Recusa de cancelamento de contrato no prazo de arrependimento de 7 dias com cobrança de multa abusiva

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São Paulo - SP

18/08/2026 às 12:04

ID: 256756693

Recusa de cancelamento no prazo de 7 dias e cláusula abusiva - Horizontes Club / Grandes LagosTexto:No dia 13 de agosto de 2026, assinei um contrato de cessão de direito de uso com a Horizontes Club (Grandes Lagos) em Santa Clara d'Oeste. Hoje, dia 18 de agosto de 2026, estou no 5 dia corrido e solicitei o cancelamento do contrato por arrependimento, direito este garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Distrato (Lei n 13.786/18).No entanto, os consultores da empresa insistem que devo pagar uma multa abusiva. Eles estão utilizando a Cláusula 13 do contrato para alegar que o direito de arrependimento não se aplica por ser uma assinatura presencial.Como a venda ocorreu em um estande/hotel de lazer, sob forte pressão comercial e fora da sede comercial tradicional, a jurisprudência brasileira e o CDC garantem o cancelamento sem qualquer ônus dentro dos 7 dias. A cláusula 13 é nula e ilegal de pleno direito.Exijo o cancelamento imediato do contrato, a emissão do distrato sem multas e a devolução integral (100%) de qualquer valor pago como sinal.

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