Reclamação Formal Recusa Indevida de Prestação de Serviço e Exigência Abusiva de Dados Pessoais

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

28/05/2025 às 21:43

ID: 218283757

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Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio desta, formalizar reclamação fundamentada contra a recusa de prestação de serviço ocorrida em 28 de maio de 2025, entre 14h00 e 14h09, nas dependências desta concessionária autorizada da marca Chevrolet.
Sou proprietária de um veículo Chevrolet com menos de 5.000 km rodados e próximo de completar um ano de uso. Ante a ocorrência de vício funcional odor de mofo persistente no sistema de ar-condicionado busquei agendar uma revisão a fim de preservar a garantia contratual, considerando que a execução do serviço em oficinas não autorizadas implica perda da cobertura conferida pelo fabricante.
No ato da tentativa de abertura da Ordem de Serviço, foi-me exigido, de maneira inflexível, o fornecimento do número do Chassi. Diante da ausência de justificativa clara quanto à essencialidade desse dado para a prestação do serviço solicitado revisão e diagnóstico do ar-condicionado , optei por não fornecê-lo, disponibilizando, em substituição, informações pessoais suficientes para a identificação e vinculação do serviço ao meu veículo, tais como nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e placa do automóvel.
A recusa da concessionária em proceder à abertura da Ordem de Serviço, mesmo diante da oferta de dados adequados à finalidade proposta, configura não apenas prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como também afronta aos princípios e disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.709/2018 LGPD).
I. Violação à LGPD Exigência Indevida e Desproporcional de Dados Pessoais
Nos termos do art. 6, inciso III da LGPD, o tratamento de dados deve observar o Princípio da Necessidade, segundo o qual somente devem ser coletados dados pertinentes, proporcionais e limitados ao mínimo necessário para a realização da finalidade legítima. A exigência do número do Chassi, sem demonstração concreta de sua imprescindibilidade, desrespeita esse princípio, violando a autodeterminação informativa do titular dos dados.
Adicionalmente, a exigência de consentimento prévio e indiscriminado para o compartilhamento de dados pessoais com parceiros da rede Chevrolet, Banco GM e terceiros, como condição para agendamento de serviços, caracteriza afronta ao disposto no art. 7, inciso I, e art. 8, 5 da LGPD, pois o consentimento, para ser válido, deve ser livre, informado, específico e destacado, jamais imposto como condição para o exercício de direitos básicos, como a manutenção da garantia.
II. Violação ao Código de Defesa do Consumidor Recusa Injustificada de Atendimento
Nos termos do art. 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo obrigação da rede autorizada a reparação de vícios apresentados durante o prazo de garantia.
A recusa de atendimento, sem justificativa legal ou técnica, constitui infração ao direito básico do consumidor à adequada prestação dos serviços e à proteção contra práticas abusivas (arts. 6, incisos III e IV, e art. 39, inciso V, do CDC).
Além disso, vale salientar que a negativa de prestação do serviço de revisão com base exclusivamente na recusa do fornecimento de dado não essencial, agrava ainda mais a situação, pois impõe condição excessiva e desarrazoada ao consumidor, violando o disposto no art. 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante do exposto, requer-se:
A imediata realização da revisão preventiva e do reparo necessário no sistema de ar-condicionado do veículo, sem a imposição do fornecimento de dados excessivos ou não justificados tecnicamente;
Que seja garantido o pleno exercício dos direitos assegurados pela legislação de proteção de dados e do consumidor, abstendo-se de condicionar o serviço à autorização de tratamento ou compartilhamento indevido de dados pessoais;
A retratação formal da conduta adotada e a readequação dos procedimentos internos de atendimento ao público, com estrita observância à legislação vigente.
Caso não haja solução administrativa célere e satisfatória, reservo-me ao direito de adotar as medidas legais cabíveis junto aos órgãos de proteção do consumidor (PROCON), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como o ajuizamento de ação judicial para reparação de danos materiais e morais decorrentes da conduta abusiva ora relatada.
Aguardo manifestação formal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta.

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Resposta da empresa

03/06/2025 às 18:56

Olá, Sra. Ana! O seu relato foi encaminhado para o setor responsável e estamos aguardando o retorno da nossa equipe. A Grande Bahia agradece o seu contato e espera solucionar o quanto antes o ocorrido da melhor forma.

