Hyundai IONIQ com Atraso Excessivo no Reparo Devido à Indisponibilidade de Peças

Não respondida
Santana de Parnaíba - SP
12/06/2026 às 15:46
ID: 251244527
O veículo da empresa, Hyundai IONIQ, ano de fabricação 2022, modelo 2023, sofreu um acidente em 25/03/2026.
Na mesma data, a seguradora responsável, Porto Seguro, providenciou o encaminhamento do veículo para atendimento junto à rede autorizada Hyundai. Entretanto, o veículo permaneceu em trânsito entre diferentes concessionárias e oficinas indicadas pela própria rede da marca, sem definição quanto à execução do reparo, vindo a ser efetivamente recebido pela oficina GRANDAY Carrão, prestadora de serviços da Hyundai, apenas em 17/04/2026, ou seja, 22 dias após o sinistro.
Após a entrada do veículo na oficina responsável, foi informado que a conclusão dos reparos ocorreria apenas no mês de julho de 2026, resultando em um prazo total estimado superior a três meses para a devolução do veículo.
Diante da demora excessiva, foi aberto junto ao SAC da Hyundai o protocolo n *****. Durante o atendimento, foi informado que as peças necessárias para o reparo não estavam disponíveis em estoque no território nacional, sendo necessária sua importação.
As peças em questão são:
Tampa da roda código 52960G2000;
Terminal de direção lado esquerdo código 56820G2500.
Além disso, o corretor responsável pelo acompanhamento do sinistro realizou consultas junto a distribuidores e autopeças da rede da marca, com o objetivo de localizar os componentes necessários ao reparo, sendo informado de forma consistente que tais peças não se encontravam disponíveis em estoque no Brasil.
Ressalta-se ainda que nem o segurado nem a seguradora possuem alternativa prática para adquirir diretamente as peças no exterior ou por canais não homologados pela fabricante, uma vez que tal procedimento pode acarretar questionamentos quanto à manutenção da garantia de fábrica e à conformidade do reparo realizado na rede autorizada. Dessa forma, a indisponibilidade das peças junto à fabricante e sua rede de fornecimento impede que o reparo seja concluído por meios alternativos, tornando o consumidor integralmente dependente da capacidade de atendimento da própria marca.
Entende-se que a fabricante deve manter disponibilidade razoável de peças de reposição para os veículos comercializados no mercado brasileiro, especialmente para componentes necessários à reparação de veículos em circulação. Contudo, foi informado que as peças seriam importadas por via marítima, apesar de se tratarem de componentes simples, leves e de pequenas dimensões, circunstância que contribuiu para ampliar ainda mais o prazo de indisponibilidade do veículo.
A situação vem causando prejuízos operacionais e financeiros à empresa proprietária do veículo, além de transtornos decorrentes da impossibilidade de utilização do bem por período excessivamente prolongado. Também houve impactos para a própria seguradora, que se vê impossibilitada de concluir o processo de reparação em prazo razoável devido à indisponibilidade de peças pela fabricante.
Diante dos fatos expostos, solicita-se a apuração da conduta da fabricante, bem como a adoção das medidas cabíveis para que seja apresentada solução adequada ao caso, com esclarecimentos sobre a indisponibilidade das peças, os motivos da demora excessiva no reparo e as providências adotadas para minimizar os prejuízos causados ao consumidor.