COMPRA GM/TRACKER ZERO, PROBLEMA DESDE A RETIRADA NA CONCESSIONÁRIA GRANLESTE, ARREPENDIMENTO TOTAL.

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São Paulo - SP
22/08/2024 às 09:08
ID: 195762277
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ID: 195729063
08/21/******* às 5:45 PM
São Paulo - SP
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08/21/******* às 5:45 PM
Venho relatar, com muito pesar, a infeliz compra de um veículo Tracker RS na Concessionária GranLeste, em março de *******.
O que era para ser um sonho, foi aos poucos se tornando pesadelo, e,escrevo esta reclamação, no auge do descontentamento, se é que ainda chegou no auge tudo que esse veículo ainda pode apresentar de problemas!
Tentarei seguir em ordem cronológica, todo caminho percorrido, até a elaboração desta reclamação, que ao final, tem o intuito de invocar o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, e requerer a devolução do veículo, com os recesarcimentos pertinentes, inclusive, gastos com UBER e demais transtornos causados, artigo 18 CDC.
Retirei o veículo da Concessionária, já descontente com um defeito no para choque traseiro, riscos de "fabricação", na hora pedi reposição da peça e ficaram de agendar a substituição.
Porém, fui convencida pelo meu marido, a tolerar o defeito, pois o mesmo não queria que um carro zero fosse mexido tão precocemente, deixei como estava, porém, fiquei com esse primeiro descontentamento.
Ninguém quer comprar um carro zero, já riscado!
Após, saindo da concessionária, na primeira acionada da seta , do lado direito, piscava incessantemente e apresentava mensagem no painel de verificar seta dianteira direita.
Não acreditei ser um problema, estava saindo da concessionária com um carro zero, de quase R$ *******.*******,00 (paguei alguns acessórios, pois acreditei estar investindo em um carro que merecia).
O carro continuou apresentando o problema no decorrer da semana, de verdade, pensei ser algo simples, não era possível ser um defeito!
Como uma empresa desse porte, libera um carro com um defeito tão aparente?? não era oculto, cadê o departamento de qualidade?
Desacreditada, levei na Concessionária para verificação.
Meu pesadelo começou! Pediram para agendar um horário para deixar o veículo, o que de pronto já gera um grande problema, pois tenho criança pequena, estudo, trabalho e levo meu filho para todos os lugares com o carro, por essas questões que optei por um zero (não ter problemas tão cedo com o veículo).
Pois bem, deixei o carro no dia 20 de maio de *******.
Pasmem, além do problemas de piscar incessantemente (parece em curto circuito) a seta piscava na cor BRANCA!!! liberaram um carro zero com problemas na seta e ainda na cor BRANCA!! A cor padrão, inclusive pelas leis de trânsito é laranja.
Na primeira tentativa de conserto (20 maio), pela Ordem de serviço, era trocar ,substituição da seta,NÃO ADIANTOU!! Cabe dizer que fiquei sem o carro, de Uber,e uns dias depois, voltou a apresentar problema, só que agora, nas duas setas, isso já em junho de *******.
Levei novamente em julho, problema persistiu.
Agora em agosto, levei novamente, com todos os transtornos de ficar sem carro (não liberam carro extra, só após 3 dias, porém sempre no 3 dia que o carro está na oficina, eles liberaram o carro para poder aguardar a peça e reagendar).
Desta vez, o diagnóstico é trocar o chicote do para choque dianteiro.
Parece até que a fábrica está atirano para todos os lados, sem saber o real problema!
Nessa ultima avaliação , 14 de agosto, após este suposto "diagnóstico" liberaram o carro, pois , a fábrica ainda enviaria as peças (ainda estou no aguardo).
Retirei o carro novamente, depois, pediram fotos do carro, sei lá por que, até agora não reagendaram o conserto e para piorar, o carro agora não para de apresentar problemas, sendo eles:
- acionamento de combustivel baixo, mesmo não estando.
- sensor lateral dos dois lados, acende aleatoreamente.
- alerta de colisão, mesma coisa, aciona aleatoreamente.
- frenagem automática brusca, mesmo muito longe do carro mais próximo.
- mensagem de problemas no vidro traseiro.
- disparo de alerta quando aciona o alarme.
- AR CONDICIONADO FEDE MOFO, O CARRO TEM APENAS 4 MESES DE USO!!
Hoje, 21 de agosto , acionei novamente a Concessionária, que pediu que deixasse o carro novamente para verificação!
Esta relação de consumo, fere diversos artigos do código de defesa do consumidor, sendo eu, consumidora, a parte mais fraca e impotente desta relação, preciso garantir meus direitos e se faz imperioso que seja
ofertado as opções do artigo 18 do código de defesa do consumidor!!
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do 1 deste artigo.