Extravio de caixa e falhas graves na prestação de serviço de mudança residencial

Não respondida
São Paulo - SP
01/04/2026 às 19:10
ID: 244964631
Prezados,
Contratei o serviço de mudança residencial conforme proposta n *****, no valor de R$ 10.500,00. Durante a entrega, foi constatado o extravio da caixa n 57, fato já reconhecido pela própria transportadora.
Além disso, houve falhas graves na execução do serviço:
A equipe que realizou a embalagem na origem foi diferente da equipe de entrega no destino.
Os itens foram descarregados de forma desorganizada, deixados no chão e sem conferência adequada.
O caminhão seguiu para outras entregas na sequência, caracterizando, na prática, transporte compartilhado, o que não foi informado previamente.
Pelo valor contratado, a expectativa legítima era de serviço dedicado, com controle de carga e entrega integral, o que não ocorreu.
Registre-se ainda que preenchi formulário no ato da entrega relatando a ocorrência, e não houve qualquer tentativa efetiva de localização do volume extraviado. A empresa limitou-se a apresentar imediatamente proposta de indenização baseada exclusivamente no seguro, sem apuração adequada do ocorrido.
A responsabilidade da transportadora é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. A perda de volume inteiro configura falha grave na prestação do serviço.
A tentativa de limitar a indenização a R$ 133,33 com base em rateio de seguro é abusiva, pois não houve informação clara e prévia sobre essa limitação, nem orientação efetiva para declaração de valor dos bens, em desacordo com o art. 51 do CDC.
Diante do exposto, exijo:
Revisão integral da indenização, compatível com o prejuízo causado
Esclarecimento formal sobre o tipo de transporte realizado (dedicado ou compartilhado)
Envio do contrato completo, incluindo cláusulas de seguro e limitação de responsabilidade
Na ausência de solução adequada, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.
Aguardo posicionamento imediato.