Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

29/09/2025 às 11:07

ID: 228049455

Comprei um terreno com essa empresa que já mudou a razão social por diversas vezes, quando comprei era conhecida como conspar, depois de muita dificuldade para pagar esse terreno que comecei pagando 740,00 terminei pagando 2000 em plena pandemia me vi na obrigação de quitar para não perder meu meu terreno por falta de pagamento.
Após quitação entrei em contato com a empresa referida acima, solicitando meu termo de quitação, onde foi me pedido um prazo absurdo de 120 para me ser concedido.
Após o prazo que também não foi cumprido recebo uma mensagem solicitando que fosse retirar minha documentação de quitação. Porém qual não foi minha supresa que foi me pedido que assinasse um termo me comprometendo a fazer a escritura com até 90 dias, oiiiiii como assim, onde foi me informado que se não houvesse esse cumprimento da norma eu seria notificada e até mesmo processada.
Como nao houve acordo, gostaria que a empresa acima me apontasse na lei onde está escrito que tenho que cumprir esse prazo??


Não existe um prazo definido por lei para fazer a escritura após a quitação do terreno; no entanto, é crucial solicitar o Termo de Quitação ao banco ou credor imediatamente após o pagamento para, depois, levar este documento ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar e cancelar a garantia. Embora o banco tenha 30 dias para fornecer o termo, não há um prazo limite para o comprador realizar a escritura, mas é recomendável fazê-lo o mais rápido possível para assegurar a propriedade plena do imóvel e evitar problemas futuros.

Compartilhe

Resposta da empresa

29/09/2025 às 15:55

Olá, Danila, tudo bem?
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos pelo seu relato e, em atenção ao questionamento apresentado, gostaríamos de esclarecer que a obrigação relacionada à lavratura da escritura definitiva encontra-se expressamente prevista na Cláusula 13, intitulada Escritura Definitiva, do Compromisso de Compra e Venda, documento este devidamente lido, compreendido e assinado pelos compradores.

Conforme o parágrafo 3 da referida cláusula, cabe à parte vendedora encaminhar a minuta da escritura ao Cartório de Notas escolhido livremente pelos compradores, respeitados os parâmetros legais. Ressaltamos que tanto a lavratura da escritura quanto o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como a atualização cadastral junto à Prefeitura Municipal, são de responsabilidade exclusiva dos compradores.

Adicionalmente, conforme previsto no parágrafo 4 da mesma cláusula, após o prazo de 30 (trinta) dias contados da quitação integral, a parte vendedora pode notificar os compradores para que providenciem a escritura definitiva no prazo de até 30 (trinta) dias.

Com isso, esclarecemos que não há imposição legal de prazo fixo para a lavratura da escritura; contudo, a previsão contratual existe justamente para resguardar ambas as partes e assegurar a regularização do imóvel, garantindo maior segurança jurídica ao comprador.

Além disso, a empresa estipula o prazo de 90 (noventa) dias como uma forma de orientar e facilitar o planejamento do cliente, oferecendo um período adequado para que possa se organizar e realizar o procedimento com tranquilidade.

Reforçamos que nossos canais de atendimento seguem à disposição para orientar em todas as etapas do processo:

E-mail: *******
Telefone:******* | WhatsApp:*******
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00 (exceto feriados).

Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente
Realibras Urbanismo

Réplica do consumidor

29/09/2025 às 16:44

Pedi para que me fosse apontado onde estava escrito, na lei que tenho por obrigatoriedade de fazer um documento no prazo estipulado por essa empresa.
Não pedi um apontamento baseado em cláusulas inventadas por vocês para se beneficiarem como sempre fazem.
Se não fosse uma medida obrigatória a recepcionista teria me entregado meu termo de quitação, o que é um direito meu e obrigação da empresa citada me entregar o que no caso não aconteceu. Sai sem meu documento pir direito e sem mais explicações, como se eu estivesse devendo algo pra vocês, o que não é o caso.

Consideração final do consumidor

30/09/2025 às 15:21

Péssimo atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

01/10/2025 às 10:21

Olá, Danila, tudo bem?
Esperamos que esteja bem.

Informamos que a cópia do Termo de Quitação foi enviada ao seu e-mail.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais:

E-mail: *******
Telefone/WhatsApp:*******
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00 (exceto feriados).

Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente
Granlote Urbanismo