Réplica da empresa

05/06/2025 às 15:18

Prezada Sra. Ana,

Agradecemos pelo seu contato e compreendemos totalmente sua cautela com relação ao fornecimento de informações pessoais.
Gostaríamos de esclarecer que nossa solicitação do número do chassi e do CPF tem como única finalidade atender ao legítimo interesse na continuidade do atendimento e na correta identificação do veículo, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.*******/*******).
Destacamos que, sem essas informações, infelizmente não será possível prosseguir com o serviço solicitado, uma vez que elas são essenciais para assegurar a precisão e a segurança dos procedimentos envolvidos.
Reforçamos que a Grande Bahia possui um setor de compliance dedicado exclusivamente à governança e à proteção de dados, assegurando que todas as informações fornecidas sejam tratadas de forma segura, transparente e restrita ao propósito para o qual foram coletadas.
Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e reiteramos nosso processo com a confiança e respeito à privacidade de nossos clientes.

Atenciosamente,
Grande Bahia.

Réplica do consumidor

10/06/2025 às 06:40

Essa reclamação foi enviada para Chevrolet e não para Grande Bahia. Portanto, a alteração foi feita sem meu consentimento ou minha ação.

Prezados(as),



Em resposta à manifestação anteriormente encaminhada, venho, por meio desta, reiterar e complementar os fundamentos que motivaram minha recusa ao fornecimento do número do chassi de meu veículo, bem como esclarecer por que a justificativa apresentada pela concessionária não atende aos requisitos legais impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.*******/******* LGPD).



I. Ausência de Justificativa Clara e Específica quanto à Essencialidade do Dado



A alegação genérica de que o número do chassi seria essencial para assegurar a precisão e a segurança dos procedimentos não supre a obrigação legal de apresentar fundamentação específica, objetiva e proporcional à finalidade da coleta, conforme exigido pelo princípio da necessidade (art. 6, inciso III, da LGPD). A lei exige que o tratamento de dados pessoais observe a minimização e a pertinência dos dados coletados, sendo inadmissível a imposição de fornecimento de dado pessoal sensível sem detalhamento técnico que demonstre sua imprescindibilidade para a prestação do serviço solicitado revisão e diagnóstico de vício funcional no sistema de ar-condicionado.



II. O Número do Chassi como Dado Sensível em Contexto de Riscos Reais



O número do chassi (VIN) é um identificador único e permanente do veículo, cuja uso e manipulação indevida podem favorecer a clonagem de veículos, adulteração de documentos e revenda ilegal. É de conhecimento público que uma das formas de viabilizar o clone de um automóvel consiste justamente no acesso prévio ao chassi de um veículo regular, utilizado para falsificar documentos e emplacamentos de veículos oriundos de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto.



Esse contexto reforça que o chassi, adquire natureza sensível em função do risco concreto que sua coleta e armazenamento impõem ao titular, sendo, portanto, exigido um grau elevado de justificativa e cautela por parte do controlador.



III. Dados Alternativos Suficientes para Identificação



Na tentativa de abertura da ordem de serviço, foram apresentados dados pessoais plenamente capazes de individualizar e vincular o veículo ao proprietário: nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e placa. A recusa da concessionária em utilizar tais dados configura excesso de poder no tratamento de dados pessoais, contrariando o princípio da adequação (art. 6, inciso II) e a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo e tratamento de dados.



IV. Legítimo Interesse não justifica ausência de transparência



A LGPD prevê que o legítimo interesse (art. 7, IX) somente pode ser invocado como base legal quando houver a demonstração clara da necessidade do dado para atingir uma finalidade legítima, específica e não abusiva, devendo ainda ser respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular.



No caso, não foi apresentado nenhum estudo de impacto, avaliação técnica ou motivo concreto que evidencie a impossibilidade de execução da revisão preventiva sem o número do chassi, revelando que a exigência se sustenta apenas em prática administrativa interna, sem fundamento jurídico idôneo.



As outras empresas do segmento, não solicitam tal informação.



V. Reiteração dos Pedidos



Diante da inércia em apresentar justificativa compatível com a LGPD e da manutenção de conduta que viola direitos do consumidor e do titular de dados pessoais, reitero os pedidos anteriormente formulados:



A realização imediata do serviço solicitado, com base nos dados pessoais já fornecidos;



A exclusão da exigência do chassi para esse tipo específico de atendimento, salvo em situações em que sua imprescindibilidade esteja tecnicamente demonstrada;



A readequação dos processos internos de atendimento ao público com observância rigorosa à LGPD e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC);



Caso não haja solução satisfatória, adotarei as medidas cabíveis junto à ANPD, ao PROCON e, se necessário, ao Poder Judiciário.



Aguardo resposta formal e resolutiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Consideração final do consumidor

28/06/2025 às 13:19

O povo precisa acordar, estão obrigando passar dados desnecessários para um serviço técnico. Temos que proteger os nossos dados, principalmente com a inteligência artificial permitindo a criação de dados falsos e nem tem controle e regulamentos perfeitos, tudo ainda em construção.

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Não resolvido

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