GRANLESTE ALCANTARA MACADO

Não respondida
São Paulo - SP
21/03/2025 às 17:45
ID: 212783535
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de esclarecimentos a respeito de procedimentos na revisão do meu veiculo: adquiri um veículo 0Km em *****. Por ocasião da primeira revisão ( 10.000 km ) levei o veiculo a concessionaria para o procedimento e ao retirar o veiculo fui informado do valor do serviço prestado no total de R$ *****conforme nota fiscal ***** ( lembrando que por ocasião aquisição do veículo fui informado pela vendedora que as revisões eram gratuitas, exceto peças de desgaste natural (acho justo). Em momento algum fui informado sobre os valores das peças trocadas. Paguei o devido valor cobrado e ao verificar a NF percebi que foi cobrado o valor de R$ ***** por 1 litro de óleo, R$***** por um filtro de óleo, além de ***** de uma limpeza automotiva que nem fui informado que seria realizada.
Hoje ***** entrei em contato com a concessionaria para agendar a revisão dos 20.000 km. Falei com a recepcionista que levaria o oleo e o filtro (adquiridos por mim em uma REVENDEDORA AUTORIZADA DE PEÇAS CHEVROLET no valor de R$***** o litro do óleo e filtro no valor de R$*****). Imediatamente a recepcionista disse que a concessionaria não trabalhava desta maneira e que eu deveria comprar os componentes na própria concessionaria e me passou para a gerencia. Conversei com a gerente ***** que prontamente me disse que o serviço de troca do óleo e filtro e qualquer outra peça não seria realizado caso não fossem comprados na concessionaria e que "eles" são representantes da CHEVROLET e que isso era regra da concessionaria e da própria Chevrolet. Além do que disse que se eu quissesse gratuidade da mão de obra na 2 revisão que eu deveria comprar um veiculo da HYUNDAI ou outra concessionaria.
Isso pelo código do CDC me parece caracterizar uma venda casada, conforme segue:
o art. 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Essa prática é proibida no Brasil.
Gostaria de saber se sou mesmo OBRIGADO a adquirir peças e outros componentes na concessionaria por ocasião da revisão por um valor maior que o dobro do mercado, afim de preservar a suposta garantia informada pela vendedora do veiculo?