Cobrança Indevida e Falta de Retorno sobre Processo Encerrado no INPI

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Tibagi - PR

03/02/2026 às 15:04

ID: 239651211

Cobrança Indevida e Falta de Retorno sobre Processo Encerrado no INPI

Venho registrar minha indignação com a empresa GRANMARC referente ao contrato de prestação de serviços para a marca JM PERSONALIZADOS (Processo INPI n *****).

O contrato prevê o acompanhamento do registro, porém, realizei uma consulta oficial e descobri que o INPI indeferiu definitivamente o pedido de registro em 10/12/2024, após o recurso não ter sido provido. Ou seja, o processo está encerrado e a marca não foi concedida por conflito com marcas de terceiros.

Mesmo com o processo 'morto' no INPI desde o final de 2024, a empresa me cobrou (e eu paguei) uma taxa de 'manutenção' de um salário mínimo em 2025. É um absurdo cobrar por um serviço de monitoramento de um processo que não existe mais.

Já tentei contato para rescindir o contrato conforme a Cláusula 6 (que permite o cancelamento sem multas), mas não obtive retorno.

Exijo:

A rescisão imediata do contrato sem qualquer ônus.

A devolução do valor pago em 2025, uma vez que não houve prestação de serviço de monitoramento para um processo já arquivado.

A garantia por escrito de que meu nome não será negativado indevidamente.

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 13:56

Prezada Senhora Maize,
Recebemos sua manifestação e agradecemos o contato, o qual nos permite prestar os devidos esclarecimentos acerca do contrato de prestação de serviços firmado para acompanhamento da marca JM PERSONALIZADOS Processo INPI n *****.
Inicialmente, é importante esclarecer que o valor pago no ano de 2025 não corresponde à prestação de serviços futuros, tampouco a qualquer cobrança relacionada ao ano corrente, mas sim à remuneração pelos serviços efetivamente prestados ao longo do exercício de 2024, conforme previsto contratualmente.
Durante todo o ano de 2024, a GRANMARC realizou o acompanhamento técnico e jurídico do processo administrativo junto ao INPI, incluindo:
Monitoramento processual contínuo;
Análise de publicações da RPI;
Interposição e acompanhamento do recurso administrativo cabível;
Atualizações internas do status do processo até sua decisão final.
A decisão definitiva do INPI, que manteve o indeferimento do pedido de registro em 10/12/2024, encerrou o processo administrativo, fato este que não descaracteriza nem invalida os serviços prestados anteriormente, os quais foram regularmente executados até a conclusão final do procedimento.
Assim, a cobrança efetuada em 2025 refere-se exclusivamente ao ciclo de acompanhamento do ano-base de 2024, não se tratando, em hipótese alguma, de cobrança por monitoramento posterior ao arquivamento do processo.
A partir de agora, nos colocamos a disposição para esclarecemos e que não existe, nem existirá, qualquer procedimento de negativação vinculado a este contrato, inexistindo débitos pendentes.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, reafirmando nosso compromisso com a transparência, a boa-fé contratual e o respeito aos nossos clientes.
Atenciosamente,
GRANMARC Marcas e Patentes
Departamento de Relacionamento com o Cliente

Consideração final do consumidor

13/02/2026 às 12:03

A empresa entrou em contato, enviou o distrato formal isentando-me de quaisquer taxas e confirmou a inexistência de débitos. O problema foi resolvido.

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Não

Nota do atendimento

5