Atraso na devolução dos valores após distrato imobiliário

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
10/08/2026 às 23:11
ID: 256126237
Golden Tulip,Gravata Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., referente ao Contrato n *****. Em 23/06/2026, protocolei distrato dentro do prazo legal de arrependimento (art. 49 do CDC), que prevê devolução imediata dos valores pagos. A empresa impôs prazo de 45 dias, já ultrapassado, e até hoje (48 dias depois) não recebi o estorno do sinal. Requeiro restituição imediata e corrigida, além da apuração da prática abusiva.