Venda casada de canela em pau: cliente forçada a comprar quantidade mínima e negada informação sobre livro do consumidor

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
15/06/2026 às 18:25
ID: 251463027
Fui comprar canela em pau e precisava de apenas duas unidades e a atendente disse que eu tinha que comprar no mínimo 50 gramas (o que é considerado uma prática abusiva). Pedi para falar com a responsável da loja e a mesma disse que não estava. Pedi o livro do consumidor e a mesma disse que não sabia da existência do mesmo na loja e que somente a ***** (responsável pela loja de Campo grande -rj - na *****) não estava e nada podia ser feito. Sai sem o produto que eu precisava. Peço que tomem uma medida sobre isso, pois me senti constrangida e coagida a comprar uma quantidade da qual eu não precisava! Tendo em vista que em nenhum lugar da loja informa sobre quantidade mínima!