Tampo/proteção do porta-malas do Creta partiu com uso normal e concessionária se recusa a cobrir pela garantia

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Fortaleza - CE

01/08/2026 às 15:58

ID: 255391063

Adquiri um Hyundai Creta há aproximadamente 1 ano (veículo novo) e, durante uma viagem, percebi que o tampo que cobre o estepe no porta-malas partiu.

Ao solicitar avaliação da concessionária, fui informado(a) de que o dano não seria coberto pela garantia sob a justificativa de que foi colocado peso sobre a peça. Ocorre que o porta-malas é, por definição, o compartimento destinado justamente a transportar objetos e bagagens. Alegar que a peça quebrou por suportar peso é, no mínimo, contraditório com a própria finalidade do item.

Ao pesquisar, constatei que existem diversos relatos idênticos de outros consumidores, com a mesma peça partida nas mesmas circunstâncias o que caracteriza um possível defeito de projeto ou fragilidade do material, e não mau uso por parte do consumidor.

Trata-se de veículo novo, dentro do prazo de garantia, com uso absolutamente normal e compatível com a destinação do compartimento. A negativa de reparo configura descumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e seguintes), que responsabilizam o fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao fim a que se destina.

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