Cobrança indevida de parcela anual em contrato com Golden Tulip Campos do Jordão, resultando em prejuízo financeiro superior a R$ 5.000,00.

Não respondida
São Paulo - SP
20/05/2026 às 11:51
ID: 249179641
Realizei uma contratação junto à Golden Tulip Campos do Jordão, ocasião em que deixamos expressamente alinhado com o vendedor que a formalização do acordo dependeria do cumprimento das condições previamente negociadas.
O combinado foi estruturado da seguinte forma: 11 parcelas mensais no valor de R$ 430,00, sendo a 12 parcela no valor de R$ 2.500,00, o que representaria o valor anual acordado, aplicado de forma consistente ao longo de todo o período contratual de 7 anos.
Entretanto, as condições acordadas não foram cumpridas pela empresa, uma vez que, na cobrança da 12 parcela, foi incluído indevidamente à parcela mensal de R$ 430,00, totalizando um montante que não corresponde ao que foi previamente negociado.
Após identificar a divergência, entrei em contato com a empresa na tentativa de ajuste e solução da situação. Contudo, não houve êxito na resolução, permanecendo o desacordo contratual.
Diante desse cenário, fui prejudicado financeiramente, acumulando um prejuízo superior a R$ 5.000,00, em razão do descumprimento das condições inicialmente pactuadas.