiliária - não há obrigatoriedade de contratá-los. A obrigação é apenas de entregar o imóvel de acordo com a vistoria inicial